10
set

Filho de Conselheiro do TCE-MA é anunciado como candidato a vice-prefeito

Pelo Jornalista Domingos Costa
O prefeito de Santa Helena, Zezildo Almeida, que é candidato a reeleição em novembro anunciou esta semana Joãozinho Pavão, que é filho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) João Jorge Jinkings Pavão, como seu companheiro de chapa.

Joãozinho Pavão em sinal de vitória com o prefeito Zezildo Almeida…

O prefeito de Santa Helena, Zezildo Almeida, que é candidato a reeleição em novembro anunciou esta semana Joãozinho Pavão, que é filho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) João Jorge Jinkings Pavão, como seu companheiro de chapa.

Joãozinho é também filho da ex-prefeita da cidade Helena Pavão.  A convenção que homologará Zezildo e o filho de Pavão ocorre neste domingo (13), de 09 às 17 horas, em ato político que vai ocorrer no C.E.F. Maria Tereza, no bairro São Brás.

São oito os partidos que apoiam a reeleição do prefeito: PTB, MDB, PCdoB, PSDB, PP, PSD, PODEMOS e REPUBLICANOS.

10
set

Com anúncio de vice inexpressiva, desânimo toma conta da pré-candidatura de Neto Evangelista

Pelo Jornalista Domingos Costa

Luzimar, indicada como vice de Neto, não existe na política de São Luís!

Vice de Neto, Luzimar não existe na política de São Luís...

Após anúncio do nome Luzimar, o desânimo é grande na pré-campanha de Neto…

Nesta quinta-feira (10) o deputado estadual e pré-candidato a prefeito por São Luís, Neto Evangelista (DEM), anunciou a militante Luzimar Lopes como sua companheira de chapa.

Por mais que seja assistente social, negra, mãe de quatro filhos, evangélica, moradora do Coroadinho e integrante do movimento das mulheres do PDT, Luzimar não existe na política de São Luís.

O nome da militante surgiu após  dois vereadores recusarem ser candidato a vice de Neto.

Por mais que neguem, os vereadores pedetistas Ivaldo Rodrigues e Raimundo Penha foram convidados para compor a chapa de Evangelista à prefeitura de São Luís, entretanto, recusaram porque optaram em não ariscar perder a releição na Câmara pela aventura de ser vice de um nome que está na quinta colocação em todas as pesquisas.

Desde a noite de ontem (09) quando começou a surgir o nome de Luzimar, ainda nos bastidores, o desânimo tomou conta da pré-campanha de Neto.

A frase é uma só: “Esse não vai pra lugar algum”!

10
set

Duarte Júnior oficializa candidatura a prefeito de São Luís neste sábado

Pelo Jornalista Domingos Costa

Em virtude do momento de pandemia o evento contará com cabines de desinfecção.

O partido Republicanos realiza neste sábado (12), no Parque Folclórico da Vila Palmeira, a aguardada convenção da candidatura do deputado estadual Duarte Jr à Prefeitura de São Luís. A concentração no local será a partir das 16h.

O Republicanos, que promete surpreender durante a convenção, já tem o apoio do Partido Liberal (PL), do Partido Trabalhista Cristão (PTC), do Patriota e do Avante. A candidata a vice-prefeita será Fabiana Vilar.

Respeito às normas sanitárias

Em virtude do momento de pandemia, além das medidas restritivas de distanciamento e a obrigatoriedade do uso de máscaras, o evento contará com cabines de desinfecção.

10
set

Ex-prefeito Paraíba é condenado no TJ-MA por desvio de R$ 1 milhão na prefeitura de Raposa

Pelo Jornalista Domingos Costa

Ex-prefeito Paraíba já tinha sido condenado em primeira instância, agora o Tribunal de Justiça manteve a condenação pelo crime cometido durante a gestão de 2005 a 2008; A atualização do valor da pena ultrapassa mais de R$ 1 milhão de.

Ex-prefeito Paraíba...

Ex-prefeito Paraíba…

O site do Tribunal de Justiça do Maranhão destaca nesta quinta-feira (10), que a 1ª Câmara Cível do TJMA manteve sentença do Juízo da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís, que condenou o ex-prefeito do município, Onacy Vieira Carneiro, por crime de improbidade administrativa. De acordo com o processo, o crime foi cometido durante a gestão de 2005 a 2008.

