jan
2019
Ex-prefeito Raimundinho Lidio é condenado pela Justiça Federal por fraude no INSS
Ex-funcionário do órgão, ele ‘aposentou’ diversas pessoas de modo fraudulento usando documentos falsos e incluindo no sistema informações adulteradas.
Servidor demitido do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, Raimundo de Oliveira Filho, o Raimundinho Lidio (PRB) ex-prefeito por dois mandatos seguidos do município de Paulino Neves, foi condenado pela Justiça Federal em 30 de novembro de 2018 por meio de uma decisão do juiz Nelson Loureiro dos Santos.
O magistrado atendeu a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo INSS contra o ex-gestor, que na época era servidor do órgão pertencente ao Governo Federal, alegando a concessão irregular de benefícios previdenciários.
Um Procedimento Administrativo (PAD) instaurado no INSS para investigar a conduta de Raimundinho constatou que ele ‘aposentou’ e concedeu centenas de benefícios previdenciários de modo fraudulento a diversas pessoas, muitos desses a seus aliados políticos, usando documentos falsos bem como incluindo no sistema informatizado da Autarquia dados e informações adulteradas.
Foi baseado exatamente nas comprovações documentais desse PAD que o então servidor do INSS foi demitido do serviço público. O órgão ainda pediu na Justiça o valor do prejuízo causado aos cofres públicos.
Agora, com essa condenação o ex-prefeito fica inelegível pelo prazo de oito anos. “(…) decido julgar PROCEDENTE o pedido deduzido para o fim de declarar suspensos os direitos políticos do Requerido pelo prazo de 8 (oito) anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo a contar da data do trânsito em julgado da presente decisão.” Decidiu o juiz Nelson Loureiro.
O magistrado ainda determinou que Raimundinho faça ressarcimento aos cofres públicos e, por último, também aplica uma multa no valor de R$ 10 mil. “Condeno o Requerido, ainda, na obrigação de ressarcir os danos ao erário no montante de R$99.950,76 (noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), a ser corrigida monetariamente por índices oficiais e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, tudo contado da data dos efetivos dispêndios, bem como pagar multa civil, que fixo no importe de R$10.000,00 (dez mil reais) nos termos do parágrafo único do art. 12 da LIA, a ser corrigido monetariamente a partir desta data e até a efetiva quitação.” Conclui.
– Clique AQUI e confira a íntegra da decisão.
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