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TCE-MA julga irregular licitação de cestas básicas em Vargem Grande e multa pregoeiro…
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente representação contra o Município de Vargem Grande/MA por ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 044/2024, destinado ao registro de preços para aquisição de cestas básicas no exercício financeiro de 2024.
A decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 619/2025, proferido em sessão plenária ordinária, após representação formulada pela empresa F L Sampaio de Abreu Ltda.. O procedimento licitatório foi conduzido sob responsabilidade do prefeito José Carlos de Oliveira Barros, da secretária do FMAS Kelma Simone Silva de Souza e do pregoeiro Eduardo Melo Barros.
Por unanimidade, os conselheiros do TCE-MA rejeitaram as defesas apresentadas pelos gestores, por não trazerem elementos capazes de afastar as irregularidades inicialmente constatadas.
O Tribunal entendeu que houve inabilitação indevida da empresa representante, bem como cerceamento do direito de defesa, o que comprometeu a lisura do certame.
Em razão das irregularidades, o TCE-MA aplicou multa no valor de R$ 4.000,00 ao pregoeiro Eduardo Melo Barros, responsável direto pela condução do procedimento licitatório. A penalidade foi fundamentada no artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-MA, diante da violação aos princípios da transparência, publicidade e legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O acórdão também aponta o descumprimento da Lei de Acesso à Informação, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), além de indícios de direcionamento do certame, conforme relatórios técnicos do Tribunal.
Além da multa, o TCE-MA recomendou à administração municipal de Vargem Grande que, em futuras licitações, observe rigorosamente as normas da Lei nº 14.133/2021, a fim de evitar novas irregularidades.
O Tribunal determinou ainda o envio de cópia do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), a comunicação formal às partes envolvidas e a juntada dos autos às contas anuais da Prefeitura de Vargem Grande, relativas ao exercício de 2024, para análise conjunta no processo de prestação de contas.
O julgamento ocorreu sob a presidência do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, com relatoria do Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e contou com a participação dos conselheiros e do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
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TCE-MA declara ilegais contratações de assistentes sociais em Grajaú e multae ex-prefeito Mercial.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) declarou ilegais as contratações temporárias de assistentes sociais realizadas pela Prefeitura Municipal de Grajaú, mesmo com concurso público vigente, e aplicou multa ao prefeito Mercial Lima de Arruda por descumprimento de determinações do órgão de controle.
A decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 635/2025, julgado em sessão plenária ordinária, após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Maranhão (SASEMA). A denúncia apontou a contratação de profissionais por meio de contratos precários, sem amparo em lei específica, além da renomeação indevida dos cargos no Portal da Transparência como “Assessor de Secretaria”, o que, segundo o Tribunal, mascarava a real função exercida.
Por unanimidade, os conselheiros do TCE-MA reconheceram que as contratações violaram o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que só admite contratação temporária em hipóteses excepcionais previstas em lei. O Tribunal também considerou grave o descumprimento reiterado de diligências determinadas ao gestor municipal ao longo da instrução do processo.
Com isso, o TCE determinou que a Prefeitura de Grajaú cesse imediatamente todas as contratações irregulares de assistentes sociais, bem como de outros servidores em situação semelhante, e regularize a situação funcional dos profissionais atualmente em exercício, observando as normas constitucionais para provimento de cargos públicos.
Além disso, foi aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 ao prefeito Mercial Lima de Arruda, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-MA, em razão do descumprimento das diligências impostas pelo Tribunal. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC) no prazo de 15 dias após a publicação oficial do acórdão.
O Tribunal determinou ainda que a decisão seja comunicada ao denunciante e ao denunciado, enviada à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) e juntada às contas anuais da Prefeitura de Grajaú, relativas ao exercício de 2023, para análise conjunta no processo de prestação de contas.
O julgamento contou com a presença do presidente do TCE-MA, Conselheiro Daniel Itapary Brandão, do relator Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, dos conselheiros João Jorge Jinkings Pavão, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
A decisão reforça o entendimento de que contratações precárias para funções permanentes configuram violação à Constituição e aos princípios da legalidade e da transparência, especialmente quando há concurso público válido.
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Prefeito Flávio Soares (PP).
