06
ago

Advogado pede a Kaio Saraiva afastamento imediato de Daniel Leite da OAB-MA

Pedido do advogado Thiago Silva Cruz contra Daniel Leite foi feito pelas redes sociais.
Pedido do advogado Thiago Silva Cruz contra Daniel Leite foi feito pelas redes sociais.

Por meio de suas redes sociais, o advogado Thiago Silva Cruz, defendeu esta semana o urgente afastamento do advogado Daniel de Faria Jerônimo Leite, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Maranhão.

De acordo com Thiago, o advogado Daniel não possui mais condições morais de continuar com a carteira da OAB.

Situação grave para a classe dos advogados, especialmente dos advogados e advogadas maranhenses, tendo em vista que um advogado público teria sido laranja do escândalo do Banco Master. A sua postura não se coaduna com função essencial à justiça que nossa Constituição prescreveu aos advogados. Gostaria de saber como irá proceder V. Sa. Kaio Saraiva haja vista se fato público e notório.” escreveu.

Thiago Silva Cruz completou:É necessário e urgente afastá-lo de poderes decisórios dentro da OAB, sob pena de se aplicar dois pesos e duas medidas.”

Daniel Leite foi Procurador Geral do Estado no governo Jackson Lago é procurador de carreira do Município de São Luís e foi membro do TRE-MA indicado pela OAB-MA, para o biênio 2015/2016. Hoje, Daniel Leite é um dos três Conselheiros Federais da OAB-MA.

– Caso Banco Master

Em fevereiro deste ano, Daniel Leite ganhou visibilidade na mídia nacional quando a jornalista Camila Bomfim, do G1, trouxe à tona que a Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para investigar suspeitas de gestão fraudulenta no Banco de Brasília (BRB) e descobriu que o dono do banco Master, Daniel Vorcaro, se valeu de seu próprio advogado, Daniel Leite, na complexa rede para dificultar o rastreamento de que era ele, Vorcaro, o acionista do BRB.

Segundo a investigação da Kroll, contratada pelo BRB, Daniel Leite adquiriu do fundo Asterope 8,6 milhões de ações ordinárias e 2 milhões de ações preferenciais do banco no valor de R$ 90,5 milhões. A aquisição seria incompatível com o patrimônio do advogado e procurador. Para tornar-se acionista do BRB, fez um empréstimo de R$ 93,7 milhões com a Qista, apontada como integrante do ecossistema do Master.

– Operação Sem Desconto

E, esta semana, mais uma vez Daniel Leite ganhou holofotes. É que foi um dos alvos de mais uma fase da Operação Sem Desconto, autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu aval para a Polícia Federal fazer buscas e apreensões contra nove pessoas na investigação que apura fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de descontos indevidos em aposentadorias e pensões.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF), a nova fase apura suspeitas de participação dos investigados em atos de lavagem de dinheiro que teriam como beneficiário o senador Weverton Rocha (PDT-MA). A decisão foi tomada na Petição (Pet) 16435.


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06
ago

MELHOR QUE ANA PAULA: 2ª suplente, moradora de Coroatá, toma posso como Senadora por quatro meses

Lourdinha Pereira toma posse no Senado no lugar de Ana Paula Lobato.
Lourdinha Pereira toma posse no Senado no lugar de Ana Paula Lobato.

O Senado empossou nesta quarta-feira (5) Lourdinha Pereira (PSB-MA), suplente da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que pediu licença temporária do mandato.

Maria de Lourdes Pereira e Pereira é ex-vereadora do município de Coroatá (MA), com vários mandatos exercidos na cidade e histórico de atuação como presidente da Câmara Municipal.

A nova senadora foi empossada na sala de audiências da Presidência do Senado. A cerimônia foi acompanhada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que representou o presidente Davi Alcolumbre.

Após prestar compromisso regimental, Lourdinha prometeu atuação firme em defesa do Maranhão, no fortalecimento dos municípios, da saúde e da educação. Também defendeu a criação de oportunidades para a juventude do interior e a presença das mulheres em espaços de decisão.

