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Recentemente o deputado publicou em suas redes sociais uma foto resultante de um encontro com o empresário Fernando Sarney, mas isso nada tem com o tema deste post, e só pra constar mesmo…
O deputado estadual *bananeira Yglesio Moyses (PDT) começou revelar sua verdadeira face, e de forma sistemática, vem mostrando o quanto é traidor no campo político.
A primeira traição veio assim que o parlamentar assumiu o mandato, deu as costas para os líderes pedetistas que foram às ruas pedir votos em seu favor. De forma que não contemplou em seu Gabinete nenhum dos que lhe ajudaram na campanha, preferiu “importar” assessores que recebem ‘gordos’ salários.
Mais recentemente se auto-intitulou pré-candidato a prefeito de São Luís pelo seu partido. Acontece que o PDT já tem nome publicamente definido para a disputa do Palácio de La Ravardière, trata-se do presidente da Câmara de Vereadores de São Luís, vereador Osmar Filho. Portanto, sustentar uma pré-candidatura natimorta é traição à direção de seu próprio partido.
Verdade seja dita, Yglesio Moyses não possui liderança na capital, é um mero insignificante na política ludovicense, se lançar como pretendente à prefeitura em 2020 soar como piada e de mal gosto!
Por fim, a traição mais recente do parlamentar pedetista que integra a base do governo estadual é contra o próprio governador Flávio Dino.
Yglesio tem feito movimentos silenciosos que beiram uma espécie de “motim” na Assembleia Legislativa no sentido de tenta obter assinaturas necessárias para apresentar uma Propostas de Emenda à Constituição objetivando instituir o dispositivo da Emenda Impositiva – através da qual, os parlamentares terão garantido o direito do pagamento de suas emendas por parte do Governo do Estado.
O Palácio dos Leões classifica a movimentação do deputado como deslealdade pura…
* Bananeira – só dá uma vez, ou seja, deputado de único mandato. Bom lembrar que a bananeira é cortada depois da colheita do fruto…
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Por meio das redes sociais a Consulting Motors Brasil, sediada em Ribeirão Preto-SP, comemorou nesta quinta-feira (08) uma venda recorde de mais de meio milhão, para ser mais exato R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) relativa à venda de uma Porsche Panamera 4 E-Hybrid 2018 com apenas 2.800 km rodados.
O vídeo publicitário no qual a loja comemora a venda, o vendedor diz: “Mais uma venda a distância (neste caso são 2.700 km) onde o comprador não estava presente. Obrigado pela confiança em nosso trabalho!”.
O Blog do Domingos Costa ainda não conseguiu identificar o nome do comprador, obviamente, especula-se que seja um político, empresário, agiota, figura do judiciário ou membro de uma dessas pirâmides financeiras.
A máquina está, portanto, a caminho de São Luís e antes mesmo de chegar em solo maranhense já deu o que falar.

Nas redes sociais da Consulting Motors Brasil a venda da ‘Porsche Panamera 4’ foi record.
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Nesta quinta-feira (08) o vereador de Paço do Lumiar Welligton Souza (PSB) convenceu o deputado federal Bira do Pindaré (PSB) visitar a prefeita em exercício Paula Azevedo (SD) e fazer uma espécie de merchandising [leia-se propaganda] em favor do parlamentar luminense.
Bira como bom aliado que é, atendeu o pedido do parlamentar e foi até o gabinete da prefeita vender a imagem de bom aliado do vereador e colocá-lo à disposição da gestora, conforme o vídeo gravado acima.
Não precisa ser nenhum especialista política para concluir que a tal visita trata-se, na verdade, de uma forma asquerosa e oportunista barata de fazer política interesseira. A visita por si explicita tentativa forçada de aproximação com puro cunho aproveitador.
Há quem diga que o vereador está temendo a demissão de pessoas ligadas a ele na gestão municipal, por isso quer se aproximar a todo custo da nova gestora.

Vereador Welligton levou deputado Bira até a prefeita Paula para se cacifar…
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O morador do bairro do Cohatrac conhecido popularmente como Andrezinho, que também é promotor de eventos, gravou um vídeo que circulou nesta quinta-feira (08) nas redes sociais no qual denuncia o ex-presidente da Câmara de São Luís, atual vereador da capital, Isaias Pereirinha (PSL).
De acordo com Andrezinho, o parlamentar e seus aliados tomaram de conta dos campos de futebol e das quadras do bairro do Cohatrac, que são públicas e foram revitalizados pela prefeitura, portanto, com recursos públicos.