O Ministério Público do Estado do Maranhão instaurou Inquérito Civil Público para apurar o pagamento de supersalários a servidores públicos contratados do município de Governador Edison Lobão/MA. A investigação tem como foco possíveis irregularidades na folha de pagamento da administração municipal, sob a gestão do prefeito Flávio Soares (PP).
A medida foi adotada após análise preliminar dos contracheques do município, que indicaram a existência de servidores contratados recebendo remuneração superior ao teto do funcionalismo municipal, que, conforme o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, corresponde ao subsídio do prefeito.
De acordo com o Ministério Público, a contratação de servidores sem concurso público é excepcional, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição, e esses profissionais não se submetem ao mesmo regime jurídico dos servidores efetivos. O órgão ministerial cita entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal, especialmente os Temas de Repercussão Geral nº 1344 e nº 916, que delimitam os direitos dos servidores temporários ao salário do período trabalhado e ao FGTS, vedando o pagamento de gratificações ou vantagens adicionais.
O Ministério Público ressalta que o pagamento de valores acima do teto constitucional e de benefícios indevidos a servidores contratados pode configurar violação aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, além de causar prejuízo ao erário.
O inquérito foi instaurado pela Promotoria de Justiça competente, sob a responsabilidade do Promotor de Justiça Eduardo André de Aguiar Lopes, que assinou a Portaria de instauração. O município de Governador Edison Lobão figura como investigado no procedimento.
A Notícia de Fato nº 005271-253/2025 foi convertida em Inquérito Civil, e o procedimento foi encaminhado para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão (DEMP/MA).O caso chama atenção para possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos e para o uso indevido de contratações temporárias, prática que tem sido alvo constante de fiscalização por órgãos de controle.
O Ministério Público acompanhará o andamento das apurações e poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais caso sejam confirmadas as irregularidades.
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A obra foi entregue após um ano de reconstrução e vai devolver mobilidade entre Maranhão e Tocantins.
O Governo do Maranhão uniu esforços com o Governo Federal para, em apenas um ano, inaugurar a nova Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, sobre o Rio Tocantins.
A entrega que aconteceu nesta segunda-feira (22), irá restabelecer o tráfego da BR-226, que é essencial para a mobilidade, a economia e a integração regional.
O governador do Maranhão, Carlos Brandão, participou da cerimônia ao lado do ministro dos Transportes, Renan Filho, e de autoridades dos dois estados.
A obra em tempo recorde foi executada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) com investimento de R$ 171,97 milhões.
Desde o desabamento da antiga estrutura, em dezembro do ano passado, o Governo do Maranhão acompanhou de perto as ações emergenciais e os trabalhos de reconstrução. Durante esse período, foram implementados ações e programas de apoio social e econômico para reduzir os impactos sofridos pela população.
Com 630 metros de extensão, a nova ponte foi construída em ritmo acelerado e conta uma estrutura moderna e segura: duas faixas de rolamento, acostamentos, barreiras de proteção, além de passagem para pedestres.
Mais do que concreto e aço, a obra representa a retomada, com segurança, do fluxo logístico que sustenta o transporte de cargas, a produção agrícola, a atividade industrial e o deslocamento diário de milhares de pessoas entre Maranhão e Tocantins.
A cerimônia de entrega contou com a presença do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, do diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, além de outras autoridades federais, estaduais e municipais.
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Sede da Câmara Municipal de Timon…
O Ministério Público do Estado do Maranhão expediu Recomendação para impedir a realização de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timon para o biênio 2027–2028, que estaria sendo articulada para ocorrer em fevereiro de 2026.
A medida foi adotada após a Promotoria de Justiça tomar conhecimento, por meio de Notícia de Fato, de tratativas internas para antecipar o pleito, o que, segundo o Ministério Público, viola princípios constitucionais e decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Recomendação, o MP destaca que a escolha da Mesa Diretora deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, republicanismo e democracia, especialmente o princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício efetivo do mandato.
O órgão ministerial ressalta que o STF possui entendimento pacificado no sentido de que a antecipação excessiva e desarrazoada da eleição compromete a legitimidade da representação popular. Como exemplos, são citados os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7737 e 7734, nas quais a Corte Suprema suspendeu eleições antecipadas e fixou a tese de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
De acordo com o Ministério Público, a eventual realização do pleito em fevereiro de 2026 para um mandato que só terá início em 2027 configuraria afronta direta aos precedentes vinculantes do STF, além de flagrante descompasso com a Constituição Federal.
