05
mar
2020

Janela partidária: Troca de partido sem punições para quem vai disputar eleições começa nesta quinta (05)

A partir desta quinta-feira (5) os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda.

O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).

Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.

O mecanismo existe para o parlamentar migrar de sigla sem que a situação seja enquadrada em infidelidade partidária. Fora do período aberto em ano de eleição, o político com mandato pode mudar de legenda, mas, nestes casos, corre o risco de perder o espaço no Congresso.

A mudança prevista com a brecha eleitoral fará com que bancadas desapareçam, ampliem ou diminuam nos Legislativos municipais.

Neste ano, a legislação não permitirá a formação de coligações na chapa de vereadores, cenário que é levado em consideração pelos parlamentares na hora de decidir a agremiação partidária.

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