10
jul

Carta de fiança, milhões bloqueados e um depoimento que amplia as dúvidas: empresário diz à Polícia que nunca viu o documento apresentado ao TJ-MA

Pelo Jornalista Domingos Costa

Empresário afirma à Polícia Civil que jamais viu a carta de fiança utilizada para tentar liberar mais de R$ 14 milhões bloqueados pela Justiça do Maranhão. Contrato milionário firmado com advogado, decisões judiciais e investigações sobre a empresa emissora levantam novos questionamentos sobre um dos casos mais complexos em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Carta de Garantia Judicial é um grande fraude e agora está sendo investigada pelas Polícias.

Carta de Garantia Judicial é um grande fraude e agora está sendo investigada pelas Polícias.

O empresário Hermes Kucinski afirmou à Polícia Civil que jamais viu a carta de fiança apresentada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para tentar obter a liberação de mais de R$ 14 milhões bloqueados judicialmente.

A declaração foi prestada em interrogatório realizado no dia 15 de maio de 2026, perante a Polícia Civil do Paraná, no âmbito das investigações que apuram a suposta utilização de documento falso perante o Judiciário maranhense.

O caso é objeto do Inquérito Policial nº 060/2023, instaurado pela Delegacia de Defraudações de São Luís para apurar possíveis crimes de falsificação de documento particular e uso de documento falso.

Segundo Hermes, ele nunca participou da contratação da garantia, jamais manteve contato com representantes da Pacific Bank e desconhecia completamente os aspectos técnicos da operação. Durante todo o depoimento, sustentou que confiou integralmente na atuação do advogado Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves, acreditando que todos os procedimentos adotados eram legais e regulares.

– Hermes atribui toda a negociação ao advogado

Durante o interrogatório, Hermes declarou que:

nunca recebeu a carta de fiança;

nunca analisou o documento;

nunca participou da negociação com a instituição financeira;

nunca soube onde funcionava a Pacific Bank;

jamais verificou a autenticidade da garantia apresentada ao Tribunal.

Segundo seu relato, somente depois tomou conhecimento das suspeitas envolvendo a autenticidade da carta apresentada ao Judiciário.

– Contrato previa pagamento milionário condicionado ao deferimento da liminar

Os documentos anexados ao inquérito revelam um contrato de honorários advocatícios firmado entre Hermes Kucinski e o advogado Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves.

A proposta previa honorários de R$ 1 milhão, divididos em duas etapas:

1) R$ 300 mil mediante o deferimento da liminar destinada à liberação dos valores bloqueados;

2) R$ 700 mil após o encerramento dos cumprimentos de sentença.

Além disso, o contrato previa a contratação da carta de garantia, ao custo de R$ 225 mil, correspondente a 0,75%sobre um teto de R$ 30 milhões.

Também consta nos autos um comprovante de transferência de R$ 275 mil ao escritório de advocacia de Ramsés Costa, identificado como pagamento relacionado à carta de crédito.

– O contrato condicionava o pagamento de R$ 300 mil ao deferimento da liminar que liberaria milhões de reais bloqueados judicialmente.

Esse detalhe levanta uma questão inevitável: o que levava os contratantes e seus advogados a demonstrarem tanta confiança de que essa liminar seria efetivamente concedida?

A pergunta ganha relevância diante do histórico processual do caso. Os autos revelam sucessivas tentativas de obtenção da liberação dos valores por decisões monocráticas, mesmo após o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão ter decidido pela manutenção das constrições judiciais.

Esses fatos, por si sós, não demonstram qualquer irregularidade, mas constituem circunstâncias objetivas que suscitam questionamentos diante da sequência dos acontecimentos.

– Incidente de falsidade não foi instaurado

Antes mesmo da instauração do inquérito policial, as vítimas suscitaram perante a 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA um Incidente de Falsidade, requerendo que a autenticidade da carta fosse submetida à perícia judicial.

Apesar da gravidade das alegações, o incidente não foi instaurado.

Posteriormente, quando instado a prestar esclarecimentos sobre os fatos relacionados à carta de fiança, o Desembargador Relator respondeu, em síntese, que não era Desembargador Criminal e, por essa razão, não prestaria as informações solicitadas.

Enquanto isso, a Polícia Civil do Maranhão instaurou investigação específica para apurar a autenticidade do documento e eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.

