28
nov
2019

Juscelino apresenta substitutivo ao projeto que altera código de trânsito

 

O deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou nesta quarta-feira (27) substitutivo ao Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto, com quase 50 páginas, altera diversos pontos da proposta do governo, entregue pessoalmente ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 4 de junho. O relatório agora será discutido e votado na Comissão Especial que analisa o assunto.

“Defesa à vida, segurança e redução de acidentes. Essas são as três diretrizes do nosso trabalho. Além disso, o substitutivo foi baseado em questões técnicas, após ouvirmos especialistas em seis audiências públicas e outras reuniões, bem como com a contribuição das quase 230 emendas que foram apresentadas pelos membros da comissão. Vamos debater o texto, e esperamos aprova-lo nas próximas semanas”, diz Juscelino Filho.

De acordo com o relator, é preciso reduzir os números trágicos do trânsito brasileiro.

Cadastro positivo

Uma das novidades trazidas por Juscelino Filho é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados de quem não comete infração sujeita a pontuação.

Confira outros pontos do relatório:

Cadeirinha
Respaldado por estudos técnicos e considerando a relação média entre idade e altura das crianças brasileiras, a proposta é que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1,45m de altura. Fica mantida a penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade. Segundo a ONG

Validade da CNH
A proposta prevê 10 anos de CNH para condutores de até 40 anos de idade, 5 anos para os de 40 a 70 anos, e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. Motoristas profissionais das categorias C, D e E continuam com habilitação válida por 5 anos. A qualquer tempo, em quatro casos, haverá necessidade de avaliação psicológica: suspensão do direito de dirigir, dar causa a acidente grave, condenação por delito de trânsito e colocar em risco a segurança no trânsito.

Exame toxicológico
Fica mantida a exigência do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Dados da Polícia Rodoviária Federal apontam redução de 36% do número de acidentes com veículos pesados nas rodovias, de 2015 a 2017, após a implantação do exame. Foi proposto, porém, que o exame seja realizado somente para fins de renovação da CNH, eliminando a exigência de submissão a exame na metade da vigência do documento.

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