— Recebo a missão com grande senso de responsabilidade. Sou de Coroatá e trago comigo a experiência de quem aprendeu a fazer política perto das pessoas, ouvindo comunidades, vereadores, prefeito e famílias que todos os dias procuram o poder público em busca de respostas — afirmou.

No Senado, o suplente assume temporariamente o cargo quando o titular vira ministro, governador, secretário estadual, secretário municipal de capital ou chefe de missão diplomática temporária. Isso também ocorre em licenças do titular do cargo para tratamento médico por mais de 120 dias.

06
ago

Eric Costa acompanha liberação da Bolsa Estadual dos Conselheiros Tutelares e reforça compromisso com a categoria

O deputado estadual Eric Costa voltou a demonstrar seu compromisso com a valorização dos conselheiros tutelares do Maranhão ao acompanhar de perto o processo de liberação da Bolsa Estadual referente ao mês de julho.

Em busca de agilidade no pagamento do benefício, o parlamentar reuniu-se com o secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Lívio Corrêa, e com o coordenador Valmir, para tratar dos trâmites administrativos necessários à liberação dos recursos.

A expectativa é de que o pagamento seja efetuado até o início da próxima semana.

Autor de iniciativas voltadas ao fortalecimento da atuação dos conselheiros tutelares, Eric Costa destacou que tem mantido diálogo permanente com o Governo do Estado para garantir que o benefício seja pago dentro do menor prazo possível.

“Estamos acompanhando todo o procedimento para que esse recurso seja logo concedido a todos vocês, conselheiros tutelares do Maranhão. Vocês podem sempre contar comigo, contar com o trabalho e o mandato do deputado Eric Costa. Nosso compromisso é continuar defendendo essa categoria, que desempenha um papel essencial na proteção das nossas crianças e adolescentes”, afirmou.

06
ago

Sócios do Sampaio Corrêa afastam Sérgio Frota

A ata dessa Assembleia Geral Extraordinária, que contou com a presença e/ou representação de 47 sócios plenos aptos a votar, foi devidamente registrada em cartório nesta quarta-feira

Klaus Lopes da Silva (presidente), Josué de Sousa Barreto Neto (tesoureiro) e Vitor Melo Silva Santos (secretário-geral) formam a nova junta governativa do Sampaio Corrêa.

Uma Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelos sócios plenos do Sampaio Corrêa, afastou toda a diretoria do clube, que era presidida por Sergio Frota e e anulou a última eleição realizada (mandato 2026-2029).

Na mesma Assembleia, realizada no dia 28 de junho, na sede social do Sindicato dos Servidores do DETRAN, no bairro Turu, em São Luís, foi eleita uma junta governativa composta por três sócios plenos: Klaus Lopes da Silva (presidente), Josué de Sousa Barreto Neto (tesoureiro) e Vitor Melo Silva Santos (secretário-geral).

A ata dessa Assembleia Geral Extraordinária, que contou com a presença e/ou representação de 47 sócios plenos aptos a votar, foi devidamente registrada em cartório nesta quarta-feira (5 de agosto), fato que oficializou a mudança no comando institucional da centenária Bolívia Querida.

Com o documento oficial em mãos, os novos dirigentes realizaram, na noite desta mesma quarta-feira (5 de agosto), uma reunião com sócios plenos, representantes das torcidas organizadas Tubarões da Fiel, Brava Bolívia e a Velha Guarda Tricolor, além de integrantes dos movimentos Fora Frota e O Sampaio é do Povo.

O objetivo é acelerar o processo de transição, com novas eleições em até 30 dias. A medida busca garantir uma transição que preserve e pacifique a instituição, incluindo a relação da nova diretoria com a sua enorme torcida.

O ex-vice-presidente do Sampaio Corrêa, o advogado Perez Paz, não pôde votar na Assembleia que afastou a antiga diretoria, presidida por Sergio Frota. No entanto, ele recuperou seus direitos no clube, pois a mesma reunião dos sócios plenos anulou os atos de perseguição interna praticados contra ele.

Um detalhe que interessa à torcida boliviana e que chama a atenção: a eleição que reconduziu Sergio Frota, pela última vez, ao comando do Sampaio contou com a participação de apenas 16 sócios.

