Abaixo o Blog do Domingos Costa publica a íntegra da denúncia enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), por meio da OUVIDORIA ONLINE, contra o Auditor de Controle Externo José Gonçalves de Souza Neto, que aponta para “a ponta” de um esquema criminoso envolvendo a Corte de Contas Maranhense…
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
A denúncia ora realizada será feita de forma anônima, mas os fatos narrados são de conhecimento de boa parcela dos municípios do estado do Maranhão, qual seja: que no estado, age dentro dos municípios, tal qual uma OCRIM, um esquema de sangria aos cofres públicos, por meio de contratos fraudulentos de prestação de serviços, encabeçada pelo Sr. JOSE GONCALVES DE SOUSA NETO, Auditor de Controle Externo, do TCE/MA (NETO GONÇALVES) que, tanto sacrifica os serviços públicos dos municípios envolvidos como macula a honra dessa Corte de Contas que acreditamos ser composta, em sua maioria, por homens e mulheres sérios e comprometidos com a gestão pública eficiente e proba. Diante disto, o anonimato nos pareceu a forma mais segura de relatarmos os fatos sem corremos riscos, pois sabemos que estamos lidando com uma verdadeira OCRIM, como os fatos narrados e documentos em anexos mostram:
1. O Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA tem como seu principal laranja o irmão JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES sócio do escritório GALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40, que ano passado foi denunciado por conseguir inúmeros contratos por meio de vendas de facilidades junto ao TCE, por intermédio do Sr. JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA NETO(NETO GONÇALVES), que segundo prometem aos gestores mais desavisados, teria gerencia sobre alguns conselheiros do TCE/MA. No entanto, esse ano para não chamar tanta atenção, o Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, utilizando de uma outra empresa sua, J OLIVEIRA LOPES, CNPJ N° 03.087.941/0001-00, continua a abocanhar vários contratos suspeitos (Ver SACOP e Conta na Mão).
2. Como exemplo do que dissemos acima trazemos a Prefeitura de Mirador na qual só em 2019 o Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, tem 03 contratos (Assessoria em Licitação – TP n 009/2018, Assessoria ao Controle Interno – TP n 008/2018 e Formação de Professores – Dispensa 007/2019) com a empresa,J OLIVEIRA LOPES, CNPJ N° 03.087.941/0001-00 e mais 01 contrato com a GALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40 ( Assessoria jurídica TP n 007/2018) (Ver SACOP e Contas na Mão). Por obvio há conflito de interesse em uma empresa ter, no mesmo município um contrato de assessoria ao Controle Interno e qualquer outro contrato, uma vez que uma das funções primeiras dos controles internos é auditar contratos administrativos da gestão de maneira isenta e autônoma.
3. Mas os irmãos JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, acostumados a agirem ao arrepio da lei, não param por aí. Criaram e introduziram em vários municípios, usando dos expedientes de fraude em licitação com fornecimento de atestados de capacidades técnicas falsos (anexos) e aliciamento de gestores, mais 02 outras empresas laranjas, com sócios intimamente ligados a eles e que são apresentados para os gestores como seus empregados. As empresas são: G. NUNES MACHADO EIRELI – 09373631000120 e SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO- C.N.P.J. N° 28574966000151 (J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA- antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME)
4. A ligação entre os irmãos JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES e os sócios das empresas supracitadas podem ser comprovada pela análise do Contrato Social e alterações da empresa G. NUNES MACHADO EIRELI – CNPJ: 09373631000120 onde todos os envolvidos, em algum momento, foram sócios (em anexo) e os atestados de capacidade técnica fraudulentos concedidos pela empresa GALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40, de propriedade do Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, a empresa G. NUNES MACHADO EIRELI – 09373631000120;
A linha temporal de existência da empresa G. NUNES MACHADO EIRELI – 09.373.631/0001-20 quanto aos sócios:
