jun
2014
BOMBA! Carreira política de Eudes Barros deverá finalizar na próxima quarta-feira(04)
Enfim, depois do “embargo de gaveta” do novato Conselheiro Washington Luís (LEMBRE), a Corte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, julgará na sessão da próxima quarta-feira (04/06), o processo nº 2681/2009, referente ao exercício financeiro de 2008 da Câmara Municipal de Raposa, sob a responsabilidade do Vereador Eudes da Silva Barros.
Desde o mês de Fevereiro deste ano que o mérito da prestação de contas da tinha sido julgado irregular (REVEJA). Então, os advogados de Eudes Barros entraram com Recurso de Reconsideração, e somente agora, após parecer do relator, Conselheiro Joaquim Washington Luís de Oliveira, o processo voltará à pauta para definitivamente ser julgado.
Na mesma sessão, curiosamente, também será apreciada a Prestação de Contas dos Gestores das Entidades da Administração Indireta – Processo nº3576/2009, da Prefeitura Municipal de Raposa de responsabilidade do Senhor Onacy Vieira Carneiro (ex-Prefeito e sogro de Eudes), referente às contas do Serviço de Autônomo de água e Esgoto de Raposa – SAAE, que teve como gestor Walter Pinho Lisboa Filho.
Nas contas julgada irregular durante a gestão de responsabilidade do Senhor Eudes da Silva Barros à frente da Câmara de Vereadores, foram encontradas as seguintes irregularidade (LEMBRE AQUI) e reveja abaixo:
1. Despesas pagas antes da apresentação e validação da DANFOP;
2. Incompatibilidade financeira entre despesa autorizada e realizada;
3. Não houve a retenção do valor de R$ 23.940,00 do Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF) de diversos Vereadores;
4. Ausência de Documento de Arrecadação Municipal(DAM). Os valores somam R$ 3.900,99 relativos a IRRF e ISS
5. Irregularidade na contratação de empresa para aquisição de combustível no valor de R$ 20.093,00;
6. Irregularidade em locação de veículos pelo valor de R$ 13.000,00
7. Irregularidade na contratação de empresa para fornecimento de material de expediente no valor de R$ 11.292,50;
8. Ausência de procedimento licitatório para serviço de produção e divulgação de materiais de interesse da Câmara de Vereadores no valor de R$ 9.000,00;
9. Ausência de informações acerca do detalhamento do período e valores do subsidio do Presidente da Câmara que recebia salário dobrado;
10. Não foi apresentado o Plano Carreira, Cargos e Salários dos Servidores efetivos da Câmara ;
11. Contratação indevida de assessores no valor de R$ 40.200,00;
12. Remuneração do Presidente da Câmara atingiu 32,30% do subsidio de um deputado estadual, descumprindo a norma da Constituição Federal(30%);
13. Não foram retidas e nem recolhidas as contribuições previdenciária de assessores;
14. Pagamento indevido de multas no valor de R$ 3.808,88, de acordo com o comparativo realizado entre a despesa autorizada e a realizada, a despesa total com obrigações patronais foi de R$ 75.737,34.
Como punição, além da reprovadas das contas, Eudes Barros, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 37.814,85, referentes a aplicação de três multas pelos danos causados ao erário público, o dinheiro deve ser ressarcido.
A consequência, caso seja mantido pelo TCE-MA a reprovação das Contas de Eudes Barros, será a inelegibilidade, portanto, o fim de sua carreira política que já se estende por mais de duas décadas. Alcançado pela da Ficha Suja, o genro do ex-prefeito Paraíba não poderá mais concorrer a nenhum cargo eletivo, inclusive, de renovação de mandato de Vereador. Mas, em nada afetará o curso do presente mandato que terminará em dezembro de 2016.
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