– Polícia apontou diversos indícios de possível falsidade

Segundo os documentos que instruem o inquérito policial, a investigação identificou diversos elementos que justificaram a abertura do procedimento, entre eles:

suposta assinatura digital incompatível com certificado eletrônico válido;

utilização de selo pertencente a empresa diversa da indicada como emissora;

inconsistências relacionadas ao ato constitutivo da empresa garantidora;

divergências cadastrais consideradas relevantes pelos investigadores.

Esses elementos motivaram a apuração dos possíveis crimes previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal.

Pacific Bank já era alvo de investigações

A Pacific Bank Brazil S.A., indicada como emitente da carta apresentada ao TJMA, já figurava em diferentes procedimentos investigativos.

Além de apresentar situação cadastral INAPTA perante a Receita Federal, a empresa aparece em investigação da Polícia Civil de São Paulo, Polícia Federal de São Paulo e do Ministério Público Federal de São Paulo, que apura a suposta utilização de pessoas jurídicas abertas fraudulentamente em nome de terceiros para aplicação de golpes, e também é citada no Acórdão nº 597/2023 do Tribunal de Contas da União, que investigou empresas que comercializavam cartas de fiança fidejussória sem autorização do Banco Central para atuar como instituições financeiras.

Assim, quando a garantia foi apresentada ao TJMA, sua emissora já integrava um contexto de investigações e questionamentos administrativos. Esses fatos, isoladamente, não comprovam a falsidade da carta utilizada no processo, mas compõem o cenário atualmente examinado pelas autoridades competentes.

– O caso envolve mais de R$ 14 milhões bloqueados

A carta de fiança foi apresentada em Agravo de Instrumento que buscava reverter decisão judicial responsável pelo bloqueio de aproximadamente R$ 14 milhões decorrentes de antigos litígios imobiliários.

Segundo os autos, a garantia apresentada possuía valor superior a R$ 65 milhões.

– Muito além de uma carta de fiança

O depoimento de Hermes Kucinski acrescenta uma nova dimensão à investigação.

De um lado, um empresário afirma jamais ter visto a carta de fiança apresentada em seu próprio interesse. De outro, um contrato de honorários condicionava o pagamento de R$ 300 mil ao deferimento da liminar que buscava liberar milhões de reais bloqueados.

Somam-se a isso as sucessivas tentativas de liberação dos valores durante a tramitação do processo, a recusa da 4ª Câmara de Direito Privado em instaurar o incidente de falsidade documental e as investigações já existentes envolvendo a empresa indicada como emitente da garantia.

Permanecem, portanto, algumas perguntas sem resposta pública: por que o incidente de falsidade não foi instaurado? Por que um documento posteriormente submetido à investigação criminal não foi imediatamente submetido à perícia judicial? E o que justificava a confiança demonstrada no contrato de honorários de que a liminar seria concedida?

Enquanto essas questões aguardam esclarecimento, um fato permanece incontestável: a carta de fiança utilizada para tentar liberar milhões de reais continua sob investigação criminal, o empresário afirma nunca tê-lavisto e sua autenticidade ainda é objeto de apuração pelas autoridades competentes.


LEIA TAMBÉM:

Esquema milionário de carta de fiança fidejussória falsa deve explodir também no Maranhão

10
jul

TRT-22 suspende ações do advogado de São Paulo contra a GEES, derruba 103 audiências da pauta e abre investigação por indícios de litigância predatória

Pelo Jornalista Domingos Costa

Em decisão liminar assinada em 6 de julho, a Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região (Piauí) reconheceu “probabilidade do direito” da GEES S.A., falou em “manipulação fraudulenta da jurisdição” e “industrialização de lides”, e mandou sobrestar os processos de Floriano. O advogado Luan Sousa Alencar tem 8 dias para apresentar defesa.

Sede da empresa empresa GEES S.A.

Nos autos do Pedido de Providências nº 0000026-03.2026.2.00.0522, a Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 22ª Região deferiu, em 06 de julho de 2026, medida liminar para suspender a tramitação de todos os processos ajuizados emFloriano (PI) em que figure como patrono dosreclamantes o advogado Paulista Luan Sousa Alencar e como reclamada a empresa GEES S.A. A suspensão vale enquanto durar a instrução do procedimento correicional — ou seja, para fins de “investigação exauriente” dos fatos levados aos autos.

E veio mais. A Corregedoria determinou também a retirada de pauta de 101 processos que estavam marcados para os dias 4, 5 e 6 de agosto101 audiências em três dias, uma a cada 5 minutos

Segundo a decisão, a Vara do Trabalho de Floriano designou, de uma só vez, 103 audiências inaugurais — 101 delas concentradas em apenas três dias consecutivos, com intervalos de cinco minutos entre um caso e outro.

