13
jul
2019

Des. Rachid manda Dutra homologar Concurso; prefeito diz que não acatará decisão

Decisão do Desembargador Jorge Rachid, do Tribunal de Justiça do Maranhão, datada nesta sexta-feira (12) estabelece que o prefeito do município de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, homologue de forma imediata o Concurso Público para provimento de cargos efetivos realizado pela prefeitura luminense.

Rachid, membro da 2º Câmara Cível do TJ-MA, reconheceu o ato ilegal e omissivo por parte do prefeito que fica protelando a homologação do Concurso, conforme a íntegra da decisão abaixo.

“No presente caso, percebe-se que o Município editou a Lei Municipal nº 785 de 28 de junho de 2019 prevendo a criação de diversos cargos comissionados para suprir as demandas da Administração Municipal, o que a prima facie, denota sua não intenção na homologação do certame em prazo razoável”, diz o magistrado na decisão.

O desembargador, ainda, determina a imediata nomeação dos candidatos.

“Do exposto, defiro a liminar vindicada a fim de atribuir efeito ativo ao presente agravo, determinando a imediata homologação do certame, com a consequente nomeação da candidata ao cargo a que prestou concurso, devendo este Órgão julgador ser comunicado do cumprimento desda decisão, por intermédio de petição aos autos.” Decise Rachid.

– Dutra diz que não cumprirá a decisão  

Dutra zomba do poder judiciário; Ele já tinha feito o mesmo com o Ministério Público…

Já neste sábado (13), em total afronta ao poder judiciário maranhense, durante entrevista da Rádio Cultura, o prefeito Dutra anunciou que não atenderá a decisão do  Desembargador Jorge Rachid.

Dutra ainda debochou do magistrado ao ponto de afirmar que a sentença do TJ-MA foi precipitada, e que alguém precisa avisar ao desembargador, que a prefeitura tem o prazo de até o dia 19 deste mês para homologar o referido concurso.

Para completar a ironia do prefeito, ele disse que caso mude de ideia e venha a homologar o concurso, isso não significa que irá chamar os aprovados, vez que, segundo ele, tem até dois anos para fazer, dependendo da situação financeira da prefeitura.

– ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR:

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