I. A empresa foi constituída pelo senhor JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, proprietário das empresas J OLIVEIRA LOPES, CNPJ N° 03.087.941/0001-00 eGALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40, no ano de 2007, com o nome empresarial de J.O.LOPES & CIA LTDA. CNPJ: 09373631000120(Ver p. 1 a 3 do Anexo I– Contrato Social);
II- Em 2008(primeira alteração contratual) JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, transferiu a empresa para a Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES, sua cunhada e esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA(Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e para o Sr JARDANEIL BELFORT BRITO, hoje sócio da empresaSUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO(J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes com nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME) tendo a empresa o nome empresarial alterado para A.C. GONÇALVES & CIA LTDA – ME. (Ver p. 4 a 7 do Anexo I – Contrato SocialI);
III- Ainda em 2008(segunda alteração contratual) o Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) entra na sociedade da empresa no lugar do Sr JARDANEIL BELFORT BRITO. Permanecendo como sócio até 2011(Ver p. 8 a 7 e 15 do Anexo I – Contrato Social);
IV- Em 2011( quarta alteração contratual) o Sr BRUNO BALBINO ALVES, hoje sócio da empresa SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO(J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME) entra na sociedade no lugar do JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA(Auditor de Controle Externo do TCE/MA) (Ver p. 14 e 15 do AnexoI – Contrato Social);
V- Em 2018 a Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES, esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA(Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e Sr BRUNO BALBINO ALVES, hoje sócio da empresa SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO(J E BASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME),transferem suas cotas para o Sr GICIVALDO NUNES MACHADO que altera o nome empresarial para G. NUNES MACHADO EIRELI – 09.373.631/0001-20,como também as atividades principal e secundárias da empresa(CNAE) (Ver p. 16 e 22 do Anexo I – Contrato Social).
OBS: O Sr GICIVALDO NUNES MACHADO, foi nomeado em 01 de abril de 2015, Controlador Geral do Município de São Mateus – MA. (Anexo XI)
5. As empresas G. NUNES MACHADO EIRELI – 09373631000120 e SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO(J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME) nos anos de 2018 e 2019 “ganharam” vários contratos em diversos municípios instruindo o processo licitatórios com atestados falsos(anexos), abaixo alguns exemplos:
I. SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO (J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME: Sócios: Sr JARDANEIL BELFORT BRITO e Sr BRUNO BALBINO ALVES:
a) Atestado de Capacidade Técnica de ASSESSORIA AO CONTROLE INTERNO emitido pela Câmara Municipal de Governador Nunes e assinado pelo Sr LUÍS FERNANDO PEREIRA (FERNANDO do PT), Presidente da Câmara Municipal (Anexo II):
- A empresa foi constituída em 04 setembro de 2017
- Atestado emitido em 20 de dezembro de 2017.
- Primeiro contrato da empresa com a Câmara foi assinado apenas em 03 de janeiro de 2018(anexo).
- A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Assessoria ao Controle Interno em: (Consultar SACOP e Conta na mão)
- PM São Mateus -TP 001/2018
- PM Morros -TP 001/2018
- PM Itaipava do Grajaú – PP nº 026/17
- PM Alto Alegre do Maranhão -TP 007/2017
- PM Governador Nunes Freire -TP 010/2018
- CM de Barra do Corda – TP 014/2018
- CM Paraibano – TP 002/2018
- CM Pedreiras – TP 003/2018
- CM de Governador Nunes Freire – DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2019
OBS: A empresa foi constituída em 04 de setembro de 2017 e já em 22 de dezembro de 2017 “ganhou” uma licitação no valor de R$ 205.200,00, como o atestado falso, na Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão (TP 007/2017) (Consultar SACOP e Conta na mão).
b) Atestado de Capacidade Técnica de ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA emitido pela Secretaria de Finanças de São Mateus e assinado pelo Sr. Manoel Sebastião Sousa Moura, do Departamento Municipal de Tributos. (Anexo III)
- Atestado emitido em 20 de fevereiro de 2019.
- Diz o atestado que a empresa prestou serviço referente ao objeto ano de 2018, tendo o serviço sido executado pelo adv Jônatas Fernando de Sousa Ribeiro, OAB/MA 19.426.
