Em decisão assinada no último dia 11 de fevereiro de 2019, o Desembargador Fróz Sobrinho, do Tribunal de Justiça, não permitiu que a Polícia Civil, por meio da Superintendência de Combate a Corrupção (Seccor) realizasse busca, apreensão e quebra de sigilo bancário contra o prefeito Henrique Salgado, de Pindaré-Mirim.
Na decisão, o magistrado também impede que a Seccor prorrogue o inquérito policial contra Salgado, acusado de envolvimento em agiotagem, resultante ainda dos desdobramentos das investigações sobre a morte do jornalista Décio Sá.
Em análise dos autos, Fróz Sobrinho entendeu que não há necessidade de urgência das investigações e tampouco perigo de perecimento de provas, o que poderia demandar uma reação rápida e efetiva, uma vez que os supostos delitos teriam sido praticados entre os anos de 2009 e 2012, e não existindo qualquer continuidade delituosa.
Cuidado muito cuidado.