18
jul
2019

TCE e FAMEM orientam prefeitos sobre o uso do dinheiro dos royalties da mineração

Dinheiro pode ser usado para pagamento de aquisição de combustível, veículos escolares, maquinas para realização de obras e prestadoras de serviços no caso de investimentos.

Os recursos somam mais de R$ 100 milhões e beneficiam 26 municípios, desses, 23 pertencentes ao Maranhão, localizados às margens da ferrovia ao longo de 670 quilômetros de extensão.

A partir de uma consulta formulada pela prefeita de Vila Nova dos Martírios e vice-presidente da Famem, Karla Batista, o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE-MA, orientou os prefeitos (as)  dos 23 municípios maranhenses cortados pela Estrada de Ferro Carajás sobre a forma correta de utilização dos royalties da mineração.

Pelo entendimento do relator da consulta, Conselheiro Washington Luiz Oliveira, a compensação financeira pela exploração de recursos minerais é uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, isto é, ela é uma contrapartida da empresa exploradora aos municípios, estados e União pela exploração dos minerais.

“A compensação financeira pela exploração de recursos minerais são verdadeiros royalty mineral, um pagamento pelo uso de um bem que pertence ao Estado, ou seja, o mesmo é uma contraprestação, e não um tributo. Esta Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido (receita da comercialização menos custos e tributos) obtido por ocasião da venda do produto mineral”, assegurou Washington.

Para o TCE-MA, os royalties da mineração são receitas extraordinárias, por isso devem ser utilizadas para investimentos e capitalização de fundos de previdência e não para custeio.

Com o dinheiro também pode ser feito pagamento de dívida com a União e suas entidades; custeio de despesas com manutenção ao ensino, incluindo pagamento de salários e outras verbas remuneratórias aos profissionais do Magistério em efetivo exercício na rede pública.

Está proibido o uso dos referidos recursos para custeio da máquina administrativa e também não pode usar o recurso para pagamento de dívidas. Entretanto, caso a dívida seja com a União suas entidades e/ou pagamento de pessoal no que se referir a profissionais ativos da educação, então, é permitido o sudo desses recursos.

Os milhões em recursos já transferidos para os 23 municípios maranhenses, também poder ser usados para pagamento de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços no caso de investimentos, ainda, pagamento de aquisição de combustível, aquisição de veículos escolares, maquinas para realização de obras.

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