A Corregedoria não usou meias-palavras. Falou em “asfixia do contraditório”. Registrou que a pauta concentrada “aniquila qualquer possibilidade de defesa técnica individualizada” e que a produção de prova naquele volume e naquele prazo é “humanamente impossível”. E foi além do óbvio: apontou o risco de decisões conflitantes de difícil reversibilidade, com centenas de feitos amparados em narrativas idênticas e testemunhas recíprocas — um circuito fechado capaz de gerar títulos executivos lastreados em fraudes e atos de expropriação patrimonial difíceis de desfazer.

Foi por isso que a suspensão dos feitos de Floriano foi, nas palavras da decisão, “a única medida capaz de resguardar o devido processo legal e evitar que o Poder Judiciário seja instrumentalizado para fins ilícitos.”

O número que abre a decisão é o mesmo que já havia atravessado o Maranhão: das 922 ações trabalhistas que a empresa enfrenta, 870 — ou 94,4% — são assinadas pelo mesmo advogado.

A Corregedoria classificou o dado – chamou de “anomalia estatística” e escreveu que essa concentração “indica uma industrialização de lides incompatível com a advocacia espontânea.”

Ao examinar o acervo, a decisão registrou que o modus operandi descrito se enquadra em, pelo menos, 11 indicadores objetivos de litigância predatória do Anexo A da Recomendação CNJ nº 159/2024 — entre eles o ajuizamento em comarcas distintas do domicílio das partes (Indicador 4), o fracionamento de demandas (Indicador 6), a ocultação de coisa julgada (Indicador 10) e a apresentação de procurações / declarações outorgadas por mandante já falecido ou com assinatura eletrônica sem certificado ICP-Brasil (Indicador 11).

54 grupos de endereços perfeitamente idênticos, cobrindo centenas de processos — chegando, diz a decisão, “ao absurdo de um único número de rua ser usado por mais de cem pessoas de cidades diferentes”. Indício de fraude de competência territorial: a criação de domicílios para forçar o ajuizamento em comarcas escolhidas a dedo. Forumshopping, em bom português.

605 processos desnecessariamente fracionados, em que um mesmo vínculo empregatício é fatiado em múltiplas ações — “possivelmente com o escopo de testar a jurisdição e multiplicar honorários”, registra a Corregedoria.

E o capítulo mais perturbador: o uso, segundo o quadro apresentado, de declarações de residência assinadas por pessoas já falecidas; somado a relatórios de metadados de assinatura eletrônica (plataformas ZapSign e Astrea) revelando assinaturas em lote, com carimbos de tempo idênticos e incompatibilidade geográfica: endereço declarado em São Luís/MA por quem reside no interior do Piauí.

Como sintetizou a decisão: práticas que indicam “uma industrialização da lide onde o interesse jurídico de agir é substituído pela exploração financeira do sistema.”

A decisão do TRT-22 cita nominalmente o “PREDSIDA” — Sistema de Identificação de Advocacia Predatória, ferramenta de inteligência jurídica estruturada internamente pela GEES para catalogar indicadores de litigância anômala. Os relatórios e planilhas do sistema, o Dossiê Consolidado de Subsunção e o acervo de 19 Notas Técnicas editadas por 12 Tribunais Regionais do Trabalho aparecem, na fundamentação, como elementos de prova acostados aos autos.

A empresa juntou ainda um repositório eletrônico auditável, com a cópia integral — “capa a capa” — de todos os processos usados nos levantamentos, permitindo à Corregedoria conferir atas, depoimentos e petições diretamente.

Em junho, a Corregedoria do TRT da 16ª Região (Maranhão), nos autos do PP nº 0000055-71.2026.2.00.0516, reconheceu a relevância dos elementos apresentados pela GEES, expediu ofício circular a todos os Juízes do Trabalho do estado e remeteu cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao TRT-22, à Corregedoria do TRT-8, ao Centro de Inteligência e à OAB — Maranhão e São Paulo.

A decisão do Piauí afirma, textualmente, que a investigação prévia realizada no TRT-16, ao reconhecer expressamente elementos fáticos que indicam litigância predatória, permitiu “chancelar a consistência do quadro probatório” trazido pela requerente.

Ou seja: uma decisão sustenta a outra. O que no Maranhão foi alerta, no Piauí virou liminar. E o TRT-22 já determinou que se oficie às Corregedorias do TRT-8 e do TRT-16 — porque a conduta descrita tem, como já dizia a decisão maranhense, contornos sistêmicos e interestaduais.