05
ago

União Brasil e PP decidem coligar com PSDB e lançar apenas André Fufuca ao Senado, mas sem a esposa de Rildo Amaral como suplente

Após uma exaustiva discussão entre os dois partidos integrantes da Federação União Progressista, formandos pelo União Brasil e PP, ficou acertado na noite desta quarta-feira (04) que o partido terá apenas uma candidato ao Senado, André Fufuca.

Para o Palácio dos Leões a Federação decidiu ficar neutra, contudo, para efeito de escolha dos suplentes foi preciso coligar com o partido PSDB, que indicou Fernando Fialho como primeiro suplente de Fufuca, ele é sogro do deputado federal Juscelino Filho, presidente estadual do ninho tucano.

O segundo suplente de Fufuca é o Sargento Barbosa, do Progressista.

Quem saiu perdendo foi o prefeito da segunda maior cidade do Maranhão, Rildo Amaral, que não teve o nome da esposa, Perla Amaral, aceito para disputar o cargo de primeiro suplente de senador.

05
ago

STF redesenha a responsabilidade civil dos jornalistas: Liberdade de expressão, assédio judicial e os novos limites da responsabilização

Fonte: Igor Adriano Trinta Marques (Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela PUCRS. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão. Professor universitário. Autor de obras e artigos jurídicos).

Igor Adriano Trinta Marques.

A decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.792/DF e 7.055/DF consolida um novo paradigma para a responsabilização civil de jornalistas e fortalece a liberdade de imprensa ao reconhecer o assédio judicial como forma de censura indireta.

Mais do que resolver uma controvérsia processual, o Tribunal reafirma a centralidade da liberdade de expressão na ordem constitucional brasileira e estabelece critérios mais rigorosos para a responsabilização da atividade jornalística.

A democracia constitucional depende de uma imprensa livre, plural e independente. Em sociedades marcadas pela intensa circulação de informações e pelo crescimento exponencial das plataformas digitais, o jornalismo desempenha função que transcende o interesse privado da atividade econômica da comunicação. Sua atuação constitui instrumento indispensável para o controle social do poder, para a formação da opinião pública e para a concretização do direito fundamental à informação.

Foi justamente essa dimensão institucional da liberdade de imprensa que orientou o Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.792/DF e nº 7.055/DF, concluído em maio de 2024.

Ao conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos 186 e 927 do Código Civil, a Corte fixou entendimento segundo o qual jornalistas e órgãos de imprensa somente poderão ser responsabilizados civilmente pela divulgação de notícias envolvendo figuras públicas ou assuntos de interesse social quando comprovada a existência de dolo ou culpa grave. Simultaneamente, reconheceu o chamado assédio judicial como prática incompatível com a liberdade de expressão, autorizando a reunião das ações propostas em diferentes comarcas no foro do domicílio do jornalista demandado.

Embora a discussão tenha surgido a partir da crescente multiplicação de ações indenizatórias contra profissionais da imprensa, os efeitos do precedente extrapolam a atividade jornalística.

A decisão oferece importantes parâmetros para o equilíbrio entre liberdade de expressão, direitos da personalidade e acesso à Justiça em um contexto marcado pela digitalização da comunicação e pela ampliação dos conflitos decorrentes da circulação de informações.

– A liberdade de expressão como condição do Estado Democrático de Direito:

A Constituição Federal de 1988 atribui proteção reforçada à liberdade de expressão. Os artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, juntamente com o artigo 220, estruturam um sistema constitucional destinado a assegurar a livre circulação de ideias, opiniões e informações, vedando qualquer forma de censura política, ideológica ou artística.

Essa proteção, contudo, não possui apenas dimensão individual. Conforme destaca Sarlet2, a liberdade de expressão desempenha uma função institucional indispensável à democracia, pois viabiliza o debate público, fortalece o pluralismo político e permite o controle social das instituições estatais.

Não se trata apenas do direito de falar, mas da garantia coletiva de que a sociedade possa receber informações relevantes para a formação de sua consciência política e jurídica.

