24
jun
2014

Agora sim, TCE-MA votou Recurso de Reconsideração e tornou Eudes Barros inelegível

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Eudes Barros não pode mais concorrer a nenhum cargo eletivo

Em sessão plenária realizada na última quarta-feira (18/06), a corte do Tribunal de Contas do Estado julgou o Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Eudes da Silva Barros, e por unanimidade manteve a decisão inicial, (Acórdão PL -TCE nº 47/2013, alterado pelo Acórdão PL-TCE 1011/2013) que julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Vereadores de Raposa, referente ao exercício financeiro de 2008 de sua responsabilidade.

Na decisão do processo nº 2681/2009, o relator Conselheiro Joaquim Washington Luiz Oliveira, condena o vereador de Raposa, Eudes Barros(PRTB), ao pagamento de duas multas a ser ressarcido ao erário no valor de R$ 3.417,35 (três mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos) e outra no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

E pede para que seja enviado a Decisão à Procuradoria Geral do Município de Raposa, em cinco dia, após o trânsito e julgado, uma via original do Acórdão e demais documentação necessária ao eventual ajuizamento de ação.

“Manter o mérito do Acórdão PL -TCE nº 47/2013, pelo julgamento irregular das referidas contas”, foi o voto do relator companhado pelos demais membros da Corte de Contas do Estado do Maranhão.

Abaixo a íntegra:

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Leia também, Os motivos da inelegibilidade de Eudes Barros e Exclusivo: Eudes Barros é ficha suja e está inelegível.

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