Andrezinho do Cohatrac…
Pelo que relata o morador, Pereirinha privatizou os espaços públicos e está ganhando dinheiro com isso.
“(…) estou aqui também para denunciar uma coisa que todo mundo já sabe: os campos de futebol e quadras que vocês vão usar durante o dia no aniversário do Cohatrac são todos privatizados e monopolizados por vocês tá?! Seus funcionários que tomam conta desses campos, mesmo a gente querendo alugar pagando aluguel de R$ 150 ou 200 reais é muito difícil a gente conseguir usar esses campos durante o ano aqui no Cohatrac.”, (sic) relata o morador.
Andrezinho completa a denúncia. “Campos e quadras que a gente cresceu brincando dentro e que foram revitalizadas pela prefeitura com dinheiro público, pago dos nossos impostos, e que hoje, nós não pudemos usufruir desses campos, abram os olhos”, (sic) diz.
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“Este é um anseio da população brasileira. Um sentimento do povo. Precisamos avançar nesta pauta, comentou a senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA) durante sessão que votava projeto que classifica animais como sujeitos de direito.
Aprovada na Casa, o PLC 27/2018 reconhece os animais como seres sencientes, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento. Para a senadora, o projeto agrega nossa legislação ambiental.
“O projeto irá adequar uma legislação que nós já temos, a exemplo da lei que veda qualquer tipo de maus tratos a animais (lei n° 9.605)”, concluiu.
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Na decisão, Ministro disse que não houve desvio de conduta dos Desembargadores Marcelino e Nelma, tampouco, da juíza Alice.

Decisão é do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins.
O Conselho Nacional de Justiça arquivou reclamação disciplinar proposta pelo banco do Nordeste do Brasil S.A. contra os Desembargadores Marcelinho Chaves Everton e Nelma Celeste de Souza Silva Sarney Costa, e ainda, a Juíza de Direito Alice de Souza Rocha, titular da 5ª Vara Cível de São Luís.
Pela reclamação do Banco, os magistrados cometeram supostas irregularidades elacionadas à condução do Processo n. 0000217-86.1983.8.10.0001 – Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios –, que culminaram no levantamento de altas somas em dinheiro.
O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, além de determinar pelo arquivamento da reclamação disciplinar por insuficiência dos indícios de desvio de conduta apontados, ainda elogio a atuação jurisdicional dos magistrados reclamados na condução do processo.
“(…) Os fatos apontados pelo reclamante estão vinculados à atuação jurisdicional dos reclamados, situação esta que somente autoriza a intervenção administrativa disciplinar do CNJ em casos excepcionais, em que estejam presentes indícios claros de desvio de conduta na prática de ato jurisdicional, o que não se logrou constatar neste caso.” Ressalta o Ministro.
I – Imputações ao Desembargador Marcelino

Desembargador Marcelino;
“Analisando as condutas imputadas ao Desembargador Marcelino Chaves Everton na condução do Agravo de Instrumento n. 43336/2015 e do Mandado de Segurança n. 49734/2015, após a detida avaliação da documentação juntada ao processo, não se evidencia a viabilidade de adoção de nenhuma providência no âmbito desta Corregedoria Nacional, visto que não resultaram apuradas provas ou mesmo indícios capazes de demonstrar a violação de deveres funcionais por parte do magistrado ora reclamado, tampouco irregularidades na atuação administrativa ou financeira do Poder Judiciário a justificar a intervenção disciplinar deste Conselho Nacional.”, diz o Corregedor Nacional de Justiça.
II – Imputações à Desembargadora Nelma

Desembargadora Nelma.
“No que toca à Desembargadora Nelma Celeste de Souza Silva Sarney Costa, as alegações do Banco do Nordeste do Brasil S.A. focam-se na alegação de ilegalidade de designação da Juíza Alice de Sousa Rocha, titular da 5ª Vara Cível de São Luís/MA, para presidir o Processo n. 0000217-86.1983.8.10.0001 – Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios. Do caderno processual também não se infere qualquer atuação dolosa que evidencie a atuação irregular da magistrada quando distribuiu o processo à Presidência do Juízo da 5ª Vara Cível de São Luís/MA.” decide o Ministro Humberto Martins.
III – Imputações à Juíza Alice de Sousa Rocha

