nov
2015
Furto de ampola com material radioativo é motivo de preocupação em Pedreiras
Abandonado há mais de 15 anos, a Casa de Saúde São Miguel de propriedade da tradicional família Melo, localizado na Rua Anquises Gonçalves, bairro Alto São José em Pedreiras, vem sendo alvo de vândalos e usuários de drogas.
Nesta segunda-feira(23), foi registrado um Boletim de Ocorrência onde o denunciante, Macos Vinicius Pereira da Silva, afirma ter sido furtado do local, uma ampola com material radioativo de um antigo aparelho de raio x.
O caso tem causado pânico na população pedreirense, após alerta das autoridades municipais. As informações acerca do furto do equipamento de raio X foram enviadas para um departamento de fiscalização no estado do Paraná. E os responsáveis aguardam o resultado das informações para saber se realmente o material roubado contém material radioativo.
O sindicatos dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão ( SINDJUS) entrou com Mandado de Segurança visando proteger seu associados de eventuais penalidades durante o movimento de greve (garantido pela Constituição Federal) contra a Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e contra o Estado. O pedido foi DEFERIDO. Ocorre que mesmo com a decisão favorável aos servidores não foi respeitada, o Tribunal de Justiça descumpriu a decisão e efetuou o corte do ponto dos servidores.
E agora ?
Tribunal de Justiça não está cumprindo determinação legal ??
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Mandado de Segurança nº 0009152-97.2015.8.10.0000
IMPETRANTE: SINDJUS
1ª IMPETRADA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
2º IMPETRADO: ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MAL
DECISÃO
Assim, sem prejuízo de ulterior deliberação, quando do julgamento do mérito, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PROCEDER AO CORTE DE PONTO, BEM COMO DE EFETUAR DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES GREVISTAS, ENQUANTO PERDURAR O MOVIMENTO.
Outrossim, determino sejam intimadas as autoridades impetradas para, em 10 (dez) dias, prestarem as informações pertinentes, encaminhando-lhes cópia da inicial e demais documentos que a instruem.
Proceda-se, ainda, à citação do Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/2009[2].
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 16 de outubro de 2015.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF