09
jun

COVID-19: Polícia Federal deflagra operação e mira oito prefeituras maranhenses

Pelo Jornalista Domingos Costa

Além de São Luís e São José de Ribamar, também estão sendo investigadas as prefeituras de Timbiras, Icatu, Matinha, Lago do Junco Cajapió e Porto Rico. 

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagrou na manhã desta quarta-feira (09), nas cidades de São Luís e São José do Ribamar, a Operação “COBIÇA FATAL” com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada a fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís/MA.

Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320.000 (trezentos e vinte mil máscaras) máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís – SEMUS, no valor unitário de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos). Considerando que o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos), tem-se um superfaturamento aproximado de R$ 2.306.600,00 (dois milhões, trezentos e seis mil e seiscentos reais).

Não bastasse isso, documentos que robustecem a investigação, demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria SEMUS, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a unidade, totalizando a quantia de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil), perfazendo a diferença de mais de 341% (trezentos e quarenta e um por cento).

Investiga-se, ainda, possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados nos municípios de Timbiras/MA, e Matinha/MA. Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA Durante a deflagração da operação foram empregados 60 (sessenta) policiais federais da Superintendência Regional do Maranhão para o cumprimento de 03 (três) Mandados de Prisão Temporária, e 14 (quatorze) Mandados de Busca e Apreensão, além do sequestro de bens, bloqueio de contas dos investigados no
valor de R$ 2.306.600,00 (dois milhões trezentos e seis mil e seiscentos reais).

As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís/MA.

08
jun

Consulta no TSE é favorável para prefeita Talita Laci disputar reeleição em Raposa

Pelo Jornalista Domingos Costa

Questionamento ao Tribunal foi realizado pelo Senador Weverton Rocha e teve resposta no mês de março.

Prefeita Talita Laci segue na linha de frente em ações contra o covid-19...

Prefeita Talita Laci segue na linha de frente nas ações contra o covid-19 nesse período de pandemia.

Desde que a prefeita Talita Laci (PCdoB) assumiu pela primeira vez o comando da Prefeitura de Raposa – em agosto de 2014 – diante da cassação do então prefeito Clodomir de Oliveira (MDB) por parte da Primeira e Segunda Instância da Justiça Eleitoral maranhense, começaram os burburinhos de políticos locais e de alguns advogados especulando que a filha do ex-prefeito Laci não poderia concorrer a reeleição.

Quando Talita venceu as eleições nas urnas, em 2016, os rumores aumentaram ainda mais. Os adversários juravam de pés juntos que a nova prefeita raposense não poderia concorrer a reeleição em 2020 pelo fato de ter ficado cerca de 90 dias – somado todas as idas e voltas  – no cargo.

Foi então que o experiente ex-prefeito José Laci pediu para o Senador Weverton Rocha (PDT) realizar uma consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acabar de vez com o “zunzum”. E assim foi feito!

No último dia 18 de março de 2020, o Gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do TSE, na Consulta nº: 0600636-44.2019.6.00.0000, assinado pela Analista Judiciário Marina Martins Santos, opina pelo não conhecimento da consulta devido ao fato de existir jurisprudência para o caso envolvendo a atual prefeita de Raposa, conforme o Parecer abaixo.

A situação de Talita é tão tranquila e repetida na justiça eleitoral que o órgão técnico especializado do TSE apenas cuidou em demonstrar ao relator – Ministro Barroso – os inúmeros precedentes – casos similares – que demonstram a possibilidade que a prefeita de Raposa tem em concorrer à reeleição.

Confira AQUI a íntegra do documento em favor da prefeita Talita, que tira qualquer dúvida sobre a possibilidade da candidatura nas eleições deste ano.

08
jun

Talita Laci faz mudança de comando em secretaria na prefeitura de Raposa

Pelo Jornalista Domingos Costa

Nova Secretária de Meio Ambiente recebeu a portaria das mãos da prefeita Talita…

A professora Benayne Moreira da Silva Souza foi recebida na tarde desta segunda-feira (08) no Gabinete da prefeita de Raposa para assumir a titularidade da secretaria municipal de Meio Ambiente.

Na ocasião, Benayne foi nomeada pela prefeita Talita Laci que assinou a Portaria nº 613/2020 oficializando a mudança na pasta, até então, comandada pelo agora ex-secretário Patrício Filho que estava no órgão desde o início da gestão municipal.