Sob essa perspectiva, a imprensa exerce papel de verdadeira fiscalizadora do poder público (watchdog), razão pela qual a jurisprudência constitucional brasileira tem reconhecido uma posição preferencial da liberdade de expressão quando confrontada com outros direitos fundamentais, especialmente em casos que envolvem agentes públicos, figuras políticas ou temas de evidente interesse coletivo.

Essa preferência, entretanto, não significa imunidade. A Constituição também protege a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas (art. 5º, V e X), exigindo do intérprete permanente exercício de ponderação entre direitos fundamentais igualmente relevantes.

Foi exatamente esse o desafio enfrentado pelo STF: preservar a proteção constitucional conferida aos direitos da personalidade sem permitir que a responsabilização civil produza efeitos inibidores incompatíveis com a democracia.

– A redefinição da responsabilidade civil dos jornalistas:

Até o julgamento das ADIs, inexistia critério uniforme para aferir a responsabilidade civil de jornalistas em matérias envolvendo pessoas públicas ou fatos de interesse social.

Em muitos casos, bastava o reconhecimento de erro na apuração para justificar condenações expressivas por danos morais, mesmo quando inexistente intenção de divulgar informação falsa.

– O Supremo alterou significativamente esse cenário:

Segundo a tese fixada pelo Tribunal, a responsabilização civil exige demonstração inequívoca de dolo ou culpa grave, caracterizada por evidente negligência profissional na verificação dos fatos. Por outro lado, permanecem protegidas as opiniões, críticas, juízos de valor e a divulgação de informações verdadeiras relacionadas a assuntos de interesse público.

O precedente prestigia o princípio da boa-fé jornalística. O erro escusável, inerente àdinâmica da atividade informativa, não pode ser equiparado à divulgação deliberada de notícia falsa ou à atuação manifestamente irresponsável. Exigir perfeição absoluta da imprensa significaria impor um padrão incompatível com a velocidade da circulação contemporânea das informações e produzir inevitável efeito de autocensura.

A decisão também aproxima o direito brasileiro das experiências estrangeiras que conferem proteção reforçada ao debate público. Embora o STF não tenha transplantado integralmente a doutrina da actual malice, desenvolvida pela Suprema Corte norte-americana no caso New York Times v. Sullivan4, percebe-se clara convergência quanto à necessidade de restringir a responsabilização civil em hipóteses que envolvam fiscalização do poder político e divulgação de fatos de interesse coletivo.

– O assédio judicial como censura indireta:

Talvez o aspecto mais inovador do julgamento tenha sido o reconhecimento expresso do assédio judicial. A Corte definiu essa prática como o ajuizamento de múltiplas ações judiciais baseadas nos mesmos fatos, distribuídas em diferentes comarcas, com a finalidade ou o efeito de dificultar a defesa do jornalista ou do veículo de comunicação.

Nessas hipóteses, admite-se a reunião dos processos no foro do domicílio do réu, evitando que a multiplicação artificial das demandas transforme o processo judicial em instrumento de intimidação.

– O reconhecimento desse fenômeno possui profundo significado constitucional:

Na prática, a censura contemporânea nem sempre ocorre por meio de proibições estatais expressas. Em diversos casos, ela manifesta-se mediante sucessivas demandas judiciais, pedidos indenizatórios elevados e custos processuais capazes de inviabilizar financeiramente a atividade jornalística.

O objetivo deixa de ser vencer a discussão jurídica para passar a intimidar quem divulga informações sensíveis.

Esse mecanismo é conhecido internacionalmente como SLAPP (Strategic Lawsuits Against Public Participation), expressão utilizada para designar ações estratégicas propostas contra a participação pública.

Embora o julgamento do STF não utilize essa terminologia como fundamento central, sua construção jurídica dialoga diretamente com esse debate e representa importante avanço para a proteção da liberdade de imprensa no Brasil.

O precedente reconhece, assim, que o próprio Poder Judiciário pode ser instrumentalizado como mecanismo indireto de restrição ao debate público quando utilizado de forma abusiva.

– A liberdade de expressão na sociedade digital:

As discussões enfrentadas pelo STF não podem ser compreendidas isoladamente das profundas transformações provocadas pela revolução digital.

