18
set
2015

Justiça Federal bloqueia bens do ficha suja Zé Mario, ex-prefeito de São João dos Patos

Justiça Federal bloqueou os bens do ex-prefeito José Mário Alves de Souza, até a quantia de R$ 300  mil. Decisão também alcança suas duas ex-secretárias municipais.

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Ação Civil Pública contra Zé Mário foi interposta pelo Ministério Público Federal.

Uma Ação Civil de improbidade administrativa (nº. 0003293-13.2010.4.01.3702) tramitando desde o ano de 2010 na esfera da justiça federal, teve desfecho nada favorável para o ficha suja ex-prefeito de São João dos Patos, José Mário Alves de Sousa, o Zé Mario, que sonha retornar ao comanda da prefeitura local.

O processo interposta pelo Ministério Público Federal também arrolou a senhora Aricelli Maria Lopes de Sá e Brenda Gomes de Sousa Porto – ambas ex-secretárias de saúde do município.

Inicialmente o pedido de liminar de indisponibilidade de bens foi indeferido pela Exma. Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho.  A magistrada entendeu que as provas carreadas no processo não permitiam o deferimento da medida, essa decisão foi tomada no mês de maio deste ano.

Ocorre que o Ministério Público Federal entrou com um Agravo de Instrumento (nº 65097-88.2014.01.0000/MA – recurso interposto, contra a decisão da juíza, sendo deferido a formulação do MPF.

Enviado ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do município, este informou a existência de imóveis em nome do requerido ex-prefeito Zé Mário, bem como a inexistência de bens em nome dos requeridos das outras suas duas ex-auxiliares de primeira escalão, Aricelli e Brenda.

Recurso 

No dia 22 de junho deste ano, os requeridos (Zé Mário, Aricelli e Brenda) entraram com o Pedido de Agravo – Recurso –  contra a decisão do Juiz Federal, sendo julgada dois meses após, 27 de agosto deste ano, pelo Exmo. Sr. Desembargador Federal Italo Fioravanti Sabo Mendes.

O magistrado deferiu parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal formulado, apenas para, até o julgamento do presente agravo, determinar que a indisponibilidade dos bens dos agravantes não recaia sobre as rendas originárias do trabalho: como salários, vencimentos e proventos, dada a natureza alimentar dessas rendas. Devendo a indisponibilidade de bens incidir, na hipótese, preferencialmente, sobre imóveis e, sendo insuficientes, seguir-se aos veículos e outros bens, até o valor do dano e sem perda da posse.

E por fim, uma nova decisão publicada no último dia 09 de setembro, volta a tirar o sono do ex-gestor, desta vez, o desembargador federal Gustavo André Oliveira dos Santos, decidiu bloquear os bens do ex-prefeito José Mário Alves de Souza, até a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Decisão que alcança as outras duas envolvidas na ACP, Aricelli e Brenda bloqueadas.

Confiram a decisão abaixo:

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1 Comentário

  1. Camarada disse:

    Já não era sem tempo, esse sujeitinho afanou os cofres públicos, 300 mil é troco para ele.

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