abr
2019
Vereadores com três empregos são acionados pelo Ministério Público no interior do MA
A Promotoria de Justiça de São João Batista acionou, no último dia 22, 17 servidores públicos por acúmulo ilegal de cargos. Duas ações foram propostas por conta do acúmulo de cargos inacumuláveis; outras três referem-se a vereadores que acumulam ilegalmente três remunerações; e as 12 ações restantes tratam de professores que acumulam três matrículas no serviço público.
Os vereadores Tales Lima Pinheiro, Valdez Diniz Junior e Zilmara Gisely Lindoso Serra foram acionados por acumularem o cargo eletivo com outros dois de professor. No caso de Tales Pinheiro e Zilmara Lindoso, todos os vínculos são com o Município de São João Batista. Já Valdez Junior possui um vínculo de professor na rede municipal e outro com o Estado do Maranhão, além de receber os vencimentos como vereador.
Ao assumir o cargo na Câmara Municipal, os três vereadores deveriam ter requerido licença em um dos cargos. Além da vedação legal de acúmulo de três cargos públicos, o somatório das cargas horárias chega a 80 horas semanais, o que tornaria inviável a atuação nos três cargos.
Nas Ações, o Ministério Público requer a condenação dos 17 citados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento do dano em valores atualizados, perda de todos os cargos em acúmulo ilegal, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multas de até três vezes o valor do dano e de 100 vezes o valor da remuneração recebida, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de 10 anos.
Não pode ser considerado acumulo de cargo. Uma vez que o vereador não remunerado segundo a lei, o que recebem é o (bônus) (gratificação). Se o vereador citado tem duas nomeações e o cargo de vereador. Ele não pode ser considerado acumulo de cargo.