Não foi só no voto que o Presidente da Câmara de Paço do Lumiar, Leonardo Bruno(PPS) perdeu a antecipação da Mesa Diretora, o inexperiente parlamentar agora acumula também perda na Justiça.
Bruno queria liminar para que fossem suspensos com eficácia ex tunc (retroativo) os efeitos da reabertura e do prosseguimento da sessão realizada em 19/06/2014, que elegeu a chapa “Renascer” na eleição de antecipação da Mesa Diretora do Parlamento luminense, composta pelo presidente eleito Jorge Marú (PROS) ; 1ª vice – presidenta Sílvia Inácio (PRP); 2º vice – presidente Marinho do Paço (PP); 1º secretário Marcelo Portela (PHS) e 2º secretário o vereador Miau Oliveira (PCdoB).
Leonardo informou no processo que a exoneração do vereador André Costa(PTdoB) então Secretário Municipal de Agricultura, somente chegou à Câmara minutos antes do término do expediente administrativo, de modo que não houve tempo hábil a realizar a convocação. E sustentou que esse foi o obstáculo intransponível para validade da sessão extraordinária, pois na data de sua abertura, existia um vereador que não havia sido convocado para participar da solenidade.
Mas, o Juiz de Direito Jamil Aguiar da Silva da Primeira Vara do Município, indeferiu o pedido de tutela antecipada liderado por Leonardo Bruno que pleiteavam a concessão de tutela antecipada. O magistrado ao observa os documentos juntados, afirmou que o Presidente da Câmara não conseguiu apresentar prova inequívoca da verossimilhança das suas alegações.
Desistência sábia
Em tempo, sabiamente o vereador Wellington Sousa (PSB) que também assinava o processo contra o G-8 (grupo de oito vereadores), protocolou o pedido de desistência no Fórum Desembargador Tácito Caldas, referente ao processo movido contra os oito vereadores. Souza alega que não tem qualquer interesse na continuidade do processo.
Abaixo a íntegra da Decisão:
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