30
maio
2019

Combustível: Dispensa de Licitação de R$ 2,7 milhões deixa claro que houve montagem em Paço

Primeiro foram publicados os contratos, e somente depois, veio a público a dispensa de licitação; não resta dúvida que houve direcionamento.

Dispensa datada do dia 29 de maio, após os contratos já terem sido publicados.

Após rescindir no último dia 17 de maio o contrato com a empresa [Posto Pirâmide, na MA 203] vencedora da licitação para o fornecimento de combustíveis, o prefeito Domingos Dutra decidiu contratar outra firma para prestar o mesmo serviço.

Acontece que a contratação dessa nova empresa está recheada de irregularidades. Foi usado o método de “dispensa de licitação” pelo período de 180 dias – seis meses. O valor da dispensa é o mesmo equivalente ao ano inteiro: R$ 2,7 milhões. De forma que o prefeito contratou os custos de 12 meses em apenas seis.

O valor equivalente aos quatro contratos (confira abaixo) são assinados por quatro secretários: Fortunato Macedo Filho, Secretário Municipal de Administração e Finanças; Paulo Roberto Barroso Soares, Secretário Municipal de Educação; Ana Tereza Oliveira Joaquim Lopes, Secretária Municipal de Saúde e Gilete Ribeiro Silva Bezerra, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

– Irregularidades gritantes 

Para haver “dispensa de licitação” como nesse caso de Paço do Lumiar, um dos critérios primordiais é que haja publicação dessa informação bem antes do contrato. No entanto, ao contrário do que diz a legislação, o prefeito Domingos Dutra primeiro publicou os contratos e, somente depois, trouxe a público a existência da dispensa de licitação.

Enquanto os contratos estão publicados no Diário Oficial nº 310, do último dia 24 de maio, a dispensa de licitação que faz a contratação direta da empresa LS Comércio e Serviços LTDA [Posto Natureza Maiobão, na MA 201] está publicada no Diário Oficial nº 312, do dia 29 de maio.

Isto é, Dutra fez o oposto, primeiro contratou a empresa para somente após anunciar a dispensa de licitação, demonstrando de forma clara que houve uma montagem e direcionamento na contratação do Posto Natureza Maiobão.

A propósito, a dispensa só tem sua eficácia após sua difusão no Diário Oficial, pois, se trata de um ato de publicação e vale somente a partir da data da efetiva divulgação. Portanto, não pode ser com data retroativa.

E ainda assim, pelo valor exorbitante da soma dos quatro contratos, deveria haver antes de todo o processo, a publicação da situação de emergência.

E MAIS… 

O termo da rescisão com o Posto Pirâmide também possui irregularidades. A rescisão contratual de forma unilateral, feita pela administração, aconteceu de forma irregular ou de má-fé. O município deveria abrir um processo administrativo para apurar as eventuais irregularidades praticadas pela empresa. Após à abertura desse processo administrativo, disponibilizar os mecanismos jurídicos de defesa da empresa (ampla defesa e contraditório), vez que são princípios constitucionais que asseguram os direitos do contratado. Esse procedimento foi burlado pelo atual gestor do município que atuou de forma arbitrária, sem obedecer, as leis vigentes nos contratos. 

Contratos foram publicados no dia 24 de maio, antes da dispensa de licitação…

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