O documento deve ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira (09). A nova secretária foi aprovada no concurso público de 2009, mas não assumiu porque foi servir no Trabalho Missionário em Portugal.

Benayne que é esposa do Pastor Jairon Sabóia, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, foi supervisora Pedagógica na prefeitura de Coroatá e Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil do Instituto Educacional Shekinah. Cursou Geografia na UFMA e possui inúmeros cursos na área Educacional e Ambiental.

– Mais mudanças

Nos próximos dias Talita Laci deve anunciar mudanças no primeiro e segundo escalão de outras secretarias.

08
jun

Justiça Federal aceita denúncia do MPF e torna réus o prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho

Pelo Jornalista Domingos Costa

Além do gestor, uma empresa e mais oito pessoas são acusados pelo MPF de irregularidades em um processo licitatório para escolha de empresa que executaria serviços de drenagem profunda e asfaltamento de ruas com recursos federais.

Situação do gestor se complica a cada dia..

Situação do gestor se complica a cada dia..

A Justiça Federal do Maranhão aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal e tornou réus o atual prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho de Souza,a empresa AF Ali Abdon Moreira Costa e outras oito pessoas, sendo elas; John Sbergues Rosrigues de Sousa Carvalho, Sônia Freire Santos, Sandra Araújo Costa, Francisco Denilson de Sousa Teodoro, Daticleia Gatinho Lopes, Maria José Castro Silva, Max Dwinw Araújo Guimarães e Vanderlucia Sousa de Araújo,  por atos de improbidade administrativa.

Consta na denúncia que, em 28 de março de 2013, a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra abriu um Procedimento Licitatório nº 01/2013, modalidade Concorrência Pública, tipo Menor Preço Global, com o objetivo de contratação de empresa especializada em drenagem profunda de galerias de concreto armado e pavimentação asfáltica de vias urbanas.

O procurador Federal relata que quatro representantes de empresas interessadas em participar da Concorrência Pública, noticiaram ao Ministério Público Estadual que não tiveram acesso ao Edital da comissão Permanente de Licitação, afirmando que a sala da Comissão Permanente de Licitação estava à portas fechadas ou que não havia servidores

Disse ainda que um representante do MPE foi à sala de Comissão Permanente de Licitação e, também, não conseguiu acesso ao Edital.

Informou, também, que foi instaurado, pelo MPE, Procedimento Administrativo e que a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça detectou as seguintes irregularidades: ausência de Projeto Básico da obra; ausência do edital definitivo da concorrência Pública; não publicação dos resumos dos editais em jornal diário de grande circulação; ausência de comprovação de indicies contábeis da boa situação financeira da licitante; indicio de montagem no procedimento licitatório no que concerne à ata na sessão de habilitação; indício de montagem referente à celeridade dada na fase externa na licitação, com inúmeros atos praticados em um único dia.

O Processo tramitou primeiramente na Justiça Estadual, porém, o juiz decidiu que a denúncia tinha que ser analisada e julgada pela Justiça Federal, pois se tratava de recursos federais.

A Justiça então notificou a União e o Ministério Público Federal para informar se havia interesse ou não em denunciar o fato a Justiça Federal. A União disse que não tinha interesse, já o MPF manifestou interesse, concordando com as demais manifestações do Ministério Público Estadual e pediu o prosseguimento da Ação.

A Justiça Federal abriu prazo de 15 dias para que todos os acusados apresentassem suas defesas quanto aos fatos relatados. Ambos contestaram a Ação do MPF e solicitaram a rejeição da denúncia.

Ao analisar a Ação em 28 de abril de 2020, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis, rejeitou todas as alegações apresentadas pelo prefeito Juran Carvalho e demais acusados e, disse, haver requisitos suficientes para aceitar a denúncia.

“Relativamente à preliminar de Inépcia da Inicial por ausência de pormenorização das condutas, não verifico sua sustentação, sendo o caso de rejeição, tendo em vista que as alegações da Exordial, em suma são pertinentes à proposição de Ação Civil Pública de Improbidade. Há ocorrência do fato descrito como tendo existido e previsto na lei, como dentre aqueles que configuram como uma improbidade, bem como há a existência de elementos mínimos apontando a prática de suposto ato ímprobo. A ocorrência ou não de atos ímprobos é questão a ser perquirida no decorrer do processo, passando pelo crivo do contraditório. Rejeito a preliminar suscitada”disse o magistrado federal.

Em um trecho de sua defesa, o prefeito Juran Carvalho, alegou, que não era ordenador de despesas da prefeitura de Presidente Dutra e que não poderia ser acusado de tal crime de improbidade.