A circulação instantânea de informações, a atuação das plataformas digitais e a utilização crescente de algoritmos modificaram radicalmente a forma como notícias são produzidas, distribuídas e consumidas. Hoje, a repercussão de uma reportagem depende não apenas de sua qualidade jornalística, mas também dos critérios algorítmicos empregados por empresas privadas na organização dos conteúdos exibidos aos usuários.

Callejón6 observa que a era digital impõe novos desafios ao constitucionalismo contemporâneo, uma vez que decisões anteriormente submetidas ao espaço público passam a ser influenciadas por sistemas automatizados capazes de determinar visibilidade, alcance e permanência das informações.

Esse novo ambiente amplia tanto a importância quanto a responsabilidade da atividade jornalística. Se, por um lado, a tecnologia potencializa a difusão de conteúdos de interesse público, por outro intensifica a propagação de desinformação, discursos extremistas e campanhas coordenadas de manipulação da opinião pública.

Nesse contexto, a responsabilização civil não pode converter-se em mecanismo de limitação indevida da imprensa profissional, justamente aquela que permanece submetida a critérios éticos, deveres de verificação e responsabilidade editorial.

As ADIs 6.792/DF e 7.055/DF representam um dos mais importantes marcos recentes da jurisprudência constitucional brasileira sobre liberdade de expressão.

Ao reconhecer o assédio judicial como modalidade de censura indireta e exigir a comprovação de dolo ou culpa grave para responsabilização civil de jornalistas em matérias de interesse público, o Supremo Tribunal Federal fortaleceu simultaneamente a liberdade de imprensa, a segurança jurídica e o próprio funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Naturalmente, a decisão não elimina os conflitos entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Esses conflitos continuarão a exigir cuidadosa ponderação pelos operadores, especialmente diante das novas formas de circulação da informação proporcionadas pelas tecnologias digitais.

Contudo, o precedente estabelece parâmetros mais claros para impedir que o receio de condenações desproporcionais comprometa o exercício do jornalismo investigativo.

Mais do que proteger uma categoria profissional, o STF reafirmou que uma sociedade democrática depende da existência de uma imprensa capaz de investigar, informar e criticar sem sofrer intimidação econômica ou processual.

A efetividade desse entendimento, entretanto, dependerá da forma como ele será aplicado pelas instâncias inferiores e da capacidade do sistema de justiça de identificar, com precisão, a fronteira entre o legítimo exercício do direito de ação e o abuso destinado a silenciar o debate público.

05
ago

TCE/MA aponta irregularidades em licitações de Chapadinha e aplica multa a responsáveis por exigências que restringiram disputa

Representação teve origem em denúncia encaminhada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas. Corte identificou cláusulas consideradas restritivas à competitividade em três concorrências públicas realizadas pelo município.

Prefeita de Chapadinha Maria Dulcilene

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma Representação contra o Município de Chapadinha após identificar irregularidades em três procedimentos licitatórios realizados pela administração municipal.

A decisão envolve as Concorrências Públicas nº 001/2023, nº 002/2023 e nº 003/2023, que, segundo o Tribunal, apresentaram cláusulas que poderiam limitar a participação de empresas interessadas nos certames.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – Edição nº 3064/2026, de 4 de agosto de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE/MA nº 233/2026.

O processo teve origem em uma denúncia encaminhada pela Ouvidoria do próprio TCE/MA, que apontou possíveis irregularidades na condução das licitações realizadas pelo município.

Após análise dos documentos, o Tribunal concluiu que houve a inclusão de exigências consideradas não previstas na Lei nº 8.666/1993, além de excesso de formalismo durante a condução dos procedimentos, resultando em restrições à competitividade dos certames.

Na decisão, os conselheiros entenderam que as irregularidades foram graves e ocorreram de forma semelhante nos três processos licitatórios analisados.

O TCE/MA determinou a aplicação de multa solidária no valor de R$ 10 mil aos responsáveis Luciano de Souza Gomes e Vânia Duarte Mota Souza, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei Estadual nº 8.258/2005, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC).