Há ainda um capítulo curioso nos autos: consta no acervo da Corregedoria do Piauí uma Correição Parcial ajuizada pelo próprio advogado contra a Vara do Trabalho de Picos (PI), sob alegação de que o juiz titular teria agido de forma tumultuária ao determinar, em audiência, que se oficiasse a Floriano para obter mais informações sobre sua atuação. A Corregedoria viu “clara ligação” entre os dois procedimentos e mandou juntar as peças.

O que vem agora: a Vara de Floriano foi intimada para cumprir a decisão em 48 horas. O advogado Luan Sousa Alencar foi intimado para apresentar defesa no prazo de 8 dias. A Corregedoria determinará diligências e conduzirá a “investigação exauriente” dos fatos.

Registre-se, porém, o que a própria Corregedoria escreveu ao invocar o art. 313, V, “a”, do CPC: a necessidade de verificar a ocorrência de fraude processual e o uso de documentos inidôneos constitui questão prejudicial externa “de natureza penal e correicional”. A porta está apenas apontada. Quem a atravessará, se for o caso, são os órgãos com competência para tanto.

Conclusão: o freio de mão da Justiça

Durante anos, o argumento foi o mesmo: cada processo é um mundo, cada caso é um caso, ninguém pode olhar o conjunto. A litigância predatória, quando existe, prospera exatamente aí — na cegueira do varejo diante de uma operação de atacado.

O que mudou é que alguém olhou o conjunto. Um tribunal no Maranhão acendeu a luz. Um tribunal no Piauí puxou o freio de mão.

E o recado das duas decisões, somadas, é limpo: o acesso à Justiça é um direito fundamental, sagrado, inegociável — e é precisamente por isso que não pode virar linha de montagem. Quem perde com a industrialização do litígio não é só a empresa processada. É o trabalhador de causa legítima, empurrado para o fim de uma fila artificialmente inflada. É o juiz, soterrado. É a credibilidade da instituição que pertence a todos nós.

Os fatos serão apurados. As responsabilidades, se existirem, serão definidas por quem de direito, com todas as garantias. Mas uma coisa a Corregedoria do TRT-22 já disse: os elementos são consistentes o bastante para mandar parar e olhar.

Às vezes, é exatamente isso que a Justiça precisa fazer. Parar. E olhar.

Nota da redação: esta reportagem baseia-se integralmente na decisão liminar proferida em 06/07/2026 nos autos do PP nº 0000026-03.2026.2.00.0522, da Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região, e na decisão de 18/06/2026 nos autos do PP nº 0000055-71.2026.2.00.0516, da Corregedoria/Presidência do TRT da 16ª Região.
10
jul

O time segue crescendo: deputado Davi Brandão fortalece articulações no Oeste do Maranhão

Pelo Jornalista Domingos Costa

Apoio de Zé do Posto, uma das principais lideranças de Centro do Guilherme, reforça o movimento de expansão política do deputado pelo estado.

Mais uma liderança reforça o grupo político de Davi Brandão no interior do estado.

O deputado estadual Davi Brandão (MDB) segue ampliando sua rede de articulações políticas pelo Maranhão. Desta vez, o parlamentar fortaleceu sua atuação na região Oeste do estado ao receber o apoio de Zé do Posto, uma das principais lideranças políticas de Centro do Guilherme e candidato a prefeito do município nas eleições de 2024.

A aproximação representa mais um passo no processo de expansão da atuação política de Davi Brandão, que, nas últimas semanas, vem intensificando agendas e consolidando alianças em diferentes regiões maranhenses.

Antes de chegar a Centro do Guilherme, o deputado cumpriu compromissos em Balsas, recebeu novos apoios em Axixá e ampliou sua base política em Rosário, consolidando uma agenda de diálogo com lideranças municipais.

Em Centro do Guilherme, Zé do Posto se destacou nas eleições municipais de 2024 ao conquistar o equivalente a cerca de 45% dos votos válidos, resultado que o consolidou como uma das principais lideranças políticas do município e uma importante referência na região.

A aproximação entre Davi Brandão e Zé do Posto é mais um movimento de fortalecimento do grupo político do deputado no interior do estado. A chegada de novas lideranças demonstra a ampliação do alcance do mandato e reforça a construção de uma base cada vez mais diversificada em diferentes regiões do Maranhão.

Ao longo do mandato, Davi Brandão tem buscado fortalecer o diálogo com prefeitos, vereadores e lideranças municipais, defendendo pautas voltadas ao desenvolvimento dos municípios, à educação, ao esporte, à qualificação profissional e à ampliação de investimentos para as cidades maranhenses.

Com mais essa parceria, o parlamentar amplia sua presença na região Oeste e mantém o ritmo de articulações iniciado nas últimas semanas, reforçando um movimento de expansão política que vem alcançando municípios de diferentes regiões do Maranhão e evidenciando o crescimento de sua atuação no cenário estadual.

09
jul

Vídeo detalha artimanha do criminoso Gilbson Cutrim e a trama do assassinato do ex-funcionário de Felipe Camarão na SEDUC

Pelo Jornalista Domingos Costa

Começou a circular nesta quinta-feira (09), mais um vídeo que detalha o caso envolvendo o assassinato do ex-funcionário de Felipe Camarão na SEDUC, João Bosco Sobrinho Pereira. Esse novo vídeo ajuda a desmonta um esquema arquitetado contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Daniel Brandão.

Protagonizado pelo assassino confesso e condenado pelo assassinato do TechOffice, Gilbson Cutrim, o vídeo traz à tona toda a trama que tenta envolver no homicídio o conselheiro Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão.

A gravidade é tamanha que o simples caso de um homicídio comum foi esbarrar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o réu se transformou em testemunha de um processo que passou de assassinato para investigação política.

O crime de morte agora entrou no centro do debate político maranhense ao reunir depoimentos, documentos e registros que questionam a condução das investigações e a narrativa construída em torno da morte de João Bosco, em 2025.

O material apresenta gravações atribuídas a Gilbson, autor confesso e condenado pelo homicídio, nas quais ele afirma que matou João Bosco por acreditar que sua própria vida e a de seu filho estavam sob ameaça.

Nas imagens, Gilbson também sustenta que, durante os primeiros depoimentos, sofreu pressão para relacionar o crime ao nome de Daniel Brandão, afirmando que recusou fazê-lo por considerar que ele não possui ligação com o episódio.

O vídeo também exibe o depoimento do pai de Gilbson, César Cutrim, que relata ter recebido ligações do ex-secretário de Segurança Jefferson Portela. Segundo ele, durante as conversas, Portela teria oferecido assistência jurídica ao filho. A produção sugere que a oferta estaria condicionada à adoção de uma versão diferente dos fatos.

Outro eixo da narrativa concentra-se na atuação da Secretaria de Estado da Educação durante a gestão de Felipe Camarão. O vídeo resgata documentos administrativos relativos ao reconhecimento e pagamento de uma dívida, apontando que João Bosco ocupava cargo comissionado na pasta à época dos acontecimentos, nomeado que foi pelo ex-secretário Felipe Camarão.

Também são reproduzidos atos administrativos referentes à nomeação de Bosco e ao processamento do pagamento da dívida.

A produção sustenta que o conflito entre João Bosco e Gilbson teve origem na disputa por comissões decorrentes desse pagamento, defendendo que o homicídio decorreu exclusivamente dessa relação e não de qualquer participação de integrantes da família Brandão.

Em outro trecho, o vídeo mostra uma gravação da esposa de Gilbson afirmando que buscaria apoio político “do outro lado” por não conseguir ser atendida por Daniel Brandão.

A partir desse episódio, são levantados questionamentos sobre a mudança posterior da versão apresentada por Gilbson, pela esposa e sobre a transferência do marido para um presídio federal.

Ao final, o vídeo formula uma série de questionamentos sobre a investigação, entre eles a razão de determinadas declarações posteriores de Gilbson terem adquirido maior relevância do que seus depoimentos iniciais, e por que decisões administrativas relacionadas ao pagamento da dívida da TechOffice não teriam sido aprofundadas nas apurações.

A divulgação do material ocorre em meio ao ambiente pré-eleitoral e recoloca em evidência um caso de grande repercussão com alternâncias muito estranhas e misteriosas.


LEIA TAMBÉM:

– VÍDEO: Marcus Brandão conta um pouco da história envolvendo Gilbson Júnior e João Bosco

Assassinado no Tech Office por Gilbson Júnior, João Bosco era funcionário de Camarão na SEDUC no governo Dino

09
jul

Pedro Lucas será anunciado para o Senado; Paulo Casé disputará Câmara Federal e Maria Fernanda Sarney ficará com as bases para Estadual 

Pelo Jornalista Domingos Costa
Pedro Lucas será anunciado para o Senado; Paulo Casé disputará Câmara Federal e Maria Fernanda Sarney ficará com as bases para Estadual 

Pedro Lucas disputará o Senado, Paulo Casé a Câmara Federal e Maria Fernanda Sarney vaga na Assembleia.