Diante disso, o Ministério Público recomendou ao vereador José Uilma da Silva Resende, presidente da Câmara Municipal de Timon, e aos demais parlamentares da Casa Legislativa que se abstenham de iniciar, convocar, deliberar ou realizar qualquer ato, formal ou informal, relacionado à eleição da Mesa Diretora do biênio 2027–2028 antes do período constitucionalmente adequado, ou seja, a partir de outubro de 2026.
Também foi determinada a ampla publicidade da Recomendação a todos os vereadores, para garantir ciência e cumprimento das orientações ministeriais.
O ato foi assinado eletronicamente pelo Promotor de Justiça Sérgio Ricardo Souza Martins, que advertiu que o descumprimento da Recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de ações para conter a ilegalidade e responsabilizar os agentes públicos envolvidos.
O Ministério Público requisitou ainda que a Presidência da Câmara informe, no prazo de cinco dias úteis, se acatará a Recomendação e quais providências serão adotadas, com a apresentação de documentos comprobatórios.
O caso reacende o debate sobre o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal e aos princípios democráticos no âmbito do Poder Legislativo municipal, reforçando o papel do Ministério Público na fiscalização da legalidade e da moralidade administrativa.
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Operação foi deflagrada na manhã desta segunda-feira.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão (MPMA), deflagrou, na manhã desta segunda-feira (22), a Operação Tântalo II, com o cumprimento de 51 mandados de busca e apreensão e 21 mandados de prisão.
As ordens foram expedidas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.
A ação é um desdobramento da Operação Tântalo, deflagrada em fevereiro deste ano.
De acordo com procedimento investigatório instaurado no Gaeco, há indícios da prática dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, ocorridos durante a gestão do então prefeito José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió) no município de Turilândia.
As investigações envolvem as empresas Posto Turi, SP Freitas Júnior LTDA, Luminer e Serviços LTDA, MR Costa LTDA, AB Ferreira LTDA, Climatech Refrigeração e Serviços Ltda, JEC Empreendimentos, Potencial Empreendimentos e Cia Ltda, WJ Barros Consultoria Contábil e Agromais Pecuária e Piscicultura LTDA, além de outras pessoas físicas e jurídicas, servidores públicos, particulares e agentes políticos.
Também foi autorizado o bloqueio do valor de R$ 22.349.169,57 nas contas bancárias de todos os investigados.
O montante corresponde à diferença entre o valor inicialmente identificado, de R$ 33.979.768,02, e o total posteriormente apurado do dano causado ao erário, que soma R$ 56.328.937,59.
A operação contou com o apoio de promotores de justiça integrantes do Gaeco dos núcleos de São Luís, Timon e Imperatriz, das Polícias Civil e Militar do Estado do Maranhão, além de promotores de justiça do Gabinete e da Assessoria Especial de Investigação do Procurador-Geral de Justiça, do Gaesf (Grupo de Atuação Especial no Combate à Sonegação Fiscal) e das comarcas de Santa Helena, Açailândia, Lago da Pedra, Raposa, Anajatuba, Viana, São Bernardo, Maracaçumé, Pinheiro, Morros, Buriticupu, Bacabal, Vargem Grande, Arari, Imperatriz, São Francisco do Maranhão e São Luís.
A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI-MPMA) também auxiliou nos trabalhos.
Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos serão analisados pelo Gaeco e pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), com o objetivo de compor o conjunto probatório necessário possivelmente para subsidiar o oferecimento da petição acusatória em desfavor dos investigados.
– Origem do nome:
A Operação Tântalo faz referência à figura da mitologia grega Tântalo, condenado a uma punição eterna no submundo. Segundo o mito, ele permanecia em um lago de águas cristalinas, com frutos ao alcance da vista, mas sem conseguir saciar a sede ou a fome.
A metáfora é utilizada para representar o esquema investigado, no qual recursos públicos destinados a contratos para fornecimento de bens e serviços não resultariam em benefícios efetivos à população.
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Faltando apenas algumas horas para o recesso judiciário, a decisão de José Joaquim beneficia a advogada Maria Angélica, amiga e “laranja” da influenciadora digital Tainá Sousa, líder de um grupo criminoso que promove jogos de azar e maior divulgadora do ‘Jogo do Tigre’ no Maranhão.