Além da penalidade financeira, o Tribunal determinou que a Secretaria de Fiscalização avalie a necessidade de realização de uma inspeção presencial (in loco) para verificar a execução físico-financeira dos contratos decorrentes das três concorrências públicas.

A Corte também determinou que os atuais gestores do Município de Chapadinha adotem medidas para evitar que futuros editais de licitação incluam exigências consideradas ilegais ou capazes de restringir a participação de empresas.

O julgamento ocorreu em sessão plenária do TCE/MA, com decisão unânime dos conselheiros, seguindo o relatório do relator e o parecer do Ministério Público de Contas.

Participaram da sessão os conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (presidente em exercício), José de Ribamar Caldas Furtado, os conselheiros-substitutos Melquizedeque Nava Neto (relator) e Osmário Freire Guimarães, além do procurador de contas Douglas Paulo da Silva.

A decisão foi assinada na Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, no dia 15 de abril de 2026, e publicada oficialmente no Diário Eletrônico do TCE/MA em 4 de agosto de 2026.

05
ago

Prefeitura de Mata Roma é alvo de representação no TCE por atraso de salários e excesso de despesas com pessoal

Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão apontou atraso no pagamento de servidores municipais e descumprimento do limite de gastos com pessoal. TCE/MA julgou procedente a representação e aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque.

Besaliel Freitas Albuquerque, prefeito de Mata Roma.

A Prefeitura Municipal de Mata Roma foi alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) após denúncias envolvendo atrasos recorrentes no pagamento de salários de servidores públicos municipais e o descumprimento do limite legal de despesas com pessoal durante o exercício financeiro de 2023.

A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 255/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – Edição nº 3064/2026, de 4 de agosto de 2026.

O processo foi iniciado a partir de uma Representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, contra a Prefeitura de Mata Roma, sob responsabilidade do então prefeito Besaliel Freitas Albuquerque.

Segundo a denúncia analisada pelo TCE/MA, servidores municipais ativos, inativos e contratados teriam enfrentado atrasos sistemáticos no recebimento de salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2022, além de pagamentos atrasados durante o ano de 2023.

Durante a análise técnica, o Tribunal identificou também que o município ultrapassou o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.

Conforme apontado no processo, a Prefeitura de Mata Roma teria comprometido 66,38% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, percentual superior ao limite máximo de 54% estabelecido pelo artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/2000.

Para o Tribunal, o desequilíbrio nas contas públicas teve reflexos diretos na capacidade administrativa do município de cumprir regularmente suas obrigações financeiras, incluindo o pagamento da folha salarial dos servidores.

O gestor foi citado para apresentar defesa, porém, segundo o acórdão, não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido, prevalecendo os elementos apresentados pela unidade técnica e pelo Ministério Público de Contas.

Diante das irregularidades constatadas, os conselheiros do TCE/MA decidiram, por unanimidade, julgar procedente a representação e aplicar ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque uma multa no valor de R$ 5 mil.

O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC), sob o código de receita 307, no prazo de 15 dias a contar da publicação oficial da decisão.

Além da multa, o Tribunal recomendou que o gestor, ou quem venha a sucedê-lo, observe rigorosamente o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando novos desequilíbrios financeiros.

A decisão também determinou a comunicação ao Ministério Público de Contas e ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque, com posterior arquivamento do processo após o cumprimento das providências determinadas.

O julgamento ocorreu em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, no dia 22 de abril de 2026, tendo como relator o Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

Participaram da sessão o presidente do TCE/MA, Daniel Itapary Brandão, os conselheiros João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Marcelo Tavares Silva, os conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (relator), Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, além do procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva.

05
ago

Como explicar 11 milhões destinados por William Tomaz a esposa do Weverton?

PF aponta que Samya Lorene , mulher de Weverton Rocha, recebeu mais de R$ 11 mi de advogado Willer Tomaz.
PF aponta que Samya Lorene , mulher de Weverton Rocha, recebeu mais de R$ 11 mi de advogado Willer Tomaz.

Documentos da operação realizada nesta terça-feira (4) pela PF (Polícia Federal) mostram supostos pagamentos do escritório do advogado Willer Tomaz à Samya Lorene de Oliveira Bernardes Rocha, esposa do senador Weverton Rocha (PDT-MA).