A segunda vaga para a disputa pelo Senado Federal no grupo do Governador Carlos Brandão (MDB) foi definida nas últimas horas. A ex-governadora Roseana Sarney (MDB) abriu mão da disputa em favor de Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) que será anunciado como o nome escolhido.

Diante da escolha de Pedro Lucas, o seu irmão, Paulo Casé Fernandes (União Brasil) desistiu da disputa para Assembleia Legislativa e será candidato a deputado federal usando as bases eleitorais do irmão.

Por sua vez, os redutos eleitorais de Paulo Casé seguirão para a sobrinha da ex-governadora Roseana Sarney, a empresária Maria Fernanda Sarney, CEO dos portais Imirante e G1MA, filha do empresário Fernando Sarney, dono do Grupo Mirante de Comunicações.

09
jul

Carro desgovernado com criança dentro mata mulher na estrada da Raposa 

Pelo Jornalista Domingos Costa

Na manhã desta quinta-feira (09) uma mulher cuja identidade ainda não foi revelada morreu após ser atingida por um carro que desceu desgovernado em frente à Vila Talita, na MA 203, estrada no município de Raposa, na Região Metropolitana de São Luís.

Um vídeo de um estabelecimento gravou o momento que o motorista estacionou o veículo em frente à Villa Garden Buffet Premium e entrou numa padaria, deixando uma criança dentro do automóvel, em seguida, o carro segue desgovernado na avenida de descida, por cerca de 700 metros até atingir a vítima.

No vídeo é possível verificar o momento que o motorista corre desesperado atrás do carro já desgovernado. Ainda não se sabe se a criança desativou o freio de mão ou se o carro teria ficado sem os freios. O menor que estava no interior do veículo não sofreu lesão alguma e foi retirado do local por populares.

A vítima foi atingida pelas costas e sofreu ferimentos graves nas pernas e traumatismo craniano. Equipes de socorro foram acionadas e tentaram reanimá-la, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

09
jul

CASO BRB: Des. Ricardo Duailibe segue na pressão por ato de Froz Sobrinho

Pelo Jornalista Domingos Costa

Froz apoiou Duailibe para presidente…

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, pediu novas informações ao Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre a gestão dos depósitos judiciais mantidos no Banco de Brasília (BRB). A instituição financeira está no centro das investigações relacionadas ao Banco Master.

Em novo despacho, o ministro determinou a intimação do TJ-MA e de outros quatro tribunais estaduais para que informem, no prazo de 10 dias, se houve fatos novos ou relevantes desde as manifestações já apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da Maranhão, foram intimados os tribunais da Paraíba, Bahia e Alagoas, além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O pedido integra um procedimento aberto pelo CNJ no âmbito de uma representação que aponta possíveis movimentações atípicas envolvendo a administração de depósitos judiciais pelo BRB.

– Maranhão R$ 2,8 bilhões

No dia 21  de julho de 2025, o então Diretor Executivo de Atacado e Governo do Banco de Brasília – BRB, Diogo Ilário de Araújo Oliveira, assinou o contrato nº 85/2025 conjuntamente com Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que também assinou o documento em outra data, 20 de agosto de 2025. No começo de abril de 2056, Diogo Ilário foi demitido do BRB, ele é um dos gestores ligados a ex-presidente BRB, Paulo Henrique Costa, preso pela Polícia Federal em abril em nova fase da Operação Compliance Zero deflagrada pela PF. Ilário integrava antiga gestão, investigada pelos negócios com o Banco Master que deram prejuízo bilionário ao BRB.

Do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi retirado do Banco do Brasil uma carteira de R$ 2,8 bilhões relativo a depósitos judiciais, administrativos e fianças, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, toda a fortuna foi direto para o Banco de Brasília (BRB).

– Froz disse que ele é o responsável 

Durante a sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) realizada no dia 28 de janeiro, o Desembargador presidente José de Ribamar Froz Sobrinho que assinou o contrato transferindo os quase R$ 3 bilhões para o BRB puxou toda a responsabilidade para ele e afirmou que qualquer agravante ele é o responsável.