Por meio de um vídeo publicado nesta sábado (20) em suas redes sociais, o deputado estadual Yglésio denunciou a liberação, por meio de uma decisão judicial liminar, de 50% de cerca de R$ 5,5 milhões de recursos oriundo de lavagem de dinheiro, pertencente a um grupo criminoso suspeito de promover jogos de azar e atividades ilícitas no Maranhão.
No vídeo, o parlamentar faz menção à decisão liminar do Desembargador José Joaquim Figueredo dos Anjos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), datada de sexta-feira (19), pontualmente às 08:29, relativo ao processo número: 0831853-67.2025.8.10.0000, faltando apenas algumas horas para o recesso de fim de ano do poder judiciário 2025.
Conforme Yglésio, a decisão de José Joaquim é absurda, estranha, incompreensível e, configura uma verdadeira aberração, isto porque libera dinheiro da “advogada do tigrinho”, laranja da líder do grupo. “A decisão judicial libera metade de um dinheiro altamente suspeito de lavagem, mesmo um relatório apontando que os recursos vieram do joguinho do tigrinho. O dinheiro vinha do jogo para a conta da líder do grupo, a blogueira divulgadora Tainá, depois, era transferido para a conta da advogada”, diz o deputado.
A beneficiada pela determinação liminar do Desembargador é a advogada Maria Angélica Roxo Lima, amiga de longas datas e “laranja” da influenciadora digital Andressa Tainá Sousa, até então, líder do grupo criminoso e maior divulgadora do ‘Jogo do Tigre’ no Maranhão, que foi presa no dia 1º de agosto de 2025 sob acusação de promover jogos de azar e realizar lavagem de dinheiro proveniente de atividades ilícitas e, nesse bojo, organizar um plano para assassinar o delegado da Polícia Civil, Pedro Adão, responsável pelo Inquérito; o deputado estadual Yglésio, que combate a prática e, ainda, o jornalista Domingos Costa, que sempre denunciou em seu site os crimes de Tainá.
Todo o grupo foi alvo da Polícia Civil do Estado do Maranhão, por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), que deflagrou no dia 30 de julho de 2025, em São Luís/MA, a Operação Dinheiro Sujo. A ação teve como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens e valores pertencentes ao grupo criminoso suspeito de promover jogos de azar e realizar lavagem de dinheiro proveniente dessas atividades ilícitas.
Agora, diante da decisão do Desembargador José Joaquim que fere em cheio o trabalho da Polícia Civil do Maranhão, o deputado estadual também critica o fato da decisão liminar também ter liberado até a arma da advogada. “As vésperas de recesso, as 8:29 da manhã, veio uma decisão estranha, incompreensível, antes mesmo do Ministério Público se manifestar, da Polícia Civil ser comunicada, foi dada uma decisão liminar, determinando a liberação de 50% do valor bloqueado”, denuncia o parlamentar.
Ainda conforme a denúncia de Yglésio, não é prudente silenciar diante do que chamou de aberração. “Eu não fico calado, encaminhei para o Procurador Geral de Justiça, para que seja comunicado ao Ministério Público e este atue urgentemente para reverter essa absurda decisão, tudo isso não pode ser consideração normal”, diz revoltado o deputado.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO –
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Durante o 86º AGO, Assembleia Geral Ordinária da Ceadema, realizado entre os dias 15 a 19 de dezembro na cidade de Buriticupu, o Pr. Antônio Valbert, Coordenador do Conselho Político da Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Estado do Maranhão – CEADEMA, ligado à Assembleia de Deus de Bacabal, explicou que a entidade escolheu apenas nomes para disputar nas eleições de 2026 cargos de deputado estadual e federal, deixando Senado para o primeiro semestre do próximo ano.
No vídeo o qual o Blog do Domingos Costa teve acesso, o Pastor deu total prioridade à deputada estadual Mical Damasceno, que foi escolhida para reeleição à Assembleia Legislativa ou Senado Federal; também foi escolhido o pastor Enos Ferreira para estadual; federal o nome do deputado federal Pastor Gildenemyr.
Chamou atenção o discurso do pastor Valbert ao lado da Senadora Eliziane Gama, negando o apoio ao projeto de reeleição de Senadora.
E mesmo após ter sido recusada pelos pastores das Assembleia de Deus, diferente do que foi aconteceu, Eliziane mandou sua assessoria de comunicação espalhar que ela tinha recebido o apoio das Igrejas, o que não é verdade.