A decisão do órgão colegiado do TJMA foi unânime, mantendo a sentença de primeira instância que julgou procedentes os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MP/MA).

As sanções da condenação são: ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 873.523,78, valor a ser corrigido monetariamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período; pagamento de multa civil no valor de dez remunerações mensais recebidas pelo réu no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do município de Raposa.

A atualização desse valor ultrapassa mais de 1 milhão de reais…

Os atos tipificados como de improbidade pelo MP/MA, com fundamento em parecer prévio e acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), apontam que o então prefeito encaminhou as leis orçamentárias ao TCE-MA fora do prazo legal; realizou remanejamento de despesas em desacordo com a norma contida no artigo 167, VI, da Constituição da República; e não realizou os devidos processos licitatórios/dispensa referentes a processamento de algumas despesas.

Em sua apelação, o ex-prefeito alegou, inicialmente, que o agente político não responde por improbidade (Lei nº 8.429/92), porquanto estaria sujeito ao regramento específico contido no Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, no que sustentou a inadequação da via eleita.

Seguiu apontando a inépcia da inicial, sob o argumento de que o MP/MA veiculou narrativa fática genérica, superficial e, em parte, ininteligível, sem que tenha individualizado as condutas ímprobas do réu, tampouco feito as distinções necessárias ao adotar as expressões “atos de improbidade administrativa” e “irregularidades”.

Sustentou a ausência de provas da prática dos atos de improbidade alegados e da demonstração de dolo ou culpa grave, bem como a falta de provas acerca do dano ao erário. Argumentou a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penalidades fixadas na sentença.

A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do procurador de Justiça Marco Antônio Guerreiro, opinou por negar provimento ao recurso.

VOTO

Inicialmente, o desembargador Kleber Carvalho, relator da apelação, rejeitou a tese da defesa, de que o agente político ocupante do cargo de prefeito não responde por improbidade administrativa. Lembrou que entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso extraordinário de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, julgado com repercussão geral, definiu-se a tese no sentido de que “(o) processo e julgamento de prefeito por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, em virtude da autonomia das instâncias”.

O relator também rejeitou a tese de inépcia da inicial, explicando que a leitura de trechos da peça já é bastante, em comparação com a farta documentação juntada, para se chegar à conclusão de que é apurada, contendo claramente pedido, causa de pedir e narrativa lógica dos fatos que configuram, em tese, os atos ímprobos imputados ao apelante, razão por que não há que se falar em inépcia da inicial.

No mérito, o desembargador Kleber Carvalho frisou que estão cabalmente comprovadas as condutas ímprobas imputadas ao réu. Destacou que o encaminhamento, fora do prazo estipulado no artigo 20 da Instrução Normativa TCE-MA n.° 09/2005, das leis orçamentárias ao Tribunal de Contas (conduta enquadrada como ato ímprobo previsto no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/1992), é fato devidamente reconhecido por testemunha arrolada pelo próprio demandado e evidenciado no Relatório de Informação Técnica – RIT conclusivo nº 150/2008 do TCE-MA.

Também apontou a ocorrência de remanejamento de despesas públicas, mediante autorização contida em decreto municipal e em mera previsão genérica contida na LOA, em inobservância ao artigo 167, VI, da Constituição da República, o qual prevê a necessidade de prévia autorização legislativa específica para tal finalidade (ato ímprobo previsto no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992).

Por fim, o relator citou a ausência de processos de dispensa de licitação (ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992), conforme demonstrado no Relatório de Informação Técnica conclusivo nº 150/2008 do TCE-MA (processo n. 3.175/2007), juntado aos autos, o qual aponta 15 contratos públicos celebrados pela Prefeitura durante a gestão do apelante, no ano de 2006, nos quais não foram instaurados os devidos procedimentos de dispensa de licitação previstos na Lei nº 8.666/1993, ao passo que, noutras cinco licitações, houve irregularidades pela ausência de documentos obrigatórios.

O relator disse que o dolo genérico constituído na mera violação intencional, consciente e injustificada do agente, tem sido reconhecido pelo TJMA, inclusive pela 1ª Câmara Cível.

