nov
2015
3 em 1: Policial Militar também é flagrado como funcionário da prefeitura de São José Ribamar
Se a Constituição Federal estabelece a impossibilidade de acumulação de cargos aos militares, imagina ocupar três empregos em diferentes esferas de natureza civil. Essa é a furtiva situação do PM Pabyo Raimundo Praseres Mendes denunciado com provas documentais pelo blog por ocupar cargo efetivo na Prefeitura de Raposa (LEMBRE).
Agora, a delicada situação do policial lotado na Companhia de Polícia Militar Rodoviária Independente (CPRv Ind.) pirou ainda mais. De acordo com o Portal da Transparência da Prefeitura de São José de Ribamar, Pabyo Raimundo aparece como Guarda Municipal Civil admitido desde março de 2012 pela secretaria de Educação daquele município.
Isso mesmo! Policial (em São Luís); Vigia (em Raposa) e Guarda (São José de Ribamar). Pabyo está em plena atividade na cidade balneária, tanto que recebeu provento equivalente ao salário do mês passado no valor de R$ 2.687,57 – outubro de 2015 (CONFIRA AQUI).
Consequências
Caso confirmado a má fé do Policial Militar, ele poderá ser obrigado a devolver aos cofres públicos a remuneração equivalente a todo o montante que recebeu desde quando foi nomeado em seu terceiro emprego, a contar de fevereiro de 2014.
A conduta vedada do membro da PM pode, inclusive, resultar em sua expulsão da corporação, também chamada de “transferência para reserva não remunerada”. Isto porque Pabyo feriu o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Maranhão no que tange a regra “dedicação integral e a fidelidade à instituição”.
Além da incompatibilidade de horários, ao infligir as normas da corporação a que faz parte, a partir do momento que exerce a acumulação de cargos efetivos do quadro estatutários municipais, o policial pratica a vedação constitucional e fere a objetividade do alcance e eficiência na administração pública.
Ouvido pelo blog, um Coronel da Polícia Miliar condenou a prática do PM, explicou que a atividade policial não permite exercer outra função pública de forma acumulativa: “É atividade ininterrupta e continuada, portanto de dedicação exclusiva, conforme o caminho traçado pelo inciso VIII do art. 142 da Constituição da República”, explicou.
A assessoria da Prefeitura de São José de Ribamar informou ao blog que vai abrir procedimento para apurar o caso e tomar as providências administrativas legais.
Leia Também
– DENÚNCIA: Policial da ‘CPRV Ind’ também ocupa cargo efetivo na Prefeitura de Raposa.
Rapaz o que na maioria das secretarias tem é funcionário do estado e do município, se averiguar existem vários, policial civil, só ver na administração estadual e municipal vai olhar vários casos, e o pior que não tem como conciliar os horários só se transformando em dois.
A minha concepção e a seguinte….acho que tem tanta coisa a mais pra se preocupar do que cuidar da vida de um profissional, esta buscando alternativas de ter uma vida melhor pra si próprio e para sua família, ainda que na forma da lei seja ilegal ter 2..3..4 ou mais fontes de renda..ele esta trabalhando e mostrando que e capaz de ter passado em três concursos públicos e esta trabalhando nos três, um mérito que não e para todos…quando essa lei foi criada não estávamos vivendo essa crise… que para dar um melhor para nos família temos que ralar….exatamente o que esta fazendo esse profissional…tendo sua vida exposta, inclusive seu salario para todos..Sr Blogueiro Domingos Costa….porque não expõe a situação da SAÚDE, DA EDUCAÇÃO, DA SEGURANÇA PUBLICA ….tanto no estado como no município???? porque não expõe imagens de marginais de integrantes de facções criminosas??? vou responder sua pergunta… você não faz isso poque tem medo de represarias de políticos e de tais integrantes de facções….mais expõe a imagem de um operador da segurança Publica ..que querendo voçê ou não trabalha em pro da sociedade…me faça um favor.. o MARANHÃO E O BRASIL TEM MAIS COM QUE SE PREOCUPAR COM QUE A VIDA DE PROFISSIONAL QUE ESTAR TRABALHANDO…E NÃO COMETENDO NENHUM ILÍCITO PENAL…assim finalizo meu repudio a tal publicação.