Mentira gigante!!!
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Juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias.
Bastante movimentada a sexta-feira (19) do juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, isto porque no mesmo dia ele proferiu duas decisões distintas relativo ao processo eleitoral municipal de 2024.
Na primeira, relativa a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) número 0600938-09.2024.6.10.0004, ele absolveu o prefeito e do vice do município de Caxias, José Gentil Rosa Neto e Eugênio de Sá Coutinho Filho, respectivamente, das acusações de compra de votos. A decisão foi assinada pelo magistrado pontualmente às 00:01.
Já na parte da tarde, exatamente às, 16:53, o mesmo Rogério Monteles da Costa julgou outra AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, desta vez, de número: 0601030-84.2024.6.10.0004. O processo também acusa o prefeito e vice eleitos em 2024 de Abuso do Poder Econômico ou Político e pede a inelegibilidade de ambos. Diferente da decisão de mais cedo, o juiz decidiu cassar o mandato de Gentil Neto e Dr. Eugenio Coutinho.
Apesar da decisão, o prefeito e o vice permanecerão nos cargos até eventual julgamento por instâncias superiores.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE ABSOLVEU O PREFEITO DE CAXIAS –
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO PROCESSO QUE CASSOU O PREFEITO DE CAXIAS –
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André Bello é aliado de primeira hora do vice-governador Felipe Camarão.
Uma discussão entre o blogueiro Victor Landim e o ex-secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), André Bello de Sá Rosas Costa, na tarde desta sexta-feira (19), teve revelações que colocam o Poder Judiciário brasileiro em cheque.
Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, o comunicador estava almoçando no Restaurante Ferreiro da Lagoa da Jansen, acompanhado de um colega identificado como “Rafael da Juventude”, quando iniciou uma discussão com André Bello.
Em determinado momento, o ex-seduc disparou: “Você está em nossa lista, espera até Felipe assumir no próximo ano”
Victor Landim é o blogueiro, que vazou os prints da conversas que teve com o vice-governador Felipe Camarão, do PT, no qual o petista faz graves declarações misóginas, desrespeitosas, sexistas e de baixo calão contra a deputada estadual Mical Damasceno (PSD), o caso repercutiu na imprensa local, nacional, no judiciário e também gerou um pedido de impeachment de Camarão na Assembleia Legislativa, resultando um desgaste político gigante em desfavor de Felipe.
André Bello de Sá Rosas Costa é aliado de primeira hora do vice-governador Felipe Camarão, é irmão do deputado estadual Leandro Bello e sobrinho do desembargador federal Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ele foi Secretário Adjunto de Educação Profissional e Tecnológica (2015-2017) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI); Secretário Adjunto de Educação Profissional e Integral da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (SEDUC), na gestão Camarão; também ocupou o cargo de secretário Adjunto de Representação Institucional da Vice-Governadoria.
– Outro lado
Ouvido pelo Blog do DC, André Bello negou a versão do blogueiro e enviou uma nota explicativa, como segue abaixo.
“Essa afirmação é completamente falsa. Nunca houve qualquer ameaça, direta ou indireta, nos termos que estão sendo alegados. Trata-se de mais uma tentativa de distorção dos fatos, vinda de alguém que já possui um histórico conhecido de conflitos, versões contraditórias e acusações sem comprovação. Não existe “lista”, não houve qualquer marcação futura, tampouco conversa nesse sentido. A narrativa apresentada não corresponde à realidade”, diz Bello,
– Testemunha também confirma ameaças de Bello
Uma das testemunhas que também presenciou a discussão foi “Rafael da Juventude”, ouvido pelo Blog do DC ele confirmou que de fato Bello disparou a seguinte frase “Você está em nossa lista, espera até Felipe assumir no próximo ano”, se referindo a Landim.
Vale destacar que o Restaurante Ferreiro da Lagoa possui mais de 20 câmeras espalhadas por todos os lados internos e externos do estabelecimento para tirar qualquer dúvida.
Não é de hoje que os aliados do vice-governador Felipe Camarão espalham em locais públicos que o governador Carlos Brandão irá ser afastado e o petista assumirá o comando do Palácio dos Leões, desde o começou do ano de 2025 que as ameaças são recorrentes.
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