Ao analisar tal argumento, o juiz federal Clodomir Reis, disse que mesmo ele não sendo ordenador de despesas, na qualidade de prefeito, ele é o responsável pelo acompanhamento de tudo e tem o dever de controlar e corrigir as atividades atribuídas aos seus subordinados.

“Sobre a preliminar de ilegitimidade passiva apresentado pelo Réu Juran Carvalho de Souza não merece prosperar. Ocorre que o fato de ter sido atribuída a função de ordenador de despesas a outrem não retira a responsabilidade do Prefeito Municipal, que nesta qualidade tem o dever e a responsabilidade de acompanhar, controlar e corrigir as atividades atribuídas aos seus subordinados hierárquicos, mesmo em se tratando de casos de descentralização de atividades administrativas, através de legislação municipal. Responde, portanto, na medida da corresponsabilidade Nesse sentido colaciono”, destacou o juiz.

E concluiu sua decisão aceitando a denúncia do Ministério Público Federal e tornando réus o prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho, uma empresa e mais oito pessoas por ato de improbidade administrativa, abriu prazo para o MPF se manifestar, como também todos os acusados. Depois, a ação será sentenciada.

“Desta forma, analisando sumariamente as alegações deduzidas pelo Autor, as manifestações apresentadas pelos Requeridos, e, considerando toda a documentação coligida nos autos, entendo ser necessária a instauração da relação processual com vistas à descoberta da verdade e à justa composição da lide, de conformidade com as regras de direito aplicáveis à espécie. Nesse contexto, há a necessidade de que a questão posta seja mais bem analisada no decorrer da instrução probatória”.

“Ante o exposto, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, determinando a citação dos Requeridos, na forma do artigo 17, § 9º, da Lei n.8.429/1992″, concluiu o juiz

08
jun

Perícia aponta que mãe e filha mortas em São Luís sofreram tortura e houve luta corporal

Pelo Jornalista Domingos Costa
Mãe e filha foram encontradas mortas em bairro de São Luís

Mãe e filha foram encontradas mortas em bairro de São Luís

Informações periciais apontam que o corpo da mãe, Graça Maria, e da filha, Talita de Oliveira, estão com sinais de tortura e houve luta corporal com o agressor antes dos assassinatos. Ambas foram encontradas mortas e amarradas em casa, dentro de um carro, no último domingo (7), no bairro Quintas do Calhau, em São Luís. O principal suspeito é o ex-marido de Graça, que ainda não foi encontrado pela polícia.

Segundo a delegada do Departamento de Feminicídio do Maranhão, Viviane Fontenelle, tudo indica que o criminoso entrou na casa com o consentimento das vítimas, já que não havia sinal de arrombamento. Também não houve roubo de pertences na casa.

Saiba mais sobre o assunto no G1-MA

08
jun

Navio Stella deverá ser afundado a 150 quilômetros da Costa maranhense

Pelo Jornalista Domingos Costa

A parte da carga que ficará no navio não oferece riscos à vida marinha nem humana

O navio mercante Stella Banner deverá ser afundado a 150 quilômetros da costa maranhense, de acordo com a Marinha do Brasil. É o que apontou os relatórios preliminares da armadora Polaris Shipping, proprietária da graneleiro, após inspeções estruturais realizadas por representantes da sociedade classificadora da embarcação.

A operação contou com apoio de mergulhadores e de veículo submarino operado remotamente (Remotely operated underwater vehicle – ROV), apontando que o graneleiro deve ser afundado em águas profundas, a cerca de 150 quilômetros da costa maranhense.

Para a fase do possível afundamento, ainda deverão ser retiradas as quantidades de óleos e de resíduos oleosos que permaneceram a bordo desde a reflutuação. A parte da carga que ficará no navio não oferece riscos à vida marinha nem humana, e deverá permanecer em concordância com as autoridades ambiental e marítima.

O AHTS (Anchor Handling Tug Supply) Bear, o OSRV (Oil Spill Response Vessel) Água Marinha, o OSV (Offshore Support Vessel) Normand Installer e o Navio-Patrulha “Guanabara” permanecerão na cena de ação para monitorar todo o processo de alijamento da embarcação, a fim de evitar eventuais impactos ambientais.

A Marinha do Brasil, por meio do Com4ºDN e da Capitania dos Portos do Maranhão, continuará fiscalizando as atividades juntamente com as autoridades ambientais do Estado do Maranhão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a Secretaria de Estado do Meio ambiente e Recursos Naturais.