Juíza Alice.
“Neste diapasão, legitimar a aplicação de qualquer sanção disciplinar contra a magistrada seria endossar punição pelo trabalho de excelência desenvolvido na condução do processo, efetuado com a rapidez que se espera quando do ofício judicante, com aplicação da jurisprudência pertinente, observância da coisa julgada e que, ao fim e ao cabo, promoveu o desfecho de ação que, há muito, já violava o princípio da razoável duração do processo. Portanto, a abertura de processo administrativo contra a magistrada deve ser, de plano, rejeitada.”, destaca o Corredor do CNJ em sua decisão.
O Ministro Humberto Martins concluiu que não foram apresentados pelo Banco do Nordeste ou mesmo apurados durante as investigações preliminares indícios das alegadas atuações ilegais por parte dos Desembargadores e da Juíza, que demostrem suficientemente a presença de desvios de conduta, de forma a possibilitar a continuidade das apurações ou mesmo a apresentação de proposta de Procedimento Administrativo Disciplinar.
“Ante o exposto, diante da insuficiência dos indícios de desvio de conduta apontados, determino o arquivamento da presente reclamação disciplinar, sem prejuízo da apreciação de fato novo ou da insurgência de algum interessado.” Decide.
– Confira AQUI a íntegra da decisão do Ministro Humberto Martins –
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Em carta aberta, Associação dos Contadores Públicos do Maranhão propõe também medidas de eficiência ao SAE (Sistema de Auditoria Eletrônica).

Para a ACPEMA, Sistema é falho…
A Associação dos Contadores Públicos do Maranhão (ACPEMA) procurou a redação do Blog do Domingos Costa para enviar uma Carta Aberta, destinado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) na qual fazem severas críticas ao SAE (Sistema de Auditoria Eletrônica).
No documento, a entidade aproveita para fazer sugestões no sentido de aprimorar o que eles identificam com falhas.
De acordo com a entidade de Contadores, o SAE como sendo um Sistema Contábil não atende aos padrões mínimos de informações gerenciais, para que o profissional da Contabilidade possa gerar relatórios seguros ao cliente, para as devidas tomadas de decisões e que rumo deve seguir.
“(…) Um Sistema que não atende, ao que pretende a legislação, pois sequer emite um balancete de verificação, demonstrativo este, indispensável para consecução de quaisquer balanços, podendo ser púbico ou comercial.”, diz trecho da carta.
A Carta segue e pontua uma séria de dificuldades enfrentadas pelos profissionais da Contabilidade no que diz respeito ao Sistema de Auditoria Eletrônica:
1) Sistema em desenvolvimento
• Ausência de ferramentas de cópia de segurança (backup);
• Impossibilidade de acesso aos dados digitados quando da necessidade de informações para atendimento a outros órgãos de controle externo por não dispor do banco de dados;
• Tempo restrito para a inserção dos dados;
• Inexistência de relatório de críticas contábeis;
• Com muita frequência a página, encontra-se fora do ar, (ex erro 404 not foud);
• Por vezes apresenta erro de programação ( ex: ausência de botões para inserção de informação (botão para inserir dotação, anexos da LDO)
• Prazos exigidos para cumprimento das ações do SAE, sem no entanto, o sistema estar plenamente disponível (ex. Portaria 175 de 06 de fevereiro de 2019.
• Impossibilidade de acesso as informações no SAE devido a restrição de acesso pelo TCE-MA.;
2) Sistema de auditoria (não contábil)
• Travamento do sistema inviabilização dos ajustes permitidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCT) e garantidas em Lei Federal (lei 4.320/64);
• O SAE é por natureza um sistema de Auditoria, portanto não deveria ser utilizado pelos Jurisdicionados para execução de sua contabilidade, uma vez que o município possui autonomia e independência;
3) Suporte técnico insuficiente
• No pouco tempo de contato com o SAE, já fica evidenciado a insuficiência de pessoal técnico e suporte disponível para dirimir duvidas no manuseio do sistema, haja visto que o horário de atendimento do TCE-MA., encerra-se as 14:00 se segunda a sexta, o que não atende a demanda dos usuários o que por vezes há necessidades de trabalhar final de semana e feriados para o devido atendimento das demandas;
• Ausência de capacitação tendo em vista que houve apenas apresentação do sistema, que por sua vez não apresenta comprovação de consistência;
• Telefones colocados à disposição dos usuários frequentemente não são atendidos, ficando por horas e horas sem poder eliminar dúvidas para dar sequência aos trabalhos.
4) Aspectos Jurídicos
• Armazenamento e guarda de dados contábeis de terceiros, contrário a IN nº09/2005/TCE-MA., e LC nº101/2000 que rezam que o Gestor deve disponibilizar uma cópia da Prestação de Contas para o TCEMA., uma via para o Poder Legislativo e a Original fica com o Poder Executivo;
• Violação da autonomia municipal;
• Aplicação de gastos de responsabilidade de outra esfera de governo, TCE-MA., gastando com Ações de competência do município;
• Aumento de gastos para os jurisdicionados com ampliação da equipe de contabilidade para trabalhar em dois sistemas para obtenção de um único resultado, ou seja, prejuízo ao erário.
Após listar as falhas, a Associação dos Contadores Públicos faz sugestões para a eficácia e eficiência do SAE (Sistema de Auditoria Eletrônica):
1) Qualificação e adequação do suporte Técnico Sistêmico e Suporte Técnico Contábil;
2) Investimento em computador de grande porte (Maiframe), para atender a 217 municípios, sendo 217 prefeituras, 217 câmaras municipais, autarquias, fundos, empresas públicas, a estrutura do Governo estadual, Administração Indireta, Poder Judiciário, Ministério Público e etc.,
3) Implantar um Sistema realmente adequado e funcional, que atenda ao que dispõe a Lei Complementar 131/2009, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz: “Art 48-A., III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão
mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) .
Por fim, a ACPEMA faz um apelo ao Tribunal de Contas do Maranhão, que só exija dos seus jurisdicionados a implantação de um Sistema dessa natureza, que atenda ao que determina a Legislação, depois de totalmente concluído e devidamente testado.
– Acompanhe AQUI a íntegra da CARTA ABERTA AO TCE –
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Caso de Keury Queiroz é apenas um, entre as dezenas que acontecem no Maranhão…
O caso do falso médico Keury Pereira Queiroz, de 28 anos, preso esta semana sob acusação de estar exercendo função de médico de forma ilegal e ainda usar falsa identidade no Hospital Municipal de Itaipava do Grajaú, levantou a suspeita de outros casos no Maranhão.
As denúncias apontam para médicos que estariam fechando contratos com prefeituras do interior do Maranhão e repassando plantões a pessoas não médicas, estudantes de medicina ou pessoas formadas no exterior não habilitadas a atuar no Brasil.
O repasse seria feito por um valor abaixo do que os médicos recebem pelas prefeituras.
No caso de Keury, ele afirmou à Polícia ser formado em medicina na Bolívia, mas não passou pelo Revalida e não possui registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Ele pagou fiança no valor de oito salários mínimos e vai responder em liberdade.
Importante o Ministério Público e a Polícia Civil do Maranhão iniciarem uma investigação minuciosa no sentido de apurar a participação de médicos e servidores da área da saúde em esquemas de repasse de plantões em prefeituras maranhenses.
– Caso Suesley