LEIA TAMBÉM:

 “Decisão gravíssima”, Paulo Velten acusa Froz Sobrinho de tirar R$ 2,8 bilhões do BB e mandar para o BRB sem consultar os Desembargadores

– Curiosidades de como o BRB chegou ao Tribunal de Justiça e “abocanhou” quase R$ 3 bilhões

R$ 2,8 BILHOES: Diretor do BRB que assinou contrato com o Desembargador Froz Sobrinho é demitido

CNJ dá dez dias para TJ-MA e mais quatro tribunais informarem sobre 30 bilhões depositados no BRB

– Deputado federal diz que Desembargador Froz não entrou na magistratura para ser “gestor de fundos”

08
jul

Acusação de calote e escândalo na clínica Donna Concept em São Luís recaem sobre a empresária Fernanda Reis 

Pelo Jornalista Domingos Costa

Empresária dona de clínica no bairro do Calhau, capital maranhense, é acusada de calote de mais de R$ 40 mil e expulsar sócia sem aviso prévio na frente de clientes.

Empresária dona de clínica em São Luís, Fernanda C. Reais é acusada de calote e expulsar sócia sem aviso prévio.

Empresária dona de clínica em São Luís, Fernanda C. Reais é acusada de calote e expulsar sócia sem aviso prévio.

A empresária Fernanda Carvalho dos Reis (foto), dona da clínica “Donna Concept – Salon Premium Calhau”, localizado nas proximidade do Golden Shopping em São Luís, está sendo acusada de expulsar da sede da clínica, sem aviso prévio, sua sócia Raissa Natalia Costa Pinheiro Ribeiro, profissional autônoma no ramo da estética.

Além disso, Fernanda também está sendo apontada por não repassar valores de cerca de R$ 40 mil à Raissa, e ainda, impedir que a sócia adentrasse na Donna Concept para atender seus clientes que já a esperavam para atendimentos agendados.

Todo esse imbróglio faz parte de uma apuração do Blog do Domingos Costa, que teve acesso ao Processo Número 0836037-29.2026.8.10.0001, que tramita no 2º Juizado Especial Criminal de São Luís.

Conforme relatado pela vítima, na manhã do último dia 02 de maio de 2026, Raissa Natalia Costa Pinheiro Ribeiro, sua ex-sócia usou um advogado identificado por Ciro Rafael Santos como segurança privado para impedir sua entrada na clínica Donna Concept.

Raissa Natalia diz, ainda, que quando chegou ao seu ambiente de trabalho, o advogado Ciro Rafael segurou e empurrou a porta principal de entrada, impedindo sua entrada, mesmo assim, ela conseguiu com muito esforço físico adentrar na Donna Concept.

Já dentro da clínica, sob os olhares dos seus clientes agendados que esperavam no sofá da recepção, ela buscou uma explicação para o que estava acontecendo e ouviu do advogado Ciro, ainda na sala e na frente de todos os presentes, que existia ordens de Fernanda Carvalho dos Reis para não permitir que a profissional realizasse atendimentos de seus clientes na Donna Concept.

Entre os clientes de Raissa Natalia que esperavam e testemunharam a ação arbitrária e unilateral, estava a delegada de Polícia Civil do Maranhão, Viviane Fontenelle, entre outros que ficaram assustados e constrangidos com a situação.

Segundo Raissa, o motivo da “expulsão” da clínica sem aviso prévio é o fato dela ter comunicado à sua então sócia que iria ficar apenas mais dois meses no local e abrir seu próprio negócio.

“Ao comunicar sua intenção de encerrar a parceria, a querelada [Fernanda Carvalho dos Reis] passou a adotar condutas abusivas, culminando, no dia 02 de maio de 2026, em episódio de extrema gravidade, quando a querelante foi impedida de ingressar no estabelecimento por terceiro que se apresentou como advogado da empresa. Tal impedimento se deu de forma pública, na presença de diversos clientes que aguardavam atendimento previamente agendado, expondo a querelante a situação vexatória, constrangedora e altamente lesiva à sua imagem profissional. A abordagem foi marcada por excesso e desrespeito, havendo inclusive contato físico indevido, o que agrava substancialmente a ilicitude da conduta.” diz trecho dos fatos do processo judicial.

Ainda conforme Raissa, sua agora ex-sócia ficava com 35% dos seus atendimentos e ela com 65%, ocorre que antes mesmo de prestar contas, Fernanda Carvalho dos Reis não repassou a quantia em dinheiro esquivamente a mais de R$ 40 mil reais e, então, decidiu tomar a atitude truculenta contra ela.

“Além disso, a querelada [Fernanda] já havia recebido valores referentes aos atendimentos agendados, de modo que, ao impedir sua realização, causou prejuízo financeiro direto à querelante e frustração aos consumidores, ampliando os efeitos danosos da conduta. Diante desse cenário, resta evidente que a atuação da querelada extrapolou os limites do direito civil, ingressando na esfera penal em razão da coação, do constrangimento e da violação à dignidade profissional da querelante”, completa.

