O Tribunal de Justiça do Maranhão negou pedido o Município de Paço do Lumiar contra a decisão do Tribunal de Conta do Estado que determinou no último dia 21 de agosto a imediata homologação e convocação dos aprovados em concurso público, bem como a proibição de contratações contratações temporárias.
Em sua decisão, a Desª. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa ressaltou que a Decisão PL-TCE/MA Nº 251/2019 apenas ratificou os termos da decisão monocrática do Conselheiro Edmar Cutrim, que, entretanto, não consta dos autos, ou seja, não é possível saber se houve fundamentação da medida cautelar no âmbito do processo administrativo.
“Diante do exposto, ante a inequívoca ausência de prova pré-constituída, com fundamento no Artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009, indefiroa inicial e, consequentemente, denego a Segurança.”, Decide a Desa. Nelma.
Confira AQUI a íntegra da decisão…
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