Caso Suesley Marques aconteceu em 2013, e teve desdobramentos em 2019…
No início do mês de julho, um caso semelhante ocorreu também no interior do Maranhão.
A polícia prendeu na cidade de Santa Inês, Suesley Carlos Marques, de 33 anos, natural de Santa Maria da Vitória – BA, cumprimento ao mandado de prisão após sentença condenatória, expedido pela 1ª Vara da Justiça Federal de Imperatriz, processo decorrente do ano de 2014.
Na época, 19 de dezembro de 2013, o falso médico foi preso pela Polícia Rodoviária Federal quando vinha de um plantão na cidade de Sítio Novo – MA, suspeito de exercer ilegalmente a medicina com nome falso de Thiago Alves Rodrigues.
Com Suesley foram encontrados um veículo também com documentos falsos, um receituário de um paciente, além de medicamentos e um carimbo.
Desde então, ele respondia o processo de autoria do Ministério Público Federal em liberdade, até que quase seis anos após a prisão – dada a tramitação na justica – veio a decisão do juiz substituto Claudio Cezar Cavalcante.
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Ao analisar pedido da defesa do ex-presidente, maioria dos ministros concordou que o petista continue na sede da PF no Paraná.
O Supremo Tribunal Federal (STF)suspendeu nesta quarta-feira (7), por 10 votos a 1, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra.
Por maioria, os ministros decidiram manter o petista preso na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, até que a Suprema Corte julgue uma ação que questiona a atuação do ex-juiz Sergio Moro – atual ministro da Justiça – no processo que condenou Lula à prisão pelo caso do triplex em Guarujá (SP).
Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar. Ele se posicionou a favor da suspensão da decisão da Justiça Federal de Curitiba que havia determinado, a pedido da Polícia Federal, a transferência do ex-presidente para uma instituição prisional de São Paulo.
Fachin, entretanto, rejeitou apenas o pedido da defesa para que o ex-presidente fosse libertado. O voto dele foi acompanhado por outros nove magistrados.
Ao se manifestar sobre o caso no plenário do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que Lula não fosse transferido para um presídio comum. Ela se manifestou a favor de o petista continuar preso na superintendência da PF na capital paranaense ou em uma cela especial, de sala de estado maior, em São Paulo.

