mar
2019
Prefeito pagou quase R$ 2 milhões em locação para empresa que não possui veículos
O Detran informou ao Ministério Público que não há registro de carro no nome da Ipiranga Empreendimentos e Locação LTDA.
O Ministério Público do Maranhão propôs, em 12 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, e o pregoeiro Diógenes dos Santos Melo. Também é alvo da manifestação ministerial a empresa Ipiranga Empreendimentos e Locação LTDA.
Motivaram a ACP irregularidades constatadas em licitação que teve como objetivo a contratação de empresa para locação de veículos para a Prefeitura de Cantanhede. Formulou a manifestação o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.
Como medida liminar, o MPMA requer a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$ 1.947.749,04.
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento que o Ministério Público de Contas promoveu representação contra o Município de Cantanhede e contra a Ipiranga Empreendimentos e locação LTDA, junto ao Tribunal de Contas do Estado, devido a irregularidades no procedimento licitatório, incluindo restrição à competitividade e no julgamento da proposta vencedora, fatores que favoreceram a referida empresa.
Além disso, o Detran, a pedido do Ministério Público, informou que não há registro de carro no nome da Ipiranga Empreendimentos e Locação LTDA.
Também foi apurado que não existe empresa no endereço informado, no contrato firmado com o Município, como sede da Ipiranga.
De acordo com documento encaminhado pela Prefeitura de Cantanhede, foi pago à empresa Ipiranga o valor de R$ 1.947.749,04.
O MPMA também requereu a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, e às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
E MAIS…
Além da ausência de capacidade operacional da empresa, que aponta a Ipiranga Empreendimentos e Locação como de fachada, foi também constatado indícios de práticas típicas de empresas inidôneas. Pesquisas ao histórico da empresa revelaram que ela sofreu ao menos três alterações no seu quadro societário, sendo que nenhum de seus sócios fundadores permaneceu no quadro. Também houve mudança no local da sede da empresa várias vezes, tendo ela já registrado endereço de funcionamento nas cidades de Santa Inês, Vargem Grande e Nina Rodrigues. Esse tipo de rotatividade de sócio e de endereço, segundo o MP de Contas, é típico de empresas fraudulentas.
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