05
dez
2015

Apenas dois relatos de como funciona o esquema de propina na Receita do Maranhão

Abaixo dois relatos de como atua a “organização criminosa” dentro da Receita Estadual do Maranhão, formada por auditores fiscais, empresários, contadores e escritórios de advogacia que facilitam a sonegação fiscal em troca de propina. O esquema já desvios milhões dos cofres públicos e não demora para vir à tona.

As duas pessoas que preferiram não revelar suas identidades, explicaram pelo menos duas, das muitas modalidades de fraudes praticadas pela quadrilha.

A fraude consiste em deixar de recolher impostos por intermédio de escritórios de consultoria tributária e de advocacia que envolvem a compensação de tributos estaduais com supostos créditos de títulos, liderados por auditores da Receita Estadual em São Luís que extorquem empresários.


O caso já foi abordado pelo blog diversas vezes:

– Escândalo! Esquema milionário de compensação de dívida na Receita do Maranhão 

– “Auditor da sacolinha” já faturou milhões em compensação de dívida na Receita do MA

– A semelhança da Operação Zelotes com o ‘esquemão’ na Receita do Maranhão

– Mais de 40 auditores fiscais são presos por corrupção na Receita Estadual


RELATO 01:

“O cidadão compra R$ 500 mil de roupa, por exemplo, ele tem trinta dias segundo a legislação do Estado para pagar seus tributos de 17% desse valor referente ao ICMS. Mas acaba que ele não pagar, aí vai acumulando. Ao longo de seis meses, ou até um ano, a dívida dele com a Receita é gigantesca. Então o que ele faz?! Entra com um processo via Justiça com busca juntos aos auditores corruptos que encontram as devidas brechas para diminuir essas dívida, e em muitos casos, até fazem sumir o débito do sistema.”

RELATO 02:

“A pessoa tem uma empresa de importação, aí ela tem os créditos que é dado pelo Estado. Exemplificando, possui R$ 300 mil em crédito, daí um empresário qualquer tá devendo o mesmo valor de R$ 300 mil para a Fazenda, então, faz-se uma simulação transmitindo para esses créditos e obrigando o Estado a receber. De forma que a pessoa passa a comprar mais barato: Pagando a metade do preço, ou seja, vai receber R$ 150 mil – que não receberia nunca do Estado o valor integral dos R$ 300 mil, e do outro lado é quitada uma dívida de 300 mil por 150, aí fica tudo lindo.”

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