A prefeita do município de Zé Doca, Josinha Cunha (PR), foi derrotada ao tentar barrar a tradicional Cavalgada do Povoado Nova Conquista, que acontece há 20 anos. A determinação assinada nesta quarta-feira (12) é do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca Marcelo Moraes Rego de Souza.
O organizador da celebração, Ilário da Silva, ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência (liminar) sob alegação que a prefeitura estava impedindo a realização da festa popular por divergência política com a produção do evento.
Na ação, o organizador diz que procurou em várias ocasiões o Secretário Municipal do Meio Ambiente a fim de obter a concessão de licença ambiental, porém não obteve êxito, disse ainda, que não foi atendido nem pelo titular daquela Secretaria, nem pelos funcionários que lá atuam, então, teve de protocolar no último dia 05/09 pedido de obtenção da licença.
Por meio de notificação lavrada por fiscais ambientais do Município de Zé Doca, Ilário foi informado do rol de documento que deveria apresentar perante aquele órgão para que o pedido de concessão de licença fosse apreciado.
No entanto, tudo não passava de uma estratégia da prefeitura afim de barrar o evento, vez que era humanamente impossível no espaço de tempo até o evento a organização conseguir todos os documentos exigidos pela gestão Josinha Cunha.
Sem alternativa, Ilário, então, procurou a justiça sustentando que anualmente promove a ‘Cavalgada Conquista’ na zona rural da cidade, o evento de caráter popular/cultural, consistente em cavalgadas e passeios equestres, a qual reúne habitantes do lugar e das regiões circunvizinhas, marcado para o próximo sábado, dia 14.
O organizador lembrou que a realização do evento ocorre de forma gratuita, por meio de doações feitas pelos próprios moradores da comunidade.
Dado os argumentos de perseguição aceito pelo juiz, o magistrado então determinou a realização do evento como início às 07 (sete) horas do dia 14/09/2019 até às 03(três) horas da manhã do dia 15/09/2019.
“ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 5º, XVI, art. 215, §1º, da Constituição Federal de 1988 e art. 300 do Código de Processo Civil, autorizo o demandante a realizar evento “6º Cavalgada e Passeio Equestre realizada e organizada pela comunidade da Nova Conquista, localizada nesta cidade” com horário a qual fixo como início às 07 (sete) horas do dia 14/09/2019 até às 03(três) horas da manhã do dia 15/09/2019, devendo obedecer as regras acima constantes.”, decide Marcelo Moraes Rego de Souza.
Confira a íntegra da decisão AQUI…
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;