A Justiça Federal ordenou a retirada de barracas, casas de veraneios e residências construídas na faixa de areia, dunas, restinga e mangue das praias do Araçagi e Olho de Porco. Os ocupantes terão até o dia 31 de março de 2014 para a saída voluntária. Após o prazo, será expedido mandado de desocupação e demolição, segundo determinação do juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal.
A decisão foi publicada no dia 16 de outubro deste ano. Os proprietários foram notificados no dia 25 de outubro. O juiz Ricardo Felipe Macieira acolheu ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União contra 91 ocupantes que moram em casas ou exploram barracas e estabelecimentos comerciais presentes na faixa de praia, sobre dunas, vegetação característica de restinga ou mangue.
Na decisão, foi ordenada, a pedido do MPF, a realização de um estudo social das pessoas e famílias que serão atingidas diretamente pela demolição das construções, a exemplo da Vila dos Pescadores. No dia 26 de novembro, em nova decisão, foram incluídas no estudo não apenas as famílias que tenham “residência única e habitual” no local, mas também as demais ocupações existentes nas faixas de praia do Araçagi e Olho de Porco – bares, casas de veraneio e outras modalidades de ocupação.
Prejuízos ambientais
Para o MPF, a retirada das construções é uma medida para proteger as praias, bens públicos de uso comum do povo, e o meio ambiente, por causa das ações de degradação ocorridas com a ocupação.
Por pelo menos três décadas foi permitida a ocupação desordenada da orla, com barracas e moradias em situação irregular. As construções causaram prejuízo ao meio ambiente, com a supressão da vegetação, degradação de manguezais, contaminação do solo e outros problemas. A desordem também acarreta impactos paisagísticos.
As barracas atingidas pela medida são, em sua maioria, edificadas com estrutura precária fixa, de madeira, erguidas em áreas irregulares na orla, ao longo da faixa de areia da praia e terrenos da União. Muitos desses estabelecimentos têm cozinhas e sanitários, sem fossas sépticas. Outros funcionam como grandes restaurantes. Em certos casos, alguns bares servem também como residência dos comerciantes.
Outro lado
Entre os atingidos pela decisão estão pelo menos 42 proprietários de bares. Nesses estabelecimentos, é estimado que trabalhem cerca de 420 pessoas. “Há ainda dezenas de fornecedores, como pescadores, maris-queiros, vendedores de coco, camarão e caranguejo e muitos outros”, destacou a comerciante Deuzelinda Reis Carvalho, 50 anos, que há cerca de 30 anos trabalha na praia do Araçagi. Ela é proprietária da Barraca da Deusa. “Fora os fornecedores, há os vendedores de chapéu, picolé, frutas, ostra, e todo um comércio informal que circula na praia graças à existência fixa dessas barracas, que atraem muitos clientes”, complementou.
Os proprietários de bares planejaram um documento de apelo intitulado “Reorganizar sim, retirar não!” para impedir a demolição das barracas e moradias existentes no local. “Mantenho meu bar há 23 anos. Aqui trabalham 12 pessoas, incluindo minha filha, que é balconista; minha neta, que lava a louça; minha esposa, que também lava louça; e eu, que trabalho como garçom e gerente. Chegamos às 7h e saímos às 19h, todos os dias”, afirmou José Pedro Ribeiro, 43 anos, proprietário do Bar Frutos do Mar.(As informações são do G1-MA)
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