Kleber Carvalho verificou a prática de conduta deliberada do ex-gestor, que revela desprezo pelo dever de obediência aos princípios da legalidade, da transparência, da publicidade e da eficiência, consubstanciada no fato de ter retardado, ainda que com dolo genérico, o encaminhamento das leis orçamentárias ao Tribunal de Contas, no prazo em que estava obrigado a fazê-lo, prejudicando não só o município, mas, em última análise, a própria comunidade local.

Disse que também afigura-se culposa a conduta do apelante, ao não observar a previsão constitucional que impõe a necessidade de prévia autorização legislativa para remanejo de despesas, bem como sua conduta de não instaurar os procedimentos de dispensa de licitação para ao menos 15 contratos públicos celebrados pela prefeitura durante sua gestão. Ressalta que constata-se, no total, a extração do valor de R$ 873.523,78 de recursos dos cofres municipais para os referidos contratos, sem correta dispensa de licitação ou remanejo de despesas.

O relator entendeu que o juízo de base fixou adequadamente a dosimetria nas sanções de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público – de cinco anos, para ambos os casos – e considerou que a multa civil no valor de dez vezes a remuneração do agente público é adequada aos parâmetros da razoabilidade.

Os desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br

10
set

Sem ter mais a quem trair, senador Roberto Rocha agora trai a si próprio…

Pelo Jornalista Domingos Costa

Senador tucano que odeia comunistas declarou apoio a uma prefeita do PCdoB dentro da Ilha de São Luís.

Em Paço do Lumiar, Roberto Rocha declarou apoio ao PCdoB, do governador Flavio Dino.

Imagine um político sem ideologia, sem norte, sem rumo, sem qualquer coerência política… pois é, pensou? se você lembrou do senador Roberto Rocha – presidente do PSDB no Maranhão – acertou na mosca!

Em mais um gesto político inexplicável, Rocha quebrou seu próprio discurso de combate ao comunismo no Maranhão e declarou apoio ao PCdoB dentro da Ilha de São Luís, para ser mais preciso, na cidade de Paço do Lumiar.

O senador que dia e noite critica o partido do governador Flávio Dino e que compara os comunistas a satanás, juntou os braços da prefeita Paula da Pindoba, do PCdoB, junto com o do seu correligionário Inaldo Pereira e o indicou vice na chapa comunista.

Para esconder a declaração de apoio, o senador sequer publicou nas suas redes sociais o encontro. Coube a prefeita Paula usar o seu Instragram para tornar o acordo político público.

Com esse ato, além de quebrar o próprio discurso de combate ao PCdoB, Roberto Rocha agora trai a si próprio e os seus conceitos, pois, é ele o maior combatente do comunismo maranhense.

No dia 05 junho deste ano, por exemplo, Roberto Rocha reforçou uma declaração do presidente Jair Bolsonaro durante uma visita a um hospital de campanha em Brasília, onde afirmou que “tem muita esperança que o Maranhão abandone o comunismo”.

Já no dia 16 de junho, ao criticar o PCdoB, Rocha disse que “comunistas são todos iguais”.

Mudar da “água para o vinho” e quebrar discurso é algo típico de Roberto. Isso não é novidade para o senador, aliás, ele carrega consigo a insígnia da traição impregnada na sua trajetória política.

– Histórico

Em 2014, Roberto Rocha filiado ao PSB foi eleito Senador da República graças ao apoio do governador Flávio Dino, sem o comunista não haveria nenhuma possibilidade do ex-socialista ter saído das urnas à frente do ex-sarneysista e emedebista Gastão Veira, seu principal concorrente à época.

Já eleito e, ambicioso que é, Rocha – que enxerga longe na política – tratou de criar animosidade com o governador e romper apenas um ano após o primeiro governo de Flávio Dino. A estratégia na ruptura com o governador era a eleição municipal que se aproximava, pois, queria a todo custo eleger o filho vice-prefeito de São Luís.

Após o rompimento oficializado com Dino, Rocha conseguiu emplacar Júnior na chapa de Wellington do Curso, então filiado ao PP, em 2016. Entretanto, as urnas deram a devida a resposta à traição do senador e recusaram o seu filho como vice-prefeito da capital.

