ago
2019
Associação dos Contadores encontra 17 falhas no Sistema de Auditoria Eletrônica do TCE
Em carta aberta, Associação dos Contadores Públicos do Maranhão propõe também medidas de eficiência ao SAE (Sistema de Auditoria Eletrônica).
A Associação dos Contadores Públicos do Maranhão (ACPEMA) procurou a redação do Blog do Domingos Costa para enviar uma Carta Aberta, destinado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) na qual fazem severas críticas ao SAE (Sistema de Auditoria Eletrônica).
No documento, a entidade aproveita para fazer sugestões no sentido de aprimorar o que eles identificam com falhas.
De acordo com a entidade de Contadores, o SAE como sendo um Sistema Contábil não atende aos padrões mínimos de informações gerenciais, para que o profissional da Contabilidade possa gerar relatórios seguros ao cliente, para as devidas tomadas de decisões e que rumo deve seguir.
“(…) Um Sistema que não atende, ao que pretende a legislação, pois sequer emite um balancete de verificação, demonstrativo este, indispensável para consecução de quaisquer balanços, podendo ser púbico ou comercial.”, diz trecho da carta.
A Carta segue e pontua uma séria de dificuldades enfrentadas pelos profissionais da Contabilidade no que diz respeito ao Sistema de Auditoria Eletrônica:
1) Sistema em desenvolvimento
• Ausência de ferramentas de cópia de segurança (backup);
• Impossibilidade de acesso aos dados digitados quando da necessidade de informações para atendimento a outros órgãos de controle externo por não dispor do banco de dados;
• Tempo restrito para a inserção dos dados;
• Inexistência de relatório de críticas contábeis;
• Com muita frequência a página, encontra-se fora do ar, (ex erro 404 not foud);
• Por vezes apresenta erro de programação ( ex: ausência de botões para inserção de informação (botão para inserir dotação, anexos da LDO)
• Prazos exigidos para cumprimento das ações do SAE, sem no entanto, o sistema estar plenamente disponível (ex. Portaria 175 de 06 de fevereiro de 2019.
• Impossibilidade de acesso as informações no SAE devido a restrição de acesso pelo TCE-MA.;
2) Sistema de auditoria (não contábil)
• Travamento do sistema inviabilização dos ajustes permitidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCT) e garantidas em Lei Federal (lei 4.320/64);
• O SAE é por natureza um sistema de Auditoria, portanto não deveria ser utilizado pelos Jurisdicionados para execução de sua contabilidade, uma vez que o município possui autonomia e independência;
3) Suporte técnico insuficiente
• No pouco tempo de contato com o SAE, já fica evidenciado a insuficiência de pessoal técnico e suporte disponível para dirimir duvidas no manuseio do sistema, haja visto que o horário de atendimento do TCE-MA., encerra-se as 14:00 se segunda a sexta, o que não atende a demanda dos usuários o que por vezes há necessidades de trabalhar final de semana e feriados para o devido atendimento das demandas;
• Ausência de capacitação tendo em vista que houve apenas apresentação do sistema, que por sua vez não apresenta comprovação de consistência;
• Telefones colocados à disposição dos usuários frequentemente não são atendidos, ficando por horas e horas sem poder eliminar dúvidas para dar sequência aos trabalhos.
4) Aspectos Jurídicos
• Armazenamento e guarda de dados contábeis de terceiros, contrário a IN nº09/2005/TCE-MA., e LC nº101/2000 que rezam que o Gestor deve disponibilizar uma cópia da Prestação de Contas para o TCEMA., uma via para o Poder Legislativo e a Original fica com o Poder Executivo;
• Violação da autonomia municipal;
• Aplicação de gastos de responsabilidade de outra esfera de governo, TCE-MA., gastando com Ações de competência do município;
• Aumento de gastos para os jurisdicionados com ampliação da equipe de contabilidade para trabalhar em dois sistemas para obtenção de um único resultado, ou seja, prejuízo ao erário.
Após listar as falhas, a Associação dos Contadores Públicos faz sugestões para a eficácia e eficiência do SAE (Sistema de Auditoria Eletrônica):
1) Qualificação e adequação do suporte Técnico Sistêmico e Suporte Técnico Contábil;
2) Investimento em computador de grande porte (Maiframe), para atender a 217 municípios, sendo 217 prefeituras, 217 câmaras municipais, autarquias, fundos, empresas públicas, a estrutura do Governo estadual, Administração Indireta, Poder Judiciário, Ministério Público e etc.,
3) Implantar um Sistema realmente adequado e funcional, que atenda ao que dispõe a Lei Complementar 131/2009, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz: “Art 48-A., III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão
mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) .
Por fim, a ACPEMA faz um apelo ao Tribunal de Contas do Maranhão, que só exija dos seus jurisdicionados a implantação de um Sistema dessa natureza, que atenda ao que determina a Legislação, depois de totalmente concluído e devidamente testado.
– Acompanhe AQUI a íntegra da CARTA ABERTA AO TCE –
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