- Não há nenhum contrato de prestação de serviço com esse objeto celebrado entre a empresa e a prefeitura em 2018(Consultar SACOP e Contas na mão)
- O Sr Jônatas Fernando de Sousa Ribeiro, OAB/MA 19.426, ganhou um contrato por dispensa (dispensa de Licitação n° 004/2018), com esse objeto no mês de abril de 2018 (Consultar SACOP e Contas na mão)
- O Sr. Jônatas Fernando de Sousa Ribeiro, OAB/MA 19.426 só teve seu registro na OAB/MA no dia 13 de setembro de 2018(consultar site OAB).
- Não há nenhuma prova documental que o Sr Jônatas Fernando de Sousa Ribeiro, OAB/MA 19.426, realmente pertenceria ao corpo técnico da empresa no ano de 2018.
A empresa utilizou esse atestado fraudulento para conseguir o contrato de Assessoria Tributária na própria Prefeitura de São Mateus (TOMADA DE PREÇOS n° 004/2019)
II. G. NUNES MACHADO EIRELI – 09373631000120: Sócio – Sr GICIVALDO NUNES MACHADO:
a) Atestado de Capacidade Técnica de ASSESSORIA AO CONTROLE INTERNO emitido pela Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire supostamente assinado pelo Sr JOSEMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal (Anexo IV)
- Assinatura do prefeito sem reconhecimento de firma e divergente da assinatura do outro atestado emitido em favor da empresa (Anexo V).
- Atestado emitido em 23 de janeiro de 2018, mas a empresa só teve o nome e o CNAE alterado em após registro na JUCEMA que ocorreu em 25 de janeiro de 2018(Ver p. 22 do Anexo I – Contrato Social).
- Atestado informa que a empresa prestou serviço para prefeitura no exercício de 2017, ocorre que nesse ano a empresa não tinha CNAE compatível com a natureza do objeto licitado (Ver p. 15 do Anexo I – Contrato Social).
- Não há contrato de prestação de serviço entre a empresa e o município com esse objeto no ano de 2017(Ver SACOP e Contas na Mão)
- A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Assessoria ao Controle Interno em: (Consultar SACOP e Contas na mão):
- PM de Trizidela do Vale – TP n. 001/2018
- PM de Mirador PP n.009 / 2019
b) Atestado de Capacidade Técnica de LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAS emitido pela Prefeitura Municipal de Governador Nunes e supostamente assinado pelo Sr JOSEMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito. (Anexo V)
- Assinatura do prefeito sem reconhecimento de firma e divergente da assinatura do outro atestado emitido em favor da empresa (Anexo IV).
- Em 2017 a empresa não tinha CNAE compatível com a natureza do objeto licitado (Ver p. 15 do Anexo – Contrato Social).
- Não há contrato de prestação de serviço entre a empresa e o município com esse objeto no ano de 2017 e 2018 (Ver Sacop e Conta na Mão)
- A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Assessoria ao Controle Interno em: (Consultar SACOP e Conta na mão):
- PM de São Mateus – PP n. 17/2018
c) Atestado de Capacidade Técnica de LOCAÇAO DE SOFTWERES DE GESTÃO PÚBLICA, emitido por GALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS–CNPJ: 10.835.928/0001-40, e assinado por JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, proprietário do escritório (Anexo VI).
- Atestado fornecido 90 dias após a empresa ter alterado o CNAE para o objeto da licitação;
- Questiona-se as comissões de licitações ou pregoeiros não apurarem a necessidade de softwere de gestão pública num escritório de advogados, solicitando provas da prestação do serviço;
- Não há, em nenhum processo de licitação, prova da prestação de serviço;
- O Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES foi o primeiro sócio dessa empresa, tendo transferido suas cotas para a sua cunhada Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES, esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA), que permaneceu na empresa até janeiro de 2018;
- A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de locação softwere de gestão pública em: (Consultar SACOP e Conta na mão):
- PM de Trizidela do Vale – PP n. 031/2018
- PM de Alto Alegre do Maranhão PP SRP 031/2018
- PM de São Mateus PP n. 018/2018
d) Atestado de Capacidade Técnica de LOCAÇAO DE SOFTWERES DE GESTÃO PÚBLICA, emitido por GALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS–CNPJ: 10.835.928/0001-40, e assinado por JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, proprietário do escritório (Anexo VII).
