Condenado pelo crime que ocorreu em 2022 teve progressão de pena dois anos depois, mesmo tendo extensa ficha criminal por sequência de assassinatos.
Gilbson Cutrim e João Bosco possuem ficha criminal grande.
Um assassino confesso, com extensa ficha criminal, tem sido a peça central das ações mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no cenário maranhense. Gilbson Cesar Soares Cutrim Junior, que tem 18 crimes, é autor dos tiros à queima-roupa que resultaram na morte de João Bosco Pereira, num crime que aconteceu em 19 de agosto de 2022, no edifício Tech Office, na Avenida dos Holandeses, em São Luís. E é o depoimento dele, apenas o depoimento dele que está sustentando as decisões do STF, sem provas anexadas.
Quando o crime ocorreu, Gilbson informou que assassinou João Bosco por desavença pessoal e que, em função disso, vinha recebendo ameaças de Bosco à vida dele e da família. “Eu cometi o crime contra Bosco porque ele me ameaçou, ameaçou meu filho. Eu, como pai, e tenho certeza que qualquer outra pessoa faria a mesma coisa. Meu filho tem 9 anos, dorme comigo. É minha vida. Em nenhum momento eu ia aproveitar isso para acusar uma pessoa que não tem nada a ver. Eu não me arrependo, porque eu fiz pelo meu filho. A história sou eu e Bosco, que era um bandido, ameaçador, sequestrador e que todo mundo sabe como terminou”, afirmou à época.
Gilbson Júnior foi condenado a 13 anos de prisão, em regime fechado.
Recentemente, o assassino confesso mudou a versão do caso junto ao STF, envolvendo personalidades políticas, o que resultou no afastamento de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Gilbson Cesar Soares Cutrim Junior foi condenado em 2024 e, pouco mais de dois anos depois de cumprir pena, obteve a progressão para o regime semiaberto, em maio de 2026. A decisão foi concedida pelo ministro Flávio Dino, do STF. A decisão foi possível após Dino avocar o processo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o STF.
Porém, Gilbson Júnior é antigo conhecido do sistema prisional, respondendo por crimes como: homicídio por esfaqueamento em 2007, no Anjo da Guarda, em São Luís; homicídio com uso de arma de fogo ocorrido em agosto de 2022; homicídio e tentativa de homicídio a vítimas alvejadas em um veículo, em janeiro de 2023.
Após o assassinato contra João Bosco, Gilbson ainda se envolveu em outros crimes, chegando a ser preso em tentativa de assalto a agência bancária em São Luís, em 2024.
– João Bosco
João Bosco Sobrinho Pereira, de 46 anos, morto a tiros por Gilbson Júnior, também tinha ficha criminal grande.
Segundo a polícia, a vítima do homicídio tinha registros por homicídios, por estelionato e por ameaças. Quando foi executado, estava pronunciado pelo júri no Piauí, pelo crime de homicídio.
Ele foi nomeado em 2021 como servidor público estadual na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) na gestão de Felipe Camarão, quando o ministro Flávio Dino era governador do estado.
Ministério Público apura possível atuação de familiares de Benjamim de Oliveira como médicos e questiona remunerações pagas pelo município
Dr. Benjamim, prefeito de Açailândia.
Uma investigação do Ministério Público do Maranhão colocou sob apuração a atuação de filhos do prefeito de Açailândia, Benjamim de Oliveira, na estrutura da saúde pública municipal. O procedimento investiga suspeitas de nepotismo, favorecimento pessoal e possível tratamento diferenciado na remuneração dos familiares do gestor.
A apuração começou após uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, registrada sob o protocolo nº 53914022026, relatando que os filhos do prefeito estariam exercendo funções médicas no Hospital Municipal e em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Açailândia.
Segundo a denúncia que deu origem ao procedimento, os familiares do prefeito estariam recebendo remuneração superior à de outros profissionais médicos, sem que, até o momento, tivesse sido apresentada justificativa técnica ou funcional aparente para a diferença.
O Ministério Público afirma que realizou notificações e reiterações ao prefeito para obter esclarecimentos sobre os fatos, mas não recebeu uma resposta conclusiva capaz de esclarecer completamente as suspeitas. Diante disso, e com o prazo da Notícia de Fato encerrado, a Promotoria decidiu aprofundar a investigação.