De acordo com a nota da Marinha, “os órgãos e empresas envolvidas continuam envidando o máximo de esforços e recursos possíveis, visando solucionar o ocorrido, sempre atendendo às normas e legislação em vigor, priorizando a salvaguarda da vida humana no mar, a proteção do meio ambiente e segurança da navegação”.

Caso

O MV Stellar Banner, com bandeira das Ilhas Marshall, de propriedade e operado pela empresa Polaris, apresentou um problema nas proximidades da boia nº 1 no canal da Baía de São Marcos, cerca de 32 milhas do Farol de Santana. O incidente ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2020, por volta das 21h30. Foram identificados dois vazamentos avante da embarcação.

08
jun

Conass lança site com divulgação de dados da Covid-19

Pelo Jornalista Domingos Costa

O Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, que reúne os gestores dos 26 estados e do Distrito Federal, inaugurou neste domingo (7) um portal “paralelo” para divulgar os dados da pandemia de coronavírus no país.

Segundo a entidade, os dados serão atualizados diariamente às 17h – horário em que os dados são enviados ao Ministério da Saúde para consolidação do boletim nacional. Desde a última quinta (4), o governo federal passou a divulgar os dados só ao fim da noite, depois das 21h30.

Em coletiva na manhã desta segunda-feira (8), o governador Flávio Dino afirmou que passará a adotar os dados do site do Conass como os dados oficiais a nível de Brasil.

08
jun

Taxa de letalidade do coronavírus no Maranhão chega ao menor patamar: 2,49%

Pelo Jornalista Domingos Costa

No Maranhão a taxa de mortalidade  chegou ao seu menor patamar desde o início da pandemia: 2,49%. O número vem caindo vertiginosamente à medida que o governo do Estado inaugura novos leitos de UTI em hospitais por todo o estado. Antes do governo Federal esconder os dados, a taxa de letalidade no Brasil era algo em torno de 5,5%. Mais que o dobro da do Maranhão.

06
jun

Promotora pede perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de Miltinho Aragão, prefeito de São Mateus

Pelo Jornalista Domingos Costa

Ministério Público requer também pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

promotora Alessandra Darub Alves

Promotora Alessandra Darub Alves, autora da Ação contra o prefeito Miltinho…

Autora da Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de São Mateus, Miltinho Aragão (PSB), e mais quatro de seus secretários municipais pela irregular contratação milionária da Cooperativa de Trabalho e Prestação de Serviço (CTSLZ), a promotora Alessandra Darub Alves pede que os envolvidos sejam condenados “nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, no que couber, bem como no ônus da sucumbência”.

Considerada uma das mais conceituadas promotoras de justiça maranhense, Darub diz, na Ação, que abriu a investigação que culminou no processo contra Miltinho e seus secretários a partir de um ofício enviado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, ao qual foi anexada decisão de nulidade de contrato de trabalho de servidor público por ausência de concurso, então, foi instaurado o procedimento preliminar investigatório – PA 06/2019, ao qual foi anexada outra correspondência enviada pela Justiça de Trabalho que dava conta de caso similar.

“Verificou-se que no Município de São Mateus, está sendo usando ardil como forma de contratar servidores, sem a realização de concurso, usando-se de forma fraudulenta, de cooperativas, com vistas a simular a contratação de empregados/cooperados, num flagrante pseudocooperativismo, semqualquer direito trabalhista, visto que tal contrato, de per si, já nasce nulo em sua essência,” assevera Alessandra na Ação.

“Registra-se que a “suposta” cooperativa tem como missão fornecer mão de obra para a municipalidade. Assim, o único intuito do “cooperado” é atender aos anseios da tomadora de serviços, de maneira, que tal mão de obra nada mais é do que servidores públicos, sem concurso, sem carteira de trabalho assinada ou quaisquer outros direitos trabalhistas.” Completa.

O Ministério Público sustenta que cada contratação feita por Miltinho junto ao CTSLZ saiu ao final por R$ 1.745,33 por mês. Diga-se muito maior do que é pago para a maioria desses cargos que é a média de um salário-mínimo. “Se considerarmos ainda, que em 2016 o valor de salário-mínimo era de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Veja que cada contratação saiu mais que o dobro do salário-mínimo vigente. De maneira, que não se pode nem considerar que tal modalidade de contratação “ilegal” é mais econômica aos cofres públicos.” Declara a promotora.

