Decisão também impede pagamento de funcionários para os mesmos cargos disponibilizados no concurso, sob pena de multa de 50 mil reais por ato.
Por unanimidade dos seus Conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) concedeu na manhã desta quarta-feira (21) durante sessão plenária, decisão liminar acolhendo a representação do Ministério Público de Contas contra a prefeita em exercício de Paço do Lumiar Paula Azevedo.
A decisão foi a pedido do Procurador Geral de Contas do Estado, Paulo Henrique Araújo dos Reis que pleiteou a condenação da gestora pela não homologação do concurso público municipal. De acordo com o MPC, existe um concurso público válido e o município não está chamando os aprovados, mantendo ilegalmente os contratados nas funções públicas.
O Procurador pede que o TCE-MA declare a ilegalidade das contratações temporárias e a condenação da prefeita Paula a ressarcir todos os valores indevidamente pagos aos contratados. Paulo Henrique também solicita que os aprovados no concurso sejam nomeados imediatamente, uma vez que os resultados das investigações não detectaram grave irregularidade de modo a prejudicar todo o certame.
Em seus votos, os Conselheiros de Contas do Estado acompanharam o voto do relator, Edmar Serra Cutrim, que impede a prefeita Paula efetuar qualquer contratação e pagamento de funcionários contratados para os mesmos cargos disponibilizados no concurso, sob pena de multa de 50 mil reais por ato.
Além desta nova decisão TCE-MA, já existiam duas outras pela homologação do concurso oriundas do Tribunal de Justiça do Maranhão, do desembargadores Jorge Rachid e Jamil Gedeon.
A administração do município tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar a respeito da representação, assim como o Procurador-Geral e Secretário de Administração do Município.
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