A Notícia de Fato SIMP nº 001598-509/2026 foi convertida em Inquérito Civil, instrumento utilizado pelo Ministério Público para reunir documentos, informações e demais elementos que possam confirmar ou afastar as irregularidades apontadas.
Entre as primeiras medidas determinadas está uma requisição ao Secretário Municipal de Saúde de Açailândia, que terá prazo de 10 dias para apresentar informações e documentos sobre os filhos do prefeito.
A Secretaria deverá informar se eles trabalharam ou trabalham como médicos na estrutura da Prefeitura durante o atual mandato, indicar onde estão ou estiveram lotados, quais unidades de saúde receberam seus serviços, quanto receberam de remuneração ou outras vantagens e durante qual período exerceram as atividades.
A investigação poderá esclarecer, portanto, não apenas se os familiares efetivamente prestaram serviços médicos ao município, mas também em quais condições foram contratados, quanto receberam dos cofres públicos e se houve eventual tratamento diferenciado em relação aos demais profissionais.
Até o momento, o documento do Ministério Público não conclui que houve nepotismo, favorecimento ou qualquer irregularidade, mas determina a apuração das suspeitas apresentadas à Ouvidoria. Os investigados também deverão ter oportunidade de apresentar esclarecimentos durante o procedimento.
O Inquérito Civil é conduzido pelo promotor de Justiça Denys Lima Rego, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia.
A portaria foi disponibilizada em 14 de agosto de 2026 e publicada nesta segunda-feira, 17 de agosto, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão, Edição nº 157/2026.
Inquérito Civil vai aprofundar apuração sobre possíveis irregularidades no processo de contratação pública
Nilsilene do Liorne, prefeita de Alto Alegre do Maranhão.
Um processo de contratação realizado pela Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão entrou na mira do Ministério Público do Maranhão após a identificação de possíveis inconsistências técnicas, indícios de montagem, fraude e restrição à competitividade no Pregão Eletrônico nº 12/2022.
A apuração busca esclarecer se o procedimento licitatório apresentou algum tipo de direcionamento ou manipulação capaz de limitar a participação de empresas interessadas, além de verificar a eventual responsabilidade de agentes públicos e particulares envolvidos no certame.
O caso não é novo. O procedimento teve origem em uma Notícia de Fato, posteriormente transformada em Procedimento Administrativo, inicialmente destinado a verificar a observância dos princípios da publicidade e da transparência em contratações relacionadas às festividades carnavalescas de 2023.
Durante a apuração, porém, o Ministério Público identificou questões consideradas relevantes especificamente no Pregão Eletrônico nº 12/2022 de Alto Alegre do Maranhão, levando à continuidade da investigação exclusivamente em relação a esse município.
Segundo a portaria, as inconsistências encontradas possuem natureza técnica e envolvem indícios de montagem, possíveis fraudes e restrição à competitividade, circunstâncias que, para o Ministério Público, justificam o aprofundamento da investigação para determinar a materialidade dos fatos e identificar quem eventualmente possa ter participado das irregularidades.
Diante dos indícios, o procedimento foi convertido em Inquérito Civil, registrado sob o SIMP nº 000220-068/2023. A investigação terá prazo inicial de um ano para conclusão e ficará sob a presidência do promotor de Justiça Thiago Lima Aguiar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Maranhão.
O Ministério Público determinou ainda a realização das diligências necessárias para reunir documentos e outros elementos que possam esclarecer como ocorreu o pregão, verificar a existência de eventual direcionamento e identificar possíveis responsáveis.
A investigação poderá resultar, conforme os elementos que forem reunidos, na adoção das medidas cabíveis contra agentes públicos ou particulares, caso sejam comprovadas irregularidades.
É importante destacar que a instauração do Inquérito Civil não significa que os envolvidos já tenham sido responsabilizados ou que as suspeitas estejam comprovadas.
O procedimento tem justamente a finalidade de aprofundar a apuração e verificar a procedência dos indícios apontados pelo Ministério Público.
