jan
2024
Paulo Velten diz ao CNJ que “separou” R$ 12 milhões para pagar Magistrados por um dia de folga a cada cinco trabalhados

Paulo Velten nos últimos dias de seu mandato como presidente do TJ-MA…
Por meio do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0008345-76.2023.2.00.0000, o advogado maranhense Aldenor Cunha Rebouças Júnior questionou o CNJ – Conselho Nacional de Justiça acerca da legalidade da Resolução-GP nº 109, de 18 de dezembro de 2023, que regulamentou, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a compensação pelo exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou processuais extraordinárias, incluído o exercício de função relevante singular, ainda que em exclusividade, e a acumulação de acervo.
Na prática, por meio da Resolução, o presidente do TJ-MA, Desembargador Paulo Velten, criou uma regra na qual os cofres do judiciário maranhense pagam um dia de folga a cada cinco trabalhados a juízes (as) e desembargadores (as).
Na denúncia CNJ, o Rebouças Júnior salientou a inexistência de lei estadual derivada de proposta do poder Judiciário, a instituir a licença compensatória e sua conversão em pecúnia; a ausência de dotação orçamentária específica; a falta de estudos de impacto financeiro por três exercícios e; a implicação negativa à produtividade; conforme arts. 1º, 3º e 4º da Resolução 184/2013 (Critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias).
Após o alerta do advogado, o CNJ cobrou explicações de Paulo Velten. Em resposta, o ainda presidente o TJ-MA disse que “separou R$ 12 milhões” para pagar os Magistrados por um dia de folga a cada cinco trabalhados.
“No que diz respeito à conversão em pecúnia indenizatória das folgas compensatórias não fruídas por magistrados e magistradas, já havia previsão orçamentária para o pagamento devido pela acumulação de acervo e jurisdição, na forma regulamentada em norma anterior (ResoluçãoGP nº 107/2021). Com a nova norma, estima-se o acréscimo orçamentário da ordem de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), também já contemplado no orçamento anual, por meio de remanejamento de verbas.” responde Velten ao CNJ.


E se chamar de folgados? É só um Alô pra vc q trabalha,custeia isso q não recebe e tem que encarar que é justo , pois vem da própria justiça. Não é fácil, entender e sublimar a própria mente confrontando a ética do que é justo.
Enquanto quem paga essa conta, muito se quer tem uma moradia e um emprego, o básico que é assegurado na Constituição Federal.