out
2013
Othelino Neto quer Passe Livre e criação de Fundo para garantir gratuidade a estudantes no transporte intermunicipal
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei, de autoria do deputado Othelino Neto (PCdoB), que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil. A finalidade é beneficiar estudantes de baixa renda, matriculados em instituições regulares de ensino, no transporte intermunicipal entre residência e escola.
O artigo segundo do projeto assinala que fica assegurada a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal aos estudantes matriculados em instituição regular de ensino com frequência comprovada, mediante o subsídio integral da tarifa que abrange a região Metropolitana da Grande São Luís, nas linhas de mobilidade comum, no Maranhão. O limite é de até duas passagens diárias, em dias úteis, conforme definição em regulamento.
Estabelece o parágrafo único do projeto que, para fazer jus à gratuidade, o estudante deverá comprovar renda per capta familiar. Pelo projeto, o governo do Estado subsidiaria o transporte intermunicipal aos alunos matriculados e com frequência em instituição regular de ensino técnico ou superior, localizada em município distante da sua residência.
O projeto cria, ainda, o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, de caráter normativo e deliberativo, que orientará o órgão gestor na aplicação dos recursos e na operacionalização. Será composto por até cinco representantes de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual, conforme definido em Decreto do Poder Executivo.
Segundo o artigo sétimo, constituem receitas do Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil recursos financeiros provenientes de dotações orçamentárias do Estado; oriundos da União, dos estados, dos municípios e de órgãos e entidades púbicas ou privadas, recebidos diretamente ou por meio de convênios; de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; de valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos de operações financeiras realizadas com o Fundo na legislação específica; de saldo positivo referente a exercícios anteriores, etc.
O artigo 13 do projeto estabelece que as disposições da Lei serão aplicadas, inclusive, aos municípios inscritos no Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da administração pública estadual (Cadin).
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