A portaria foi assinada eletronicamente pelo promotor Thiago Lima Aguiar em 6 de agosto de 2026 e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão em 17 de agosto de 2026, na Edição nº 157/2026, disponibilizada em 14 de agosto.
Ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar, Pedro Miranda Bezerra.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar, Pedro Miranda Bezerra, após apontar irregularidades no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao segundo quadrimestre de 2024.
A representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização do próprio TCE-MA e apontou que o relatório do Poder Legislativo Municipal foi homologado e enviado ao Tribunal em 1º de outubro de 2024, fora do prazo previsto. A fiscalização também identificou a ausência, nas notas explicativas do Sistema SICONFI, da informação referente à data de publicação do RGF.
Segundo o Acórdão PL-TCE nº 611/2026, a defesa apresentada pelo ex-presidente da Câmara não foi suficiente para sanar as irregularidades apontadas no Relatório de Acompanhamento nº 8188/2024. Diante disso, os conselheiros decidiram, por unanimidade, conhecer da representação e não acolher as alegações apresentadas pelo gestor.
Além da multa de R$ 2.000,00, o TCE-MA determinou que o valor seja recolhido no prazo de 15 dias a contar da publicação oficial do acórdão. A penalidade foi aplicada em razão do envio intempestivo do Relatório de Gestão Fiscal e da ausência das informações exigidas nas notas explicativas do SICONFI sobre a publicação do documento.
O Tribunal também recomendou à Câmara Municipal de Bom Lugar que adote maior rigor no cumprimento dos prazos legais e regulamentares para o envio dos demonstrativos fiscais. O descumprimento das regras poderá resultar em novas sanções previstas na legislação.
A decisão ainda determina que uma cópia do acórdão seja encaminhada à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) para as providências cabíveis e que o processo seja juntado às contas anuais da Câmara Municipal de Bom Lugar relativas ao exercício financeiro de 2024, para que as informações sejam analisadas conjuntamente na prestação de contas.
O julgamento ocorreu em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão realizada em 29 de julho de 2026, em São Luís. O acórdão teve como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, com acompanhamento do parecer do Ministério Público de Contas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3072/2026, em 14 de agosto de 2026. O julgamento foi presidido pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão.
Ex-presidente da Câmara Municipal de São Vicente Ferrer, Francisco Marques Figueiredo Neto
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-presidente da Câmara Municipal de São Vicente Ferrer, Francisco Marques Figueiredo Neto, após apontar irregularidades relacionadas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre de 2024.
A representação foi formulada pelo Núcleo de Fiscalização do TCE-MA e apontou que a Câmara não informou, nas Notas Explicativas, a data de publicação do RGF e também realizou o envio da documentação ao SICONFI/TCE-MA fora do prazo legal.
A defesa apresentada pelo ex-presidente da Câmara não foi acolhida pelos conselheiros. Segundo o Acórdão PL-TCE nº 610/2026, os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas na representação.
Com isso, o Tribunal decidiu aplicar a multa de R$ 2.000,00, com fundamento na legislação que prevê sanções para o descumprimento das obrigações perante o órgão de controle. O valor deverá ser recolhido no prazo de 15 dias a partir da publicação oficial do acórdão.
O TCE-MA também determinou que o Controle Interno da Câmara Municipal adote critérios de fiscalização dos limites de gastos com pessoal e aperfeiçoe os mecanismos de controle relacionados à publicação e ao envio tempestivo dos relatórios fiscais, incluindo RGF, RREO, Matrizes de Saldos Contábeis e demais demonstrativos exigidos pela legislação fiscal.
A Corte de Contas ainda advertiu que o descumprimento das atribuições de controle interno poderá resultar em responsabilidade solidária, nos termos da legislação.
O processo será juntado às contas anuais da Câmara Municipal de São Vicente Ferrer referentes ao exercício financeiro de 2024, para que os apontamentos sejam analisados conjuntamente durante a apreciação da prestação de contas.
A decisão foi tomada por unanimidade em sessão plenária do TCE-MA realizada em 29 de julho de 2026. O processo teve como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, com parecer do Ministério Público de Contas.
O Acórdão PL-TCE nº 610/2026 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3072/2026, em 14 de agosto de 2026. A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão, e o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva.