Depois que saiu do PSB e filiou no PSDB, no ano de 2017, Roberto Rocha convenceu o deputado estadual Wellington do Curso a ingressar no ninho tucano. O parlamentar, então, aceitou sob a condição que caso reeleito para a Assembleia Legislativa, seria novamente candidato a prefeito de São Luís. Roberto, então, aceitou a condição de Wellington e o acordo foi firmado.

Acontece que Roberto assim como traiu Dino, também traiu Wellington, pois, pretende novamente emplacar o filho como vice-prefeito, desta vez, de Eduardo Braide (Podemos) nestas eleições de 2020. Embora tenha dito que Wellington seria candidato pelo PSDB, Rocha não cumpriu com a palavra.

Esse é o senador Roberto Rocha!!!


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10
set

Pra ‘matar’ eleição em Pedreiras, irmã do deputado Vinicius Louro será a vice de Dr. Humberto

Pelo Jornalista Domingos Costa
Dr. Humberto faz sinal de vitória ao lado dos irmãos, Vinicius e Priscila...

Dr. Humberto faz sinal de vitória ao lado dos irmãos, Vinicius e Priscila…

A bela Priscilla Louro, filiada ao PL, foi indicada vice na chapa encabeçada pelo pré-candidato a prefeito Dr. Humberto Feitosa (PSC) na cidade de Pedreiras.

O acordo entre o líder em todas as pesquisas e a filha do ex-deputado Raimundo Louro foi selado na noite desta quarta-feira (9) e era o que faltava para sacramentar a eleição na maior cidade do Médio Mearim.

“Esta aliança sela uma história de trabalho de grandes líderes políticos que trabalharam por nossa cidade no passado, que pensam no melhor para nosso povo no presente e trabalhará por um futuro melhor para nossa gente. Vamos a vitória, Pedreiras”, declarou Dr. Humberto ao receber o apoio da família Louro.

Marcaram presença no ato que concretizou acerto político o deputado estadual Vinicius Louro (irmão de Priscila); o ex-prefeito de Trizidela do Vale, Paulo Maratá e Acione Maratá; além do ex-prefeito da cidade Lenoilson Passos; o vereador Adonias Quineiro o ex-secretário de saúde Lima, lideres e pré-candidatos a vereadores.

09
set

Professor Adielson é eleito presidente do Conselho municipal de educação de Paço do Lumiar

Pelo Jornalista Domingos Costa

O Conselheiro Adielson Araújo além de presidente do CME, também representa o conselho junto ao FUNDEB

O Professor e líder social Adielson Araújo foi eleito Presidente do Conselho Municipal de Educação de Paço do Lumiar (CME), na manhã desta quarta-feira, 09, em votação realizada na sede do Conselho, localizada no Maiobão. As conselheiras Marinalva Loiola e Elisângela Lima foram eleitas vice-presidente e secretária respectivamente.

A eleição da Diretoria foi o primeiro passo desde a posse dos conselheiros, realizada no último dia 13 de julho. Enquanto Presidente do CME, Adielson pretende “conduzir de forma democrática e participativa o Conselho, construindo coletivamente as propostas para uma educação gratuita, de qualidade e que alcance a todos que precisem”, destacou.

A função do Conselho Municipal do Municipal de Educação é emitir normas e baixar resoluções que orientem a elaboração e implementação das políticas públicas de educação em Paço do Lumiar.

O Conselheiro Adielson Araújo além de presidente do CME, também representa o conselho junto ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Perfil do Presidente do CME

Adielson Araújo tem 41 anos, é Professor da Escola Mickey Mouse, tem graduação em Pedagogia e Teologia, com especialização em Gestão e Supervisão Escolar. Foi eleito membro titular do CME representando os professores do município.

A trajetória do Professor Adielson em prol da educação teve início ainda na década de 90, quando fundou o Grêmio Estudantil do Colégio Erasmo Dias e, posteriormente, com a fundação da Associação Municipal dos Estudantes de Paço do Lumiar (AME), a qual é Presidente Fundador.

