11
jun
2019

Projeto de Gil cria programa de recuperação ambiental dos rios maranhenses

O PL tem como objetivo preservar as matas às margens de rios e o reflorestamento das áreas degradadas nas nascentes

Desmatamento e poluição representam ameaças significativas à preservação de rios e lagos, provocando degradação ou mesmo extinção dos mesmo. No Maranhão, tamanho descaso pode ser observado em importantes rios que abastecem várias cidades do estado, a exemplo dos rios Bacanga, Balsas, Itapecuru, Pindaré e Tocantins.

Um projeto de lei do deputado federal Gil Cutrim (PDT-MA), apresentado na Semana Mundial do Meio Ambiente, prevê a reversão desse quadro ao garantir a proteção e descontaminação dos rios maranhenses, que, hoje, além do desmatamento e lixo, sofrem com o esgoto sem tratamento que é despejado direto nas águas.

O PL 3291/2019 tem como objetivo preservar as matas às margens de rios e o reflorestamento das áreas degradadas nas nascentes, criando condições favoráveis para que a reposição florestal ocorra no maior número possível de rios.

“O Itapecuru, de importância reconhecida nacionalmente, é responsável pelo abastecimento de quase metade do Maranhão. Hoje, ao olharmos para sua extensão, vemos uma paisagem desoladora, em processo de degradação desenfreada. Precisamos tornar eficiente a aplicação de programas de conservação e recuperação ambiental no nosso estado”, defende o deputado.

Entre as ações propostas, segundo Gil Cutrim, estão a recomposição florestal, monitoramento e educação ambiental, inserindo a comunidade em torno dos rios para a sensibilização quanto à preservação das nascentes e de toda a área de preservação permanente (APP). “A falta de consciência ambiental proporciona riscos não só à vida marinha, mas a do próprio homem. Diante da situação que nos encontramos, temos que garantir ações que vão de encontro aos anseios de proteção e preservação dos nossos rios, importante riqueza do Maranhão”, afirmou.

O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos ao programa de recuperação ambiental dos rios maranhenses, através do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Maranhão (Sema) e aos proprietários que exploram imóvel rural em regime de economia familiar nas margens dos rios, que promovam a reposição florestal e o desassoreamento dos rios.

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