Uma representação apresentada pela empresa 2M Engenharia e Serviços Ltda. contra a Prefeitura de Carutapera resultou em uma nova punição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
O processo apontou irregularidade relacionada ao Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025, realizado pelo município.
O certame tinha como objetivo formar registro de preços para futura contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, incluindo elaboração de projetos, análises e estudos técnicos, além de assessoria, consultoria e acompanhamento de pré-projetos e planos de trabalho para atender às necessidades da administração municipal.
O TCE-MA analisou a representação e não acolheu a defesa apresentada por Werbeth Alves Mesquita, identificado no processo como Pregoeiro Oficial, entendendo que os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para afastar a irregularidade apontada.
A principal falha reconhecida pelo Tribunal foi o envio intempestivo ao sistema Sinc-Contrata dos procedimentos relacionados ao Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025. Segundo o acórdão, a irregularidade envolve regras de fiscalização do Tribunal e também normas de transparência e acesso à informação.
Como consequência, o TCE-MA aplicou a multa de R$ 1.000,00 a Werbeth Alves Mesquita. O valor deverá ser recolhido no prazo de 15 dias, contados da publicação oficial do acórdão, em favor do Fundo de Modernização do TCE (Fumtec).
Além da multa, o Tribunal recomendou ao atual gestor de Carutapera, ou a quem vier a substituí-lo, que observe rigorosamente, nos próximos processos licitatórios, as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente as regras relacionadas à condução dos certames e à transparência pública.
Também foi determinada a atualização imediata do Portal da Transparência e do sistema SINC do município.
O processo será ainda juntado às contas anuais dos gestores da Administração Direta de Carutapera referentes ao exercício financeiro de 2025, para que os fatos sejam considerados na análise da prestação de contas.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do TCE-MA, em sessão realizada em 29 de julho de 2026, tendo como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa e parecer do Ministério Público de Contas.
O Acórdão PL-TCE nº 612/2026 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3073/2026, em 17 de agosto de 2026. A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão, enquanto o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva.
Embora não sejam mais vistos jutos há algum tempo, o casal Eliziane e Inácio nunca vieram a público anunciar separação, ao contrário disso, usaram as redes sociais para negar o divórcio.
A senadora Eliziane Gama, do PT, que nestas eleições disputa a renovação do mandato, está evitando comentar assuntos relativos o seu ex-coordenador de campanha, Inácio Cavalcante Melo Neto, que também é seu marido.
Nas eleições de 2018, Inácio conduziu “brilhantemente” a campanha da esposa e como recompensa, depois, coordenou as ações de gabinete da esposa e ditou as regras do mandato de Gama. Mandou e desmandou, em absolutamente tudo, sob expressa autorização de Eliziane.
Acontece que, agora, o ex-vendedor e réplicas de roupas simplesmente sumiu dos holofotes…
Há comentários de que ele continua a coordenar a campanha de Eliziane, só que sem aparecer, apenas nos bastidores. Publicamente, o marido da Senadora não é visto já faz algum tempo no Maranhão.
Inácio é ex-presidente do Serviço Geológico do Brasil (SGB), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, cargo o qual só conseguiu ser nomeado, em agosto de 2023, por indicação da esposa ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O marido da Senadora foi demitido em outubro de 2015 do órgão após utilizar recursos públicos para pagar suítes executivas e refeições com camarão flambado em viagens de dois filhos a Florianópolis (SC) e Maceió (AL).
– O casal negou separação
Eliziana Gama e Inácio Melo publicam storys e negam separação…
No dia 16 de dezembro de 2024, o Blog do Domingos Costa publicou em primeira mão que Inácio e Eliziane tinham terminado com o casamento de 07 (sete) anos, contudo, no dia seguinte, eles vieram a público por meio de publicações nos storys de suas contas no Instagram, e negaram o fim do casamento.
Primeiro, Inácio marcou a Senadora em sua publicação e afirmou que ela “ainda não recebeu a notícia”. Melo brincou e disse que resta sorrir. “Fiquei sabendo por aí que estou solteiro, inventaram mentira até do meu casamento, o que me resta é sorrir”, escreveu.
