set

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Henrique Júnior (PL) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (10) e teve como fundamento a ausência de uma certidão criminal da Justiça Estadual de primeiro grau com finalidade eleitoral.
A decisão foi relatada pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka. Os membros da Corte acompanharam o voto do relator e julgaram procedente a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que questionava o registro de candidatura de Henrique Júnior.
A impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral apontou inicialmente problemas nas certidões criminais apresentadas pelo candidato. Os primeiros documentos foram emitidos com o CPF de uma terceira pessoa, e não com o número de identificação de Henrique Júnior.
Durante o processo, o candidato apresentou novos documentos e conseguiu corrigir a irregularidade relacionada à certidão criminal de segundo grau. No entanto, segundo o TRE-MA, a documentação apresentada como certidão de primeiro grau não atendia à exigência eleitoral.
O documento correspondia a uma certidão de distribuição referente às Varas Cíveis da Comarca de Timon e registrava uma ação de improbidade administrativa. Posteriormente, Henrique Júnior apresentou certidões criminais da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus para fins gerais.
Para o tribunal, porém, esses documentos não substituíam a certidão criminal de primeiro grau específica para fins eleitorais.
O relator destacou que a apresentação das certidões criminais exigidas pela legislação eleitoral não é apenas uma formalidade. Os documentos são utilizados para verificar as condições de elegibilidade e a eventual existência de causas de inelegibilidade.
Henrique Júnior argumentou que o primeiro erro foi apenas material, sem má-fé ou intenção de ocultar informações. A defesa também sustentou que ele havia apresentado posteriormente as certidões corretas e que não existia causa de inelegibilidade, contudo, o argumento não foi acolhido pelo tribunal.
Após identificar a falha, a Justiça Eleitoral concedeu ao candidato prazo para regularizar a documentação. Segundo o acórdão, mesmo após a oportunidade de correção, Henrique Júnior não apresentou a certidão criminal de primeiro grau com finalidade eleitoral exigida.
O TRE-MA concluiu que as certidões para fins gerais e os documentos posteriormente apresentados não eram suficientes para cumprir a exigência prevista na legislação.
– Terá de devolver R$ 1,51 milhão
De acordo com os dados eleitorais apresentados no processo de candidatura, Henrique Júnior já havia recebido R$ 1,51 milhão em recursos para a campanha. Desse total, R$ 1,5 milhão foram transferidos pela Direção Nacional do PL, enquanto R$ 10 mil correspondem a uma doação de pessoa física.
Até o momento, R$ 15.593 foram registrados como despesas de campanha. Não havia registro de devolução dos recursos até a publicação desta matéria. A situação eleitoral do candidato também consta no sistema DivulgaCand.







Há exatos 26 dias para o pleito de 2026 em todo o Brasil, quatro candidatos (as) a deputados federais brigam nestas eleições pelo título de deputado (a) federal mais votado (a) em todo o Maranhão.