Mesmo com decisão da juíza Anelise Reginato para fechamento, jazida ilegal continua funcionando em Coroatá. Cesár Trovão é acusado de está matando o Rio Itapecuru.
Pestes a alcançar um mês da decisão da juíza de Direito Anelise Nogueira Reginato, que determina a imediata paralisação das atividades extrativistas de areia (dragagem) no leito do Rio Itapecuru, os réus no processo ainda insistem em descumprir a determinação judicial.
Trata-se do vereador Alexandre César Trovão e seu filho André Vitor Ferreira Trovão, ambos, segundo o Ministério Público e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) estão com uma lavra clandestina de areia sem autorização dos órgãos de proteção mineral na margem do Rio Itapecuru.
Ainda segundo os dois órgãos, o vereador Trovão e seu filho não possuem Plano de Recuperação de Área Degradada, tampouco, as licenças necessárias para este tipo de atividade (‘prévia’, ‘de instalação’ e ‘de operação’).
O MP e o DNPM informaram à justiça que o vereador César Trovão possui lavra de areia que encontra-se em plena atividade, com desmonte por meio de draga e carregamento dos caminhões com pá mecânica. “Tal lavra ocorria de forma aleatória, sem respeito às normas regulamentares, ou seja, sem nenhum critério. O explorador da área não possui plano de recuperação ambiental. No local foram encontradas pela fiscalização 02 dragas de sucção, pá carregadeira, caminhões e peneiras, sem razão da exploração ilegal da área”.
Os dois órgãos também comunicaram a juíza Anelise Reginato que o vereador e seu filho mesmo autuados de infração e paralisação nº 115/2018, assim como o relatório de fiscalização nº 09/2018, ainda continuaram a explorar ilegalmente a área desde o ano de 2010, embora a fiscalização e a propositura da ação só tenham ocorrido em 2018.
Diante dos fatos a juíza determinou o fechamento imediato da jazida. “Posto isto, com base no art. 14, IV, da Lei 6.938/81, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que os réus paralisem imediatamente qualquer atividade extrativista de areia desenvolvida no leito do Rio Itapecuru, até que apresentem o indispensável EIA/RIMA, Plano de Recuperação de Área Degradada e obtenham do órgão ambiental as licenças (“prévia”, “de instalação” e “de operação”) necessárias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos – FEPDF (Lei Estadual nº 10.4172016).”
Anelise Reginato ainda terminou que não havendo a paralisação das atividades no prazo de 24 horas, contados da ciência da decisão, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato e os equipamento devem ser apreendidos. “Desde já, defiro a medida cautelar de busca e apreensão da draga, pá carregadeira, caminhões, peneiras e de todos os demais equipamentos utilizados na extração de areia na área em questão.” Determina a magistrada.
A juíza encaminhou cópia da decisão, acompanhada da petição inicial, ao IBAMA, ao DNPM, à Secretaria de Meio Ambiente de Coroatá, bem como, por se tratar de atividade realizada no leito do Rio Itapecuru, à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e à Polícia Federal.
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