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MPMA obtém liminar que obriga Município, Caema e SAAE a regularizem abastecimento de água. Fornecimento de água deve ser ajustado sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O Ministério Público do Maranhão obteve na justiça decisão em caráter liminar na terça-feira, 7, que obriga os entes responsáveis a regularem o abastecimento de água no Município de Amarante do Maranhão.
A tutela de urgência é resultado de uma Ação Civil contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), Município de Amarante do Maranhão e Companhia Autônoma de Águas e Esgotos e Saneamento de Amarante do Maranhão (SAAE).
O documento ministerial foi assinado pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, que responde pela Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão. A ação foi movida após denúncias da população, por conta da falta d’água em diversos bairros do Município, principalmente no Centro.
De acordo com procedimento administrativo para apurar o caso, a Promotoria de Justiça constatou que o abastecimento de água à população de Amarante é irregular e que, muitas vezes, só chega às torneiras das casas e estabelecimentos durante à noite.
O MPMA verificou ainda que, apesar da falta de água, a Caema continuou emitindo as notas de consumo. “A população de Amarante tem sido vítima constante da insuficiência do serviço prestado pela Caema e pelo SAAE, causando-lhes sérios prejuízos e transtornos. Mesmo com o descaso imperdoável com os interesses dos consumidores, a empresa nunca deixou de emitir as contas”, ressalta o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa.
DECISÃO
De acordo com a liminar, o Município, a Caema e o Saae são obrigados a restabelecer a prestação dos serviços de tratamento e abastecimento de água no Município de Amarante do Maranhão, no prazo de 24 horas, sob condições legais de consumo.
A decisão obriga ainda que sejam suspensas as cobranças indevidas aos consumidores pelos serviços não prestados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
As instituições também devem fornecer água diariamente à população por meio de caminhões-pipa. Os caminhões devem auxiliar no abastecimento até que seja regularizado o fornecimento de água e devem ser enviados aos locais com maior necessidade. Cada caminhão deve ter a capacidade de 12 mil litros
Após o restabelecimento do abastecimento de água, a prestação de serviço deve se manter de forma adequada, contínua e eficiente a todos os consumidores do Município, sob pena de multa de R$ 40 mil por interrupção de fornecimento.


Após o Ministério Público ingressar na justiça por meio de uma Ação Civil Pública para imposição de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, proposta pelo Promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior, a juíza titular da Comarca de Raposa, Rafaela de Oliveira Saif Rodrigues, decidiu cancelar shows que custariam aproximadamente 400 mil reais aos cofres públicos alusivos às comemorações do aniversário de 29 anos da cidade que aconteceriam nesta sexta-feira (10) e sábado (11).