Ao longo de mais de 20 anos de atuação, ainda como líder social, esteve à frente de conquistas como duas escolas de ensino médio no Maiobão (Domingos Vieira Filho e Robson Martins), integração do transporte metropolitano com São Luís, emissão de carteira estudantil com direito à meia entrada em shows e cinemas, cursos profissionalizantes, além de ter aprovado junto à Câmara Municipal o Conselho de Juventudes, que aguarda nomeação por parte da atual gestão.

09
set

Itinga: MPMA ajuíza Ação Civil Pública contra prefeito por improbidade administrativa

Pelo Jornalista Domingos Costa

De acordo com os dados oficiais, 14 pessoas já morreram em Itinga do Maranhão por causa do coronavírus.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última sexta-feira, 4, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itinga do Maranhão, Lúcio Flávio Araújo Oliveira. A Ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, após a Promotoria receber uma denúncia anônima informando que, no dia 15 de agosto, o prefeito promoveu e participou de uma caravana política na Zona Rural do município, realizando, assim, propaganda eleitoral antecipada e descumprindo as normas sanitárias vigentes, que proíbem a realização de eventos com aglomeração de pessoas durante a pandemia.

O prefeito confirmou a participação no evento, mas negou que tenha pedido votos durante a caravana. Após notificação pela Promotoria, o Ministério Público Eleitoral encaminhou o caso à 98ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão.

A Promotoria compreendeu que, além do descumprimento às normas da Justiça Eleitoral, o prefeito também desobedeceu aos princípios da Administração Pública, referentes à impessoalidade, legalidade moralidade e honestidade, ao promover o evento. Também foi ressaltado na Ação Civil que o próprio prefeito emitiu atos normativos com restrições a diversas atividades e serviços públicos, com penalidades aos infratores, durante o período de excepcionalidade ocasionado pela pandemia.

“Atentou contra o princípio da moralidade, da impessoalidade e da honestidade”, disse o promotor na ACP, “porque agiu desta forma em benefício próprio e exclusivo, visando à sua reeleição, arregimentando correligionários políticos e aglomerando a população em torno de si, em comunidade carente, indiferente ao interesse público maior, que é a vida das pessoas, as quais de há muito também estão privadas de diversas atividades, inclusive profissionais, em razão da pandemia”.

De acordo com os dados oficiais, 14 pessoas já morreram em Itinga do Maranhão por causa do coronavírus. Os dados também apontam que a taxa de infecção no município é de 1.0, o que é considerado elevado.

O Ministério Público pede o pagamento de multa, por parte do prefeito, de até cem vezes o valor do seu salário, que atualmente é de R$16.592,00. Para ser assegurado o pagamento da multa, o MPMA também pede a indisponibilidade de todos os bens que estejam em nome de Lúcio Flávio Araújo Oliveira. Também foi solicitado o pagamento das despesas processuais pelo prefeito.

09
set

Eliziane Gama defende transparência de dados de ocupação de leitos de UTI pelo SUS

Pelo Jornalista Domingos Costa

Eliziane disse que apesar da abertura de novos leitos de UTI no País com a pandemia do novo coronavírus, o que se observa, é o elevado número de judicialização por vagas em leitos em vários estados. 

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) cobrou durante audiência publica da comissão mista da Covid-19 para para debater as atualizações dos dados científicos relacionados à pandemia, nesta terça-feira (08), maior transparência do governo federal em relação aos dados de ocupação de leitos de UTI no SUS (Sistema Único de Saúde) em âmbito nacional.

Ela disse que apesar da abertura de novos leitos de UTI no País com a pandemia do novo coronavírus, o que se observa, no entanto, é o elevado número de judicialização por vagas em leitos em vários estados.

“Nós tínhamos, inclusive, algumas informações de que o próprio TCU [Tribunal de Contas da União], em julho, chegou a recomendar ao Ministério da Saúde a necessidade de ampliar a transparência dessas informações”, disse a parlamentar, ao questionar o representante do DataSUS (Departamento de Informática do SUS), Jacson Venâncio Barros, sobre as providências do Ministério da Saúde para ampliar a transparência relativa à parte de ocupação de leitos de UTI no País.

