15
mar
2025

IMPERATRIZ: Ex-presidente da Câmara é denunciado pelos crimes de peculato e ordenação de despesa não autorizada

Pelo Jornalista Domingos Costa
Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz, Alberto Sousa, do PDT.

Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz, Alberto Sousa, do PDT.

EDITADO PARA CORREÇÃO – O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) após instaurar Inquérito Civil Público, agora denunciou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz, Alberto Sousa, do PDT, pela prática do crime de peculato desvio e ordenação de despesa não autorizada por lei, previsto no art. 312, parte final c/c art. 359-D.

Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, foram instaurados pela Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 005795-253/2023, através da PORTARIA-6ªPJEITZ – 12024 e o Inquérito Civil nº 002889-509/2022, através da PORTARIA-6ªPJEITZ – 62023.

O primeiro para acompanhar o cumprimento da REC-6ªPJEITZ – 42024 pelo presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz, Sr. Amauri Alberto Pereira de Sousa, consistente na adequação da relação entre servidores comissionados e servidores efetivos no departamento de comunicação e cerimonial da Câmara de Vereadores de Imperatriz.

O segundo com o objetivo de apurar irregularidades na contratação de consultoria jurídica privada e manutenção de servidores em cardo em comissão na área jurídica em razão da existência de Procuradores concursados na Casa Legislativa de Imperatriz/MA.

De acordo com o promotor de Justiça Eduardo André de Aguiar Lopes, o presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz vem reiteradamente descumprido o teor do art. 37, II da CF e as determinações contidas no Tema 1010 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou as seguintes teses em relação aos cargos comissionados.

“Mesmo cientificado das consequências, tanto de ordem criminal como administrativa, o presidente da Câmara vem mantendo servidores comissionados no setor jurídico e no departamento de comunicação em exercício de serviços burocráticos, técnicos e operacionais, que deveriam ser exercidos por servidores efetivos, em desatenção à exceção constitucional que permite a contração de servidores em comissão, exclusivamente, para funções de direção, chefia e assessoramento.” relata o MP-MA.

Ainda conforme o Promotor, Alberto Sousa, do PDT, não tem observado a regra constitucional que determina a proporcionalidade do exercício de funções em comissão por servidores efetivos, posto que em ambos setores, jurídico e comunicação, os cargos em comissão foram criados em quantidade muito superior ao de cargos efetivos e são exercidos, exclusivamente, por servidores comissionados.

“Tais violações se mostram evidentes uma vez que, após firmar o TC-1ªPJEITZ – 42021 foram parcialmente revogadas as Leis Municipais nº 1.579/2015; 1.695/2017; 1.730/2018 e 1.796/2019 que estruturavam os cargos efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Imperatriz e, no intuito de dissimular sua conduta dolosa, o denunciado sancionou as Leis Municipais nº 1.888/2021 e 1.950/2022 que extinguiam diversos cargos efetivos e criaram cargos comissionados nas áreas de comunicação e jurídica da Câmara de Vereadores, ao arrepio das recomendações ministeriais, texto constitucional e determinação em tema repetitivo do STF.” Destaca.

O promotor de Justiça Eduardo André de Aguiar Lopes, ressalta ainda que, o presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz, vem descumprindo a norma constitucional do art. 37, II e V da CF e o tema de repercussão geral nº 1010 do STF, além do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público (TC-1ªPJEITZ – 42021) firmado em 19 de agosto de 2021 ao sancionar lei sabidamente inconstitucional e autorizar o pagamento de remuneração indevida a servidores contratados sem concurso público para atividades burocráticas e rotineiras que deveriam ser realizadas por servidores efetivos, bem como mantendo a ocupação de cargos em comissão sem proporcionalidade à lotação de servidores efetivos, o que configura desvio ao erário.

“Pelo narrado, resta evidenciado que o presidente da Câmara de Vereadores, ora requerido, valendo-se de seu cargo, vem autorizando despesas não autorizadas pela Constituição Federal, bem como tem desviado o erário ao efetuar pagamentos indevidos de salários aos servidores irregularmente contratados, sem observância do art. 37, II da CF.” Diz o MP-MA.

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