A decisão emitida pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou a ação desta terça, aponta um esquema desde 2023 para “ocultar ou dissimular” a origem e titularidade de direitos e valores provenientes de “infrações penais antecedentes”.

Os investigadores apontam que uma conta pessoal de Samya teria sido utilizada como alternativa para os repasses de valores elevados. Conforme trechos de conversas encontradas em um celular atribuído a Weverton, o senador cobra a transferência de R$ 500 mil a Fayla Zulmira Menezes, identificada no contato como “Finaceiro WT” — referência a Willer Tomaz.

Com as cobranças do senador, Fayla informa uma conversa com Willer e sinaliza que uma transferência entre pessoas jurídicas seria mais rápida. Porém, no trecho final da conversa, é informado que “o valor já se encontra na conta PF da Dra Samya”.

“Ainda de acordo com a informação policial, SAMYA teria recebido valores superiores a R$ 11.000.000,00 de empresas relacionadas a WILLER TOMAZ no período examinado”, completa o relatório.

Além dos repasses, a investigação também aponta um imóvel localizado em Brasília, considerado a casa de Weverton, dentre os bens utilizados no esquema de ocultação. Segundo a PF, o parlamentar teria participado de negociações, com visitas à compra, com um sinal de R$ 4 milhões e um saldo restante de R$ 2 milhões.

Apesar das tratativas de interesse de compra pelo senador, quem de fato teria consolidado a negociação pelo valor total de R$ 6 milhões seria a empresa WT Administração de Imóveis e Bens S/A, que pertence a Willer Tomaz. Tal ação entre a moradia de Weverton e propriedade pela WT teria chamado a atenção dos agentes.

“Um dos eixos patrimoniais investigados refere-se ao imóvel situado na SHIS QI 09, Conjunto 19, Casa 05, Lago Sul, Brasília/DF, apontado como residência de WEVERTON. O parlamentar teria participado das tratativas com vistas à sua aquisição, em contexto no qual foram mencionados os valores de R$ 4.000.000,00 a título de sinal e R$ 2.000.000,00 de saldo. Nada obstante, a efetiva aquisição do imóvel foi formalizada, em abril de 2023, pela WT ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E BENS S/A, sociedade vinculada a WILLER TOMAZ, pelo valor total de R$ 6.000.000,00. A dissociação entre a titularidade registral e o alegado domínio econômico constitui um dos pontos centrais da apuração”, destaca.

– Entenda o caso

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira uma nova fase da Operação Sem Desconto. Entre os alvos da operação estão familiares do senador Weverton Rocha, que já havia sido alvo da PF em dezembro de 2025.

Os investigadores apontam um suposto esquema desde 2023 para “ocultar ou dissimular” a origem e titularidade de direitos e valores provenientes de “infrações penais antecedentes”. O relatório elenca “postos de combustíveis, sociedades patrimoniais e registros contábeis” e destaca que o senador teria recebido, por exemplo, R$ 130 mil de uma transferência de sua irmã.

A apuração, de acordo com a força policial, teria começado a partir de dados extraídos de um telefone celular atribuído ao senador, no âmbito da investigação de fraudes do INSS.

“Nesse arranjo investigativo, a autoridade policial situa Weverton Rocha como o responsável por formular demandas, indicar beneficiários, cobrar pagamentos, acompanhar repasse, tratar de imóveis e orientar providências”, destacou.

A decisão destaca ainda que o advogado Willer Tomaz seria “personagem de sustentação” do eventual esquema, “associado a empresas, imóveis, aeronaves, pilotos, funcionários e interlocutores políticos”.

“A Polícia Federal afirma que a estrutura ligada a Willer Tomaz funcionaria como um verdadeiro hub financeiro, patrimonial e logístico, à disposição dos beneficiários, dentre os quais Weverton Rocha”, destacou.

A Polícia Federal afirma que a família do senador atuaria no eventual esquema, com a participação de sua esposa, de sua filha e de suas irmãs.

