Na sessão da última segunda-feira(28), muitos deputados da base aliada do governo sequer foram avisados, e não se deram o trabalho de averiguar o que exatamente aprovaram.
Sem conhecimento do que se tratava a Mensagem do Executivo nº 115/2015, referente ao Projeto de Lei nº 228/2015, o caso passou batido na Assembleia Legislativa.
O projeto então alterou o art. 5º da Lei Estadual nº 8.205, de 22 de dezembro de 2004, para relacionar novos produtos e serviços sujeitos ao adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS, para composição de receita do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza.
Ou seja, como o próprio Flávio Dino (PCdoB) enviou na justificativa ao presidente Humberto Coutinho(PDT): “eleva a alíquota modal do ICMS em 1%”.
Confira abaixo a íntegra da justificativa do Governador:
Senhor Presidente,
O Brasil enfrenta as dificuldades de uma crise que reduz substancialmente o nível de atividade econômica. A redução do Produto Interno Bruto traz graves consequências para a arrecadação federal, especialmente do Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Renda.
Nesta cadeia de efeitos lesivos, constata-se queda acentuada do Fundo de Participação dos Estados e Municípios. No caso do Maranhão, a redução das transferências constitucionais está na ordem de 16% em média. Trata-se de valor expressivo, considerando que cerca de 50% de todas as receitas do Estado decorrem do Fundo de Participação.
São urgentes, portanto, medidas que possam garantir a mínima capacidade financeira do Estado, possibilitando honrar compromissos financeiros inadiáveis e dar prosseguimento às Políticas Públicas.
Assim, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que acrescenta à redação do art. 5º, da Lei Estadual nº 8.205, de 22 de dezembro de 2004, novos produtos e serviços sujeitos ao adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS, para composição de receita do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza, realiza a atualização monetária dos valores expressos no Anexo II da Lei 7.799/02 e eleva a alíquota modal do ICMS em 1%.
De se notar, que os produtos acrescentados ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP) são, nitidamente, de luxo ou supérfluos, e o produto da arrecadação será destinado ao reforço das políticas públicas, extremamente prejudicadas com a crise econômica. Merece destaque o financiamento das ações do Plano Mais IDH, que contempla iniciativas fundamentais como segurança alimentar e acesso à água nos municípios mais necessitados.
Contando com o elevado espírito público dessa Casa para fornecer boa acolhida à presente iniciativa, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FLÁVIO DINO – Governador do Estado do Maranhão
E por conta disso e de forma antecipada, os postos de combustíveis já aumentaram desde a semana passada os seus produtos, além do já anunciado pela Petrobrás. É uma vergonha o que acontece neste sentido em nossa capital.Procon neles de novo.