O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recorreu da decisão da Justiça Federal do Maranhão que colocou em liberdade a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite. Segundo o juiz José Magno Linhares, que soltou a “prefeita ostentação”, os fundamentos que ocasionaram a prisão preventiva não existiam mais, uma vez que, diante da cassação do mandato, Lidiane Leite deixou de exercer o cargo de prefeita do município e os outros dois investigados, Humberto Dantas dos Santos e Antônio Gomes Cesarino, foram exonerados, o que resultou na restrição de acesso do grupo à Prefeitura, afastando a possibilidade de destruição de provas e coação de testemunhas.
Quanto ao período de 39 dias em que a ex-prefeita permaneceu foragida, a decisão do juiz argumentou que Lidiane Leite se apresentou espontaneamente à Justiça, o que justificaria sua colocação em liberdade. Essa contextualização é somente para os fatos ficarem mais compreensíveis.
Contraversão do MPF
Segundo o MPF, o poder de coação do grupo às testemunhas não se dava em razão do cargo ocupado por Lidiane Leite, mas em virtude do poder econômico e político que o grupo possui no município. Dessa forma, a ex-prefeita e os outros dois acusados continuam possuindo grande capacidade de coagir testemunhas, pessoas humildes e de pouca instrução, que, de acordo com as investigações, têm medo de colaborar, pois estão sendo ameaçadas.
Sobre a suposta espontaneidade na apresentação da ex-prefeita à justiça, o Ministério Público Federal (MPF/MA) atesta que Lidiane Leite esteve foragida por 39 dias e só se apresentou após ter certeza que seria recolhida ao Corpo de Bombeiros, mediante a concessão de uma prisão especial, da qual não tinha direito, não caracterizando, portanto, uma situação de apresentação espontânea.
Na decisão publicada no dia 10/10/2015, o juiz questionou o fato de o MPF ainda não ter denunciado a ex-prefeita. Neste ponto, o MPF acredita ter havido um possível equívoco. De fato o IPL foi relatado no dia 17/09/2015, porém, até o momento, o Ministério Público Federal no Maranhão não recebeu os autos, o que impossibilita o oferecimento de denúncia. Tal informação pode ser verificada facilmente no site da Justiça Federal, no qual consta que no dia 09/10/2015 os autos do inquérito policial se encontravam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando o cumprimento da decisão que determinou o declínio do caso ao juízo de 1ª instância, ou seja, à Justiça Federal do Maranhão
estranho essa moça bonitinha ter saído da forma que entrou!
os dias de descanso no quartel dos bombeiros deve ter rendido bons contatos.
volta ela pro xadrez já!!!
roubou, ou devolve e vai ser caixa de mercado de novo ou cadeia nela!