09
maio
2024

Medida cautelar contra empresa Servicol e prefeitura de Buritirana é revogado

Pelo Jornalista Domingos Costa
Prefeito Tony Brandão teve medida cautelar revogação em um contrato de sua gestão…

Prefeito Tony Brandão teve medida cautelar revogação em um contrato de sua gestão…

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu uma decisão revogando uma medida cautelar que havia sido concedida anteriormente em uma representação contra a Prefeitura Municipal de Buritirana e a empresa SERVICOL – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. A representação, realizada pelo Ministério Público de Contas, levantava possíveis irregularidades na execução de um contrato decorrente de um pregão presencial.

A representação, que teve como base o Pregão Presencial nº 04/2021-CPL, questionava a legalidade da contratação de serviços de transporte, com motorista, no valor de R$ 1.922.400,00. Os responsáveis pela representação eram o Prefeito Tonisley dos Santos Sousa e o representante legal da empresa SERVICOL, Joacy José dos Santos Filho.

Na decisão PL-TCE Nº 541/2024, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiu, por unanimidade, revogar a medida cautelar concedida anteriormente devido à perda do objeto, uma vez que não havia mais contrato vigente entre a Prefeitura de Buritirana e a empresa SERVICOL – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda.

Além disso, o Tribunal notificou o Prefeito de Buritirana, Tonisley dos Santos Sousa, para que se manifeste em um prazo de 15 dias, apresentando os documentos e esclarecimentos solicitados no Ato de Diligência nº 04/2023. Após o atendimento da diligência ou o vencimento do prazo concedido ao gestor, o processo será analisado pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas para as providências cabíveis.

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