- Questiona-se a comissão de licitação não apurar a capacidade de uma empresa que, supostamente, só tenha prestado serviço de contabilidade num escritório de advogados, seja capaz de atender de maneira adequada as demandas da contabilidade pública, nem mesmo solicitando provas da prestação do serviço;
- Não há, no processo de licitação, prova da prestação de serviço;
- O Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES foi o primeiro sócio dessa empresa, tendo transferido suas cotas para a sua cunhada Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES, esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA), que permaneceu na empresa até janeiro de 2018;
- A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Assessoria ao Controle Interno em: (Consultar SACOP e Conta na mão):
- CM de Governador Nunes Feire TP n. 003/2019.
6. É possível identificar, numa simples análise no SACOP, outros comparsas deles, pois eles se ajudam na montagem das licitações fornecendo cotações fictícias uns para os outros. Daremos só alguns exemplos abaixo, como eles agem sempre do mesmo jeito, que podem ser depois melhor investigado:
I. MAYANNA CONSULTORIA & SERVICOS EIRELI – ME, CNPJ: 24373871000119 – Sócia: MAYANNA LUISA GUERRA ARAUJO DO LAGO:
a) Atestado de Capacidade Técnica de Consultoria de CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO emitido pela Câmara Municipal de Presidente Médici e supostamente assinado pelo Sr JOÃO BARBOSA FRAZÃO, Presidente da Câmara (Anexo VIII).
- Atestado de Capacidade Técnica emitido em 06 de dezembro 2018;
- Assinatura do Presidente da Câmara sem reconhecimento de firma;
- Não há contrato de prestação de serviço entre a empresa e a Câmara Municipal com esse objeto, sendo que em 2018 um contrato com esse objeto foi executado em empresa A P CONTABIL LTDA, CNPi: 07.181.101/0001– (Ver SACOP e Contas na Mão)
- A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Consultoria na área de Patrimônio e Almoxarifado em: (Consultar SACOP e Contas na mão):
- PM Lago da Pedra – TP n. 001/2019
II. M C ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA-ME, CNPJ n° 17.424 121/0001-63 – Sócio: CELSO MENDONCA FILHO.
a) Atestado de Capacidade Técnica de Consultoria de CONTROLE INTERNO emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE e supostamente assinado pelo Sr LAUREANO DA SILVA BARROS, Prefeito Municipal (Anexo IX).
- Atestado emitido com data de 10 de dezembro de 2016
- Assinatura do Prefeito sem reconhecimento de firma;
- Não há contrato de prestação de serviço entre a empresa e a Prefeitura esse objeto. (Ver SACOP e Contas na Mão)
- A empresa utilizou esse atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de Consultoria na área de Patrimônio e Almoxarifado em: (Consultar SACOP e Contas na mão):
- PM São Luís Gonzaga – TP n. 003/2017
b) Processo de Licitação de Assessoria Contábil que “ganhou” na PREFEITURA DE MIRADOR: TOMADA DE PREÇOS N° 006/2018
- Na pesquisa de preço da licitação tem a empresa MORAIS COMERCIO E SERVICOS (SILVIO H. DE M. MENDONCA) CNPJ: 21.711.101/0001-40 – Baixada em 26 de junho de 2018 (anexo) dando cotação em 26 de novembro de 2018. (Anexo X)
c) Processo de Licitação de Assessoria Contábil que “ganhou” na CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2019
- Na pesquisa de preço da licitação tem a empresa MORAIS COMERCIO E SERVICOS (SILVIO H. DE M. MENDONCA) CNPJ: 21.711.101/0001-40 – Baixada em 26 de junho 2018 (anexo) dando cotação em 21 de janeiro de 2019. (Anexo X)
7. Para não nos estendermos mais solicitamos que seja investigada toda documentação de habilitação dos processos licitatórios que as empresas acima citadas “ganharam”, pois com certeza não somos capazes de avaliar todas as irregularidades, como também, dessas outras empresas abaixo relacionadas que fazem parte do consórcio criminoso liderado pelo Sr. JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA):
- CONSUMAR CONTABILIDADE EIRELI – CNPJ: 19.882.262/0001-55, de propriedade do Sr. MARCO ALBERTO TEIXEIRA GRIPPO, ex-sócio do Sr. CELSO MENDONCA FILHO, “ganhou” uma dispensa (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019) para consultoria patrimonial na Prefeitura de SUCUPIRA DO NORTE, sem qualificação técnica comprovada. (Consultar SACOP e Contas na mão):
- M DE A BARROS – ME – 17068417000199, de propriedade do Sr. MISSIAS DE ARAUJO BARROS, que foi condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO ESTADO DO CEARÁ, quando foi gestor da Cidade de IPU/CE, vindo então saquear o Maranhão.
- ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 07.682.707.0001-74
- L G CHUVA CANDEIRA – ME – 24556749000188
- R. B. PEREIRA EMPREENDIMENTOS & SERVIÇO. ME. CNPJ: 17.450.593/0001-90.
- M DE A BARROS – ME – 17068417000199
- MAX HARLEY P. FREITAS – ME – 08546075000184
8. É acintoso como eles agem nos municípios loteando os contratos entre os membros da OCRIM. Numa simples pesquisa, pode-se ver que eles estão quase sempre juntos “sugando” o mesmo município.
9. Como pode ser observado, com apenas esses exemplos, por que a quadrilha é bem maior, estamos vivendo tempos muitos difíceis no nosso estado, e isso é fruto muito de nossa omissão, por isso resolvemos denunciar.
10. As fraudes são tão escancaradas, que mesmo não sendo especialista é possível se identificar os abusos. O que expomos nessa denúncia é só uma pequena parte do esquema que já desviou milhões de reais dos municípios maranhenses. Sem contar que a grande maioria dos serviços que eles dizem oferecer sequer não prestados ao município. Os contratos não simplesmente para lavar dinheiro para os gestores municipais e para quadrilha.
11. Assim solicitamos que os senhores, Conselheiros e Auditores Idôneos, que sabemos que existe dentro dessa Corte, nos ajude a extirpar de nossa administração pública figuras como o Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e seus comparsas, que envergonha não só essa Corte, mas todo o Estado do Maranhão.
Cidadão!
A denuncia está incompleta, pois faltou citar empresas como ALBATROZ CONSTRUTORA (que fez a reforma da prefeitura de Alto Alegre do Maranhão) e SOVITA que fazia “recuperação” de créditos tributários em Alto Alegre do Maranhão. Também faltou citar o nome de GUEDES, advogado ligado ao grupo e que trabalhava em Bacabal, Valber, que vendia pendrive em Colinas e agora é “controller” do grupo. Uma parte da quadrilha está instalada na prefeitura de Alto Alegre do MA: Denis, Nemias… É uma verdadeira organizacao criminosa!
É bom vocês começar a trabalhar ao invés de ficar fazendo denúncia de quem tirou vocês bando de ladrãozinho das prefeituras ,tavão tudo viciado na mamata,até que chegou ia fiscalização e a casa de vocês caiu.
Isso é mulecagem desse auditor eu pergunto porquer o tribunal não abri um PAD e coloca esse auditor para rua e tem que ser urgente, fica sem credito nenhum o TCE!
Nós fizemos a denúncia e anexemos todos os documentos probatórios, enviemos para MPF, TCU, CGU e PF, além do MPE/MA e do próprio TCE/MA. Se os órgãos de controle daqui não fizerem nada passarão vergonha nacional, pq a denúncia já foi enviada para mídia nacional.
Não descansaremos até livra nossa cidade e o resto do estado dessa OCRIM.
Aproveitamos a oportunidade para a gradecer ao Sr. Domingos Costa por ter sido, até o momento, o único blogueiro com coragem de replicar nossa denúncia. GRATIDÃO!
Se depender do TCE/MA, essa denuncia nunca vai ser apurada, pois com certeza esse auditor tem costas quentes com determinados Conselheiros da Corte. A denuncia é anônima, mais merece pelo ao menos uma investigação preliminar para verificação da Verossimilhança, e ai sim ensejar uma abertura de Processo Administrativo Disciplinar.