out
2019
Vereador pula muro para não receber intimação que o afasta da presidência da Câmara
Um caso inusitado aconteceu nesta terça-feira (22) no município de Açailândia, o vereador Josibeliano Chagas Farias, conhecido como Ceará teria pulado um muro da Câmara Municipal para fugir de um oficial de justiça e assim não assinar uma intimação na qual o Desembargador Jaime Ferreira de Araújo, da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão, o afasta da presidência do Parlamento Municipal.
O Blog do Domingos Costa buscou contato com o parlamentar para ouvir sua versão, mas as ligações não foram atendidas. Até a publicação deste post não se sabe se o vereador Ceará já tomou conhecimento da decisão judicial do TJ-MA.
A determinação do Des. Jaime é resultante de um Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelos vereadores Ancelmo Leandro Rocha e César Nildo Costa Lima contra a decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca açailandense, nos autos do Mandado de Segurança 0801238-38.2019.8.10.0022.
A decisão do TJ-MA possibilita que o vereador Ancelmo volte a assumir a presidência da Câmara de Vereadores, exatamente, no lugar do vereador Ceará.
“Do exposto, objetivando atribuir maior efetividade a decisão de id 4698347, determino ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia que notifique a Câmara Municipal de Açailândia, na pessoa de seu Presidente ou, caso não seja encontrado,por intermédio de qualquer dos membros da mesa diretora, para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, dê integral cumprimento ao comando judicial e emposse o Agravante, Ancelmo Leandro Rocha, no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Açailândia, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções legais.” Determina Jaime.
– Veja AQUI a íntegra da decisão…
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De onde vc é?
Sabe que notícia maneirosas gera processos?
Estou encaminhando esse post a promotoria e vc sem sombra de dúvidas será penalizado, disso não tenho dúvidas.
Tem três erros na sua iniciativa.
1. Levar a promotoria, o que o MP tem a ver com isso?
2. Ser penalizado pelo MP? Mas a Promotoria não penaliza!
3. Caso o fato seja “mentiroso” como alega, então, pq ainda não mandaram a versão “verdadeira”?!