– Outro lado

Por meio de nota, o senador Weverton Rocha afirmou não ter “nada a esconder”. Segundo o parlamentar, as movimentações identificadas na investigação foram “devidamente declaradas à Receita Federal”.

“Não fiquei surpreso com essa nova operação da Polícia Federal. Eu só não esperava, que eles fossem tão longe, ao envolver a minha família, e até apoiadores políticos. Apesar da minha indignação, recebi essa operação com a tranquilidade que me foi possível, pois nada tenho a esconder”, disse Weverton em nota.

O senador também mencionou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o cumprimento de mandados de buscas e apreensões mirando os familiares do senador. Foram cumpridos 18 mandados autorizados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em endereços no Distrito Federal e no Maranhão.

Veja a íntegra da nota divulgada pelo senador: 

“Apesar de não ter sido diretamente o alvo da operação de hoje, eu sabia que, com a minha candidatura ao Senado e as minhas posições políticas, sofreria ataques.

Por isso, não fiquei surpreso com essa nova operação da Polícia Federal. Eu só não esperava, que eles fossem tão longe, ao envolver a minha família, e até apoiadores políticos.

Apesar da minha indignação, recebi essa operação com a tranquilidade que me foi possível, pois nada tenho a esconder.

Todas as movimentações mencionadas são fruto de atividades profissionais e empresariais. E foram devidamente declaradas à Receita Federal.

Quero ressaltar, que o Ministério Público Federal, foi novamente contra a busca e apreensão contra meus familiares e apoiadores.

Apesar da dureza do jogo político, reafirmo que não me renderei. Me manterei firme no propósito de lutar pelo Maranhão, ao lado de todos que mais precisam.”

Em nota, o advogado Willer Tomaz se manifestou dizendo que foi alvo de mandado de busca e apreensão porque é dono de uma aeronave usada por Weverton Rocha.

05
ago

Chega em Barreirinhas a lancha de R$ 5,2 milhões do prefeito Júnior Garimpeiro

De uma lapada só, Júnior Garimpeiro conseguiu levantar mais de 300 milhões de reais na atividade de extração de ouros nos últimos meses.

Chegou às águas do Rio Preguiças no município de Barreirinhas, nesta quinta-feira (05), a luxuosa lancha “NX 44 Fly Design by Pininfarina Fly”, comprada pelo prefeito Joedson Almeida Dos Santos, o “Junior Garimpeiro”, do município de Centro Novo do Maranhão.

Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, a NX 44 Fly Design by Pininfarina é um iate de luxo de 44 pés lançado pela NX Boats em parceria com o famoso estúdio italiano Pininfarina. O modelo com flybridge possui preço inicial de mercado em torno de R$ 5,2 milhões, variando conforme os opcionais, eletrônicos e customizações.

No site da NX Boats, a empresa descreve a lancha como “projetada para quem busca exclusividade, a NX 44 Fly by Pininfarina eleva a experiência de navegação com um segundo pavimento integrado ao estilo Pininfarina. Um espaço único para desfrutar do sol, da brisa e da vista panorâmica, sem abrir mão do luxo e da performance que definem a NX Boats.”

– 80 caçambas, um avião e um helicóptero

Esse não é o único “brinquedinho” que o prefeito Júnior Garimpeiro comprou nos últimos meses, conforme link no final deste post, o político também adquiriu recentemente 80 caçambas, um avião e um helicóptero.

Apuração do Blog do DC atestam que Júnior “acertou” em cheio em uma mina de ouro na região de Paranaíta, município brasileiro do estado de Mato Grosso, onde ele possui garimpos. Além dos garimpos em Mato Grosso, o político também atua na extração de outro na região do Alto Turi, onde também possui máquinas pesadas realizando retirada de ouro das terras de Centro Novo do Maranhão.

De uma lapada só, Júnior Garimpeiro conseguiu levantar mais de 300 milhões de reais na atividade de extração de ouros nos últimos meses.

"NX 44 Fly Design by Pininfarina" adquirida pelo prefeito Júnior Garimpeiro.
“NX 44 Fly Design by Pininfarina” adquirida pelo prefeito Júnior Garimpeiro.

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