fev
2024
URGENTE! Juiz manda bloquear conta de Alessandro Martins no Instagram

Em seu perfil do Instagram, Alessandro Martins possui mais de 2,5 milhões se guiadores, em sua grande maioria “comprados.
O juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, titular da 6ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, na manhã deste sábado (24) determinou o bloqueio o perfil do Instagram do ex-empresário Alessandro Martins. O ex-presidente da Euromar está preso desde quarta-feira, dia 21.
Na decisão ao qual o Blog do Domingos Costa teve acesso em PRIMEIRA MÃO, o juiz salienta que a decisão foi a pedido do Ministério Publico do Maranhão, e justifica que a partir de janeiro de 2024, Martins começou a utilizar sua conta na rede social Instagram (@alessandromartinsbr) para voluntariamente proferir declarações que, aparentemente, ofendem a honra de diversas pessoas desta cidade, incluindo o Sr. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, desembargador que ocupa o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.
“Por derradeiro, a conduta do acusado em relação à vítima atingiu um patamar extremamente preocupante quando ele proferiu uma ameaça explícita à vida dos desembargadores PAULO VELTEN e CLEONES CUNHA. Isso ocorreu mediante a publicação de uma fotografia desses dois servidores públicos, acompanhada da seguinte legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS”. Diz o Magistrado.
Ainda conforme a decisão, o juiz Flávio Roberto diz que existem provas de materialidade e indícios da autoria acerca dos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição de Alessandro Contra o Desembargador Paulo Velten, todos tipificados nos arts. art. 138, 139 e 140, caput c/c art. 141, II e III e §2º, bem como art. 147-A todos do Código Penal.
“Ante o exposto, nos termos do art. 282 do CPP, acolho o pedido do Ministério Público Estadual e determino que a conta @alessandromartinsbr seja bloqueada pela rede social Instagram, até ulterior decisão. Ainda, aplico em face do réu ALESSANDRO MARTINS DE OLIVEIRA a medida cautelar prevista no art. 319, III do CPP, consistente na proibição do acusado de manter contato com o ofendido PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA e se referir ao fato e ao ofendido, nos termos acima especificados.” decide o juiz.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO –
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Eu costumo ler esse Blog, mas quando eu li “URGENTE”, eu pensei que fosse um assunto de interesse público e da coletividade, de repente, vi que era um assunto insignificante. Triste!