“Há muita coisa a ser feita ainda em relação à troca de informações. Nós construímos um sistema de noticação compulsória para que todos os estabelecimentos de saúde pudessem apontar diariamente os seus leitos, dividido em seis variáveis, que compreendem a quantidade de pessoas deitadas naquele dia, a quantidade de altas e a quantidade de óbitos”, explicou Barros.

Segundo ele, a expectativa é montar um gráfico com essas informações para se ter uma noção diária da taxa de ocupação hospitalar.

“Foi feita uma portaria da Secretaria Finalística solicitando de forma compulsória o registro dessa informação. Então, a gente espera que os Estados e estabelecimentos possam nos ajudar nesse registro de informação”, disse.

Vacinação

Já do representante da Unidade de Vigilância, Preparação e Resposta a Emergências e Desastres da OMS (Organização Mundial da Saúde), Juan Cortéz, a senadora Eliziane Gama quis saber quais as diretrizes que deveriam ser priorizadas pelo governo federal para um futuro plano de imunização da população contra a Covid-19.

“O Ministério da Saúde tem anunciado a perspectiva de que a vacinação contra a Covid-19 pode ser iniciada ainda no primeiro semestre do próximo ano, e as informações que são apresentadas pelo Tribunal de Contas da União são de que a pasta ainda não divulgou um plano nacional de vacinação”, disse Eliziane Gama.

“Como sempre, a Opas, assim como em outras oportunidades, está sempre com as portas e canais abertos para conversar e discutir, para poder apoiar o Ministério da Saúde e o governo brasileiro com as melhores recomendações para esse processo de vacinação da população. Obviamente, cada governo tem a estrutura e as equipes para poder denir os critérios e as formas de como seria essa vacinação”, disse Cortéz.

Primeira infância 

A senadora também questionou o  diretor de Estudos e Politicas Setoriais de Inovação e  Infraestrutura do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ), André Rauen, sobre qual a melhor forma de tributar os mais ricos para para custear um programa de renda básica da primeira infância. A parlamentar é autora do projeto de lei (PLP 213/2020) que pretende garantir uma renda básica na primeira infância à criança vulnerável.

“Essa discussão tem que ser feita dentro de um contexto maior de reforma tributária séria e justa para todo mundo. Não há resposta fácil; é um debate desgastante, demorado, mas que precisa ser feito”, disse Rauen.

09
set

PF cumpre mandados no MA e PI por uso de documentos falsos para compra de arma

Pelo Jornalista Domingos Costa

A ação contou com as polícias Civil do Piauí e do Maranhão, além do Ministério Público do Maranhão.

Sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Federal em Teresina-PI e Timon contra um suspeito de falsificação de documentos em processo de aquisição de arma de fogo. O investigado – que não teve o nome revelado – teria ocultado uma condenação por tráfico de drogas no Maranhão para dar entrada no processo.

Das ordens judiciais, seis foram cumpridas em Timon e uma em Teresina na manhã desta quarta-feira (09) durante a operação Integração. A ação contou com as polícias Civil do Piauí e do Maranhão, além do Ministério Público do Maranhão. Participam da operação 60 policiais e dois membros do Ministério Público.

“O investigado inseriu declaração falsa em documento público, falsificou documentos e os utilizou para instruir processo de aquisição de arma de fogo protocolado na Polícia Federal em Teresina. Os documentos e as declarações falsas tinham como propósito ocultar a real condição do requerente, condenado em primeira instância na Justiça Estadual do Maranhão pelo crime de tráfico de drogas. Tal registro impede a aquisição de armas de fogo pela via lícita”, informou a nota da PF.

Os mandados judiciais foram expedidos pela 1ª Vara da Seção Judiciária Federal em Teresina. Na operação não há mandado de prisão.

“No âmbito da Justiça Federal, o investigado pode responder por falsidade ideológica e documental, cujas penas somam até cinco anos de reclusão. A Polícia Federal está atenta a todos os processos de porte e registro de arma de fogo, todos os documentos são rigorosamente analisados e qualquer situação de fraude com o propósito de desvirtuar as normas do estatuto do desarmamento será objeto de investigação prioritária na PF, uma vez que todo esse processo e política de armamento é atribuição da PF”, enfatiza o delegado  Albert Paulo Sérvio de Moura, chefe da Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF no Piauí. Do Cidade Verde.

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