A publicação de Melo foi compartilhada por Eliziane, mas em seguida ela apagou e fez um post diferente. “Gente do céu não tô separada não. Casei para ficar casada para sempre”,escreveu a Senadora.
Desde então, nenhum dos dois veio a público falar sobre o casamento ou ventilar separação, porém, nunca mais foram vistos juntos nem em público e muito menos em redes sociais.
Fernando Feitosa, Rafael Neves, Eder Alencar, Joel do Churrasco e Mary do Mojó são candidatos a deputados federais nestas eleições.
As eleições 2026 serão bastante agitada na 6ª maior cidade populacional do Maranhão. É que dos 19 vereadores eleitos em 2024, cinco deles decidiram disputar cadeira na Câmara Federal, e detalhes, cada um por partidos diferentes.
Fernando Feitosa, presidente da Câmara Municipal de Vereadores, será candidato a deputado federal pelo partido Podemos. Rafael Neves, outro vereador lumuninse, será candidato pelo PRD à Câmara Federal.
Os outros três vereadores de mandatos em Paço que também registraram candidatura também a federal são: Eder Alencar pelo União Brasil; Joel do Churrasco pelo PSDB e Mary do Mojó pelo PL.
Todos os vereadores integram a base aliada do prefeito Fred Campos na Câmara Municipal e apoiam o candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão, do MDB.
Por acaso o Ministro do STF, Flávio Dino, está esquecendo de Felipe Camarão era chefe de João Bosco Sobrinho Pereira, assassinado na porta do edifício Tech Office por Gilbson Cutrim? A vítima era funcionário da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) na gestão de Felipe Camarão.
Sorteado em novembro de 2025 relator de um caso envolvendo o assassinato do servidor público estadual, João Bosco Sobrinho Pereira, funcionário da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) na gestão de Felipe Camarão na pasta, o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, ex-governador do Maranhão, tem tomado uma série de decisões contra os adversários do seu ex-grupo político.
Primeiro, foi alvo de prisão domiciliar e afastamento de funções públicas o ex-deputado Raimundo Cutrim, em seguida, empresas sediadas na cidade de Colinas também foram alvos da PF por determinação de Dino e, esta semana, o mesmo ministro do STF afastou da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), o Conselheiro Daniel Brandão.
Há diversas especulações na imprensa e também proferidas por aliados de Dino no Maranhão que outras determinações judiciais devem ser cumpridas nesse caso contra aliados do atual Governador do Maranhão, Carlos Brandão, do MDB.
Acontece que até agora quem permanece intacto em todo esse caso do assassinado de João Bosco Sobrinho Pereira, é o ex-secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, do PT, e atual vice-governador.
Ora, o petista diz todos os dias que foi o melhor secretário de Educação da história do Maranhão, então, se isso é verdade como ele diz, como o “melhor secretário de Educação da história” não sabia o básico, no caso, o que estava ocorrendo dentro da sua própria secretaria?
Bosco foi assassinado a luz do dia, por disparo de arma de fogo a queima-roupa por Gilbson César Soares Cutrim Júnior, na ensolarada tarde do dia 19 de agosto de 2022, na frente do edifício Tech Office, na Avenida dos Holandeses, bairro Ponta D’Areia, em São Luís.
Ocorre que antes da morte dele, cerca de um ano antes, no dia 30 de novembro de 2021, Felipe Camarão escolheu a dedo João Bosco Sobrinho Pereira e o nomeou em cargo comissionado de Auxiliar Técnico II, Simbolo DAI-5, período que Flávio Dino era governador do Maranhão.
Se realmente houve algum time de propina envolvendo recursos da SEDUC, como o melhor secretário de Educação da História do Maranhão, não sabia disso?
Será se o ministro Flávio Dino não sabe que a Bosco, assassinado pelo criminoso Gilbson, era funcionário de Camarão nomeado para um cargo de confiança?!
Camarão nomeou João Bosco Sobrinho Pereira na Seduc em novembro de 2021 no cargo de Auxiliar Técnico II, Simbolo DAI-5.