Alessandra Darub Alves garante que estão caracterizados atos de improbidade por parte do prefeito e de seus secretários  que dolosamente contrataram trabalhadores, por meio de cooperativa, para exercerem atividades de servidores efetivos, sem a realização de concurso público.

“Ora, todos esses funcionários/servidores foram contratados ao arrepio da legislação, sem realizar nenhum concurso público ou seletivo, em evidente desrespeito ao princípio da impessoalidade, o Município, por meio de seus representantes legais, contratou, sem realizar qualquer seleção, como servidores públicos, MAIS DE SETECENTAS PESSOAS POR ANO, evidenciando a contratação irregular.”, atesta a representante do MP-MA em São Mateus.

Darub expressa que a cooperativa CTSLZ, empresta sua estrutura formal para dar aparência de legalidade às contratações feitas diretamente pelo Município, sem concurso público.

Miltinho é réu em Ação por corrupção de autoria do Ministério Público...

Miltinho é réu em Ação de Improbidade, de autoria do Ministério Público…

“Tais contratações não podem ser consideradas como de excepcional necessidade, eis que muitas delas perduraram por quase todo o mandato, sem que houvesse a mínima preocupação em realizar concurso público para prover os cargos vagos. Observa-se prática improbidade reiterada por parte dos gestores, que por vários anos consecutivos, vêm realizando contratações, com roupagem de prazo determinado, posto que demitem os servidores/cooperados no final de cada ano e os contratam no ano seguinte, sem qualquer situação de excepcionalidade.” Sustenta a promotora.

– Detalhes

Na Ação, a Promotora, porém, não expressou a soma geral dos valores dos dois aditivos relativos aos contratos do ano de 2017, portanto, só constam os valores de 2016 e 2018, que segundo ela, é de R$ 13,1 milhão. Acrescidos os aditivos, esse montante alcança R$ 33 milhões.

Alessandra, diz também que a prefeitura contratou mais de 700 pessoas por ano, na verdade, foi além disso: Foram 760 a cada sete meses, conforme dizem as Cláusulas contratuais.

Procurada pelo Blog do Domingos Costa, a promotora disse por meio da assessoria que não comenta acerca de ações já ajuizadas.

 

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA MILTINHO E SEUS SECRETÁRIOS.


LEIA TAMBÉM:

– Escândalo de R$ 33 milhões com cooperativa faz Ministério Público acionar Miltinho Aragão por fraude, em São Mateus

06
jun

Júnior Bolinha e Gláucio Alencar vão a Júri Popular pela execução de Fábio Brasil, em Teresina

Pelo Jornalista Domingos Costa
Júnior contratou o executor Jhonatan, financiado por Gláucio...

Júnior contratou o executor Jhonatan, financiado por Gláucio…

No último dia 05 de maio o Desembargador Erival Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, manteve a decisão que submetem a Juri Popular os envolvidos no assassinato do vendedor de carros Fábio dos Santos Brasil Filho conhecido como Fábio Brasil, ocorrido em março de 2012, na cidade de Teresina (PI).

Os acusados de serem os mandante do crime são os agiotas Gláucio Alencar e o seu pai José de Alencar Miranda Carvalho, além de José Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, cada um pode pegar até 20 anos de prisão em regime fechado conforme no art. 121, §2°, IV c/c art 29, todos do CP.

Estes também são acusados de mandar matar o jornalista maranhense Décio Sá em São Luís, mas até hoje nenhum foi a julgamento no Maranhão, vez que a justiça local é infinitamente mais lenta que a piauiense.

Para o relator do processo, os elementos apresentados não constituem como prova certa de autoria do crime, mas representam indícios sérios de envolvimento dos agiotas na morte de Fábio Brasil.

“Não obstante os depoimentos das testemunhas em juízo sejam qualificados como testemunhos indiretos, os tenho como prova idônea para submeter os ora recorrentes ao Tribunal Popular, vez que guarda coerência entre si e com a suposta motivação do crime, que seriam supostas dívidas contraídas e não pagas”, ressalta o desembargador Erivan Lopes, da 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.

Na mesma sessão, membros da Corte do Piauí decidiram tornar nula a sentença que levaria o policial militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o Fábio Capita, a júri popular. Ele teria fornecido a arma do crime. Mas o mesmo nega tal envolvimento, e segundo o documento, não há provas robustas que liguem Fábio Capita à execução.

Confira AQUI a íntegra da decisão...

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