out
2015
Pedrosa escreve sobre a conduta ilibada do juiz federal José Carlos Madeira
A história do Território Awá -Guajá e a conduta ilibada do juiz federal José Carlos Madeira na condução do processo de desintrusão.
Por Pedrosa – A conduta do deputado estadual Fernando Furtado ainda hoje é causa de espanto. O ataque gratuito ao juiz federal, José Carlos Madeira, que presidiu o processo de demarcação da terra indígena Awá Guajá e todo o procedimento de desintrusão, constitui mais um capítulo de uma trajetória de insanidade.
Madeira é considerado magistrado progressista, de vasta cultura jurídica democrática, preocupado com questões sociais que atravessam os processos. Nos seus vinte e dois anos de magistratura, contabiliza respeito e admiração entre seus pares e em amplos setores da sociedade civil organizada.
A Terra Indígena (TI) Awá, localizada entre os municípios de Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca, no estado do Maranhão, é um território de ocupação do povo indígena Awá-Guajá, onde vivem grupos isolados e de recente contato, ameaçados de extinção, abrangendo uma área de 116.582 hectares.
A demarcação desse território envolveu uma intensa campanha internacional a favor de um dos últimos povos caçadores e coletores do Brasil.
Oficialmente, o primeiro contato dessa etnia com não índios data de 1979. Nesse período, a política indigenista do governo brasileiro era promover a atração dos grupos classificados como ‘arredios’, para principalmente evitar conflitos nas áreas dos grandes projetos governamentais da época, tais como a Estrada de Ferro Carajás.
Além dos grupos contactados, que reúnem atualmente 400 índios, existem outros que, para evitar o contato com as frentes de atração, embrenharam-se cada vez mais na mata, e vagam na região sob condições de sobrevivência cada vez mais difíceis. Antes do contato com os não índios, os Awá eram mais de mil. A organização Survival Internacional relata que “quando a ferrovia atravessou a terra dos Awá, muitos não indígenas massacraram famílias inteiras. Outros morreram de doenças que não existiam quando viviam isolados”.
Em 1985, trabalho de levantamento da FUNAI identificou a existência de centenas de fazendeiros e trabalhadores com praticas de pecuária de corte e extração de madeira dentro do território indígena.
Em 2009, a Ação Civil Publica, proposta pelo MPF foi sentenciada por Carlos Madeira, num processo permeado por recursos e incidentes, exigindo fundamentação memorável e análise profunda dos diversos nuances dos interesses conflagrados. Madeira ratificou corajosamente os estudos da FUNAI, considerando válidas a provas apresentadas para subsidiar a demarcação da TI Awá.
No ano de 2010, o Juiz Madeira visitou a Terra Indígena Awá- Guajá. Foi constatar in locoas denúncias que perpassavam os autos e no contexto mais amplo das inúmeras reportagens e campanhas internacionais sobre os Awá. Ele presenciou o genocídio em curso e a grilagem do território indígena.
A desintrusão exigiu mais uma vez não apenas habilidade, mas também sensibilidade do Juiz, Carlos Madeira. Ele criou uma dinâmica para facilitar a desocupação voluntária, promovendo reuniões com os trabalhadores rurais e suas entidades representativas; com órgãos e ministérios envolvidos; criando o Comitê de Desintrusão.
Por várias vezes presenciei o esforço desse magistrado para mitigar os impactos da desintrusão, determinando inúmeras providências para reassentar, fazer o transporte dos pertences, identificar novas áreas com a participação dos atingidos, mobilizando órgãos para assistir os trabalhadores rurais em vários aspectos, como previdência, transferência de renda, crédito agrícola.
Enquanto o magistrado abria espaços de diálogos para resolver os problemas da desintrusão, avançando para muito além das funções de um magistrado de feição tradicional, presenciamos a lentidão e por vezes a omissão dos órgãos dos governos, em cumprir as diretrizes da sentença, que apontava para a proteção social dos mais vulneráveis atingidos pela demarcação, disputados por entidades ruralistas e políticos anti-indígenas.
Foram muitos os incidentes provocados pela desorientação disseminadas sobretudo pela Faema e Aprocaju. Elas pregavam a resistência no meio da operação de desintrusão, impedindo que centenas de posseiros fizessem o cadastro para ter acesso aos benefícios contemplados pela decisão do juiz federal.
O deputado Fernando Furtado, ao atacar o magistrado Carlos Madeira, demonstra ser desinformado e subordinado aos interesses dos ruralistas.
Os ataques de Fernando Furtado foram divulgados pelo blogue do Domingos Costa e apenas confirmam o desequilíbrio e a insensatez do deputado, que foi alvo de representações protocoladas por várias entidades de direitos humanos do Estado.
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Caro Prefeito Gil Cutrim,
NÃO ESTÁ HAVENDO COLETA DE LIXO NO BAIRRO ARAÇAGI, CENTRAL PARQUE, ALTOS DO JAGUAREMA E REGIÃO. O LIXO SE ESPALHA PELAS RUAS E CALÇADAS COLOCANDO A SAÚDE DAS PESSOAS EM RISCO. TOME UMA PROVIDENCIA SENHOR PREFEITO.
KARINE disse:
19 de outubro de 2015 às 10:02
Caro Pedrosa, vc perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado.
Na verdade o que esse juiz e a justiça fizeram foi desabrigar pais e mães de família, em sua grande parte trabalhadores rurais que nasceram e se criaram nessas comunidades pobres e foram expulsos como invasores sem eira e nem beira com seus filhos para sustentar, por conta de meia dúzia de índios que todos sabemos que não produzirão nada. Pedrosa lhe lanço um desafio que vc e seu amigo juiz provem pra sociedade maranhense se os benefícios que estão falando foram dados a estes pobres trabalhadores como estão suas vidas depois do despejo e o impacto que isso causou nesses municípios, do contrário vcs são dois mentirosos….
Este PEDROSA é um hipócrita, defende pessoas que usam do poder para beneficiar interesses particulares e de amigos, quem não sabe de algumas decisões que ele tomou para beneficiar políticos de sua região? Vai fazer uma busca no patrimônio dele e ver se com o salário de JUIZ da pra TER E FAZER o que ELE e OUROS fazem. Fala sério, defender esse cara????