A Vale registrou um Geo inconsciente no 2º Cartório de Registro em São Luís sem ouvir os confrontantes, o que pode ter consequências cíveis e criminais para a Companhia. A SPU atesta que a Vale não possui autorização de uso da lâmina d’água (espelho d’água) dos Píeres I, III e IV do terminal, vez que trata-se de bem da União, mas ainda assim, a multinacional opera essas estruturas e, paradoxalmente, invoca o espelho d’água como fundamento para se opor à instalação de terceiros — utilizando, para barrar o concorrente, uma área que ela própria ocupa sem título.
A Vale registrou um Geo inconsciente no 2º Cartório de Registro em São Luís sem ouvir os confrontantes, o que pode ter consequências cíveis e criminais para a Companhia.
A Vale S.A. uma das maiores empresas de mineração do mundo e líder global na produção de minério de ferro e níquel, tem um problema dos grandes para revolver em São Luís, a multinacional também identificada como Companhia Vale do Rio Doce, que atua em cerca de 30 países, está sendo acusada de uma série de vícios e, também, graves irregularidades, em seu título de propriedade e em sua operação portuária.
Esse caso será contado pelo Blog do Domingos Costa em dois post, neste primeiro, vamos entender onde e quando o problema começou.
A raiz de tudo está na cessão de 1979. Por força do Decreto Federal nº 82.242/78, a União reverteu para si parte da Gleba ItaquiBacanga e a cedeu, em regime de aforamento, à AMZA — subsidiária depois incorporada pela Vale (Decreto nº 87.961/82) — uma área de 2.221,35 há destinada ao apoio ao Projeto Ferro Carajás e ao Terminal Marítimo da Ponta da Madeira. Esse contrato, porém, nasceu com cláusulas de reversão: prazo de cinco anos (encerrado em 1984) e reversão automática em caso de não uso ou uso diverso. Parte das áreas nunca foi efetivamente utilizada para o fim previsto e, por isso, reverteu ao patrimônio da União ainda nos anos 1980, embora essa reversão jamais tenha sido depurada nos registros que a Vale manteve sob seu controle.
O problema latente tornou-se estrutural em 2016, quando a Vale unificou as matrículas antigas na Matrícula nº 59.223, alterando coordenadas e ampliando o perímetro, sem ciência ou homologação da SPU. Essa nova matrícula passou a “cobrir”, no papel, áreas que já não lhe pertenciam — as do extinto BNH, da antiga Prelazia de Pinheiro, da Sinalização Náutica e as revertidas por não uso. Curiosamente, as coordenadas dessa matrícula de 2016 já apareciam em plantas de 2014 usadas para obter a outorga do próprio terminal — sinal de que o descompasso entre o título e a realidade fundiária vinha sendo administrado internamente há tempo.
– A questão, adormecida no plano registral, foi despertada por dois eventos
Primeiro, em 2019, o Estado do Maranhão vendeu a uma empresa a parcela de 357.304,12 m² situada no acesso ao Ferry Boat, e essa empresa passou, em 2023, a requerer na ANTAQ a outorga de um novo terminal de uso privado na mesma baía.
Segundo, em 2024, o exame cadastral solicitado no Cartório levou o registrador a oficiar a SPU, que respondeu apontando as sobreposições da Matrícula nº 59.223 com áreas da União. A partir daí, os problemas se multiplicaram em cadeia:
– Pelo menos cinco problemas
– Problema registral: o Cartório reconheceu a sobreposição, lançou nota devolutiva, notificou a Vale (02/08/2024) e, diante da inércia desta, ajuizou o Pedido de Providências para retificar e bloquear a matrícula;
– Problema dominial: a União (AGU) e o Estado do Maranhão afirmaram, cada um a seu modo, que a área havia revertido ao domínio público por não uso e que a Vale não pode, em nome próprio, defender propriedade que reconhece ser da União.
– Problema regulatório: a ANTAQ, ao decidir sobre o novo terminal, determinou apurar em processo apartado qual é a área efetiva da outorga da própria Vale (Contrato de Adesão nº 027/2014), por ser impossível concluir a partir dos documentos existentes.
– Problema ambiental e operacional: a SPU certificou que a Vale não possui autorização de uso do espelho d’água dos píeres onde opera, expondo a fragilidade do título que sustenta sua atividade.
– Problema concorrencial: o litígio e as intervenções administrativas passaram a ser lidos como tentativa de preservar posição dominante e obstar a entrada de novo operador.
Ou seja, ao tentar impedir a instalação de um concorrente, a Vale acabou provocando o escrutínio de seu próprio título e de sua própria operação, e o Ministério Público estadual já se manifestou favoravelmente à retificação e ao bloqueio da Matrícula nº 59.223, reconhecendo os indícios de sobreposição e a insegurança jurídica.
– O que pode acontecer se o MP aprofundar a apuração
Se o Ministério Público (estadual e/ou federal) tomar esses fatos como objeto de investigação estruturada, os desdobramentos possíveis são significativos:
No plano investigativo e cível. Instauração de inquérito civil para apurar o uso irregular de bens da União (terrenos foreiros e espelho d’água), a ocupação de áreas sem título válido e eventuais impactos ambientais; convocação da Vale, dos órgãos reguladores (SPU e ANTAQ) e demais interessados; e, conforme as provas, ajuizamento de ação civil pública para anular o uso indevido das áreas públicas, suspender operações em desconformidade e obrigar à reparação de danos, com possibilidade de medidas liminares de bloqueio registral e de contenção.
No plano fiscalizatório. Atuação conjunta com SPU e ANTAQ para intensificar a fiscalização, revisar a área efetiva da outorga do terminal, exigir a regularização da matrícula e do uso do espelho d’água, e eventualmente impor sanções administrativas (multas, exigência de regularização, revisão de contratos e certidões).
No plano penal. Estruturação da apuração nos quatro eixos já identificados — crimes contra a Administração Pública (falsidade e uso de documento, indução a erro para obtenção de outorga/registro), crimes ambientais (operação sem autorização em área hídrica sensível), crimes contra a ordem econômica (condutas para restringir a concorrência) e responsabilização pessoal de dirigentes e administradores — sempre condicionada à demonstração de dolo, fraude, vantagem indevida ou dano.
– Consequências para a Vale
Em cenário de irregularidades confirmadas, são possíveis a suspensão ou restrição de operações na área afetada, custos financeiros relevantes (multas, indenizações, regularização e compensações), danos reputacionais e efeitos competitivos — inclusive a eventual retomada das áreas pela União e sua redestinação, o que abriria espaço para novos operadores e reduziria a concentração do setor portuário na região.
Em síntese: o que começou como uma disputa da Vale contra um concorrente converteu-se, pela própria dinâmica dos processos, em uma exposição das fragilidades do seu título dominial e da sua operação portuária, com potencial de, uma vez apurado pelo MP, migrar da esfera registral e administrativa para as searas cível, regulatória, ambiental e penal.
– O que já está sólido nos autos (prova documental robusta)
Para a esfera administrativa e cível, o material é forte, porque não se apoia em alegação de parte, e sim em documentos oficiais da própria União:
– A SPU afirma, por escrito, que não tem conhecimento da Matrícula nº 59.223 e que ela se sobrepõe a áreas da União não cedidas à Vale(BNH, Prelazia de Pinheiro), além de áreas excluídas do contrato original. Isso é um despacho técnico assinado, não uma tese adversarial.
– A SPU certifica que a Vale não possui autorização da lâmina d’água dos Píeres I, III e IV. Também documental e objetivo.
– A União (AGU) e o Estado do Maranhão sustentam, com base nas cláusulas do contrato de 1979, que a área reverteu por não uso — e a União usa isso para dizer que a transferência ao terceiro foi legal.
– O Cartório notificou a Vale (02/08/2024) e a Vale não abriu a retificação — a inércia é fato incontroverso.
– A ANTAQ, por acórdão, determinou apurar qual é a área efetiva da outorga da própria Vale.
Para exigir retificação da matrícula, bloqueio, revisão de área e regularização do uso do espelho d’água, isso já é base probatória consistente. A presunção de legitimidade, aqui, joga contra a Vale, porque são os órgãos públicos que apontam o vício.
– Outro lado
O Blog do Domingos Costa buscou contato com a assessoria de comunicação da Vale S.A. para se pronunciar a respeito do caso, mas sem sucesso. Contudo, o espaço permanece franqueado, para caso a empresa queira, enviar seu posicionamento.