O juiz da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, Aureliano Coelho Ferreira, indeferiu nesta quarta-feira (26) o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual que pleiteava o afastamento do prefeito Juscelino Oliveira e Silva do cargo.
De acordo com o MP-MA, o prefeito deixou de repassar as contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social no Município de Açailândia, acumulando uma dívida de mais de vinte milhões de reais.
Na Ação, o MP ainda coloca como réus Gleide Lima Santos (ex-prefeita) e Josane Maria Sousa Araújo (presidente do IPSEMA – Instituto de Previdência dos Servidores de Açailândia). O Ministério Público indicou na mesma petição a responsabilidade de cada um dos réus que, sob seu argumento, teriam praticado atos de improbidade.
Todos os pedidos do Ministério Público foram negados, liminarmente. Tanto para o afastamento do prefeito de Juscelino Oliveira e a presidente do IPSEMA Josane Maria Sousa Araújo, bem como a indisponibilidade dos bens de todos os réus.
Para o juiz Aureliano Coelho, “em que pese a narrativa apresentada de pode haver indícios de atos de improbidade administrativa, faz-se necessário observar que, na resposta apresentada por um dos réus, existem informações acerca de parcelamentos e negociações dessas dívidas, circunstâncias que pode afastar o dolo na conduta, caso comprovada, portanto precipitada seria a decretação de indisponibilidade dos bens.”
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