E acredite, após ficar devendo sua sócia e impedir que ela adentrasse na clínica para atender seus clientes, Fernanda Carvalho dos Reis ainda teve a audácia de procurar uma página de Instagram com milhares de seguidores em São Luís para “plantar “fake news” contra ex-sócia na tentativa de ridicularizar e tentar manchar a imagem e reputação da profissional. Esse caso também já foi judicializado e Raissa teve de gravar vídeo e publicar nas redes sociais para resguardar sua honra e credibilidade.

– Outro lado

O Blog do DC procurou a empresária Fernanda Reis para falar a respeito do assunto. O contato aconteceu por meio da conta da empresária no Instagram, contudo, assim que a primeira mensagem foi enviada, Fernanda tratou de bloquear este jornalista da sua rede social. Mesmo assim, o espaço permanece aberto para, caso queira, ela se pronunciar a respeito do assunto.

Também tentamos falar com o advogado Ciro Rafael Santos, entretanto, até a publicação deste post ele ainda não respondeu às mensagens enviadas.

– Outras “broncas”

Agora, o Blog do DC  apura outras dezenas de processos e falta de pagamentos de fornecedores também envolvendo empresária Fernanda Carvalho dos Reis.

Algumas pessoas que procuraram nossa redação e pediram reservas em relação à identidade, sustentam que Fernanda era dona de uma empresa do ramo de logística e transporte, mas acabou decretando falência e deixando dezenas e mais dezenas de trabalhadores sem direitos trabalhistas.

A denúncia está em apuração…

08
jul

COLINAS: Como um famoso vendedor de notas frias do ramo de “transporte e locações” escapou da Operação Tântalo II?

Pelo Jornalista Domingos Costa

Imagem meramente ilustrativa…

Um dos maiores vendedores de notas fiscais frias do Maranhão, cujo nome da empresa possui “duas letras” e atua no ramo de transporte e locações, registrada no município de Colinas-MA, escapou por muito pouco da Operação Tântalo II, deflagrada pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas  do Ministério Público do Maranhão) no dia 22 de dezembro de 2025, ocasião que foi preso um grupo de políticos e empresários acusado de desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos da prefeitura de Turilândia.

O dono da empresa conhecido pelo “nome de um pássaro” é sócio, amigo e fiel escudeiro de um dos principais alvos que foi preso durante a operação em Turilândia.

E para além disso, a empresa em questão possui contratos para locação de ônibus para o transporte escolar da prefeitura de Turilândia e, também, outros negócios obscuros com a gestão Paulo Curió. Contudo, o empresário com “nome de pássaro” passou intacto, até agora, pela operação do GAECO e sequer teve o nome citado.

Embora tenha escapado da Operação Tântalo II, a empresa com sede em Colinas possui contratos em nada menos de 20 prefeituras maranhenses, na maioria dessas prefeituras o esquema criminoso é sempre o mesmo: contrato selado por meio de ata de registro de preço para posterior venda de notas fiscais “frias”, aquelas as quais os serviços declarados surfaturados não são prestados ou os produtos discriminados não são entregues.

Além do aluguel de ônibus, a empresa também atua em locação de veículos pequenas e, também de máquinas, tudo de fachada, funciona apenas no papel.

E boa parte do dinheiro que é recebido na conta da empresa é oriundo do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), isto é, dinheiro federal, portanto, não demora para o “empresário com nome de pássaro” ser alcançado pela Polícia Federal…


LEIA TAMBÉM:

Desª Graça Amorim renova decisão contra Paulo Curió e o mantém afastado da prefeitura por mais seis meses

08
jul

Prefeitura de Duque Bacelar é alvo de Inquérito Civil por ocultar folhas de pagamento

Pelo Jornalista Domingos Costa

Flávio Furtado, prefeito de Duque Barcelar.

O Ministério Público do Estado do Maranhão instaurou um Inquérito Civil para investigar atos de improbidade administrativa praticados pela Prefeitura de Duque Bacelar.

A investigação tem como foco a suposta omissão da administração municipal na divulgação das folhas de pagamento dos servidores públicos no Portal da Transparência, além do descumprimento de requisições encaminhadas pelo próprio Ministério Público durante a fase preliminar das investigações.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a apuração teve início por meio da Notícia de Fato SIMP nº 010255-509/2025, que reuniu elementos indicando que as informações relativas às despesas com pessoal da Prefeitura permanecem desatualizadas desde agosto de 2024, impedindo que a população acompanhe como os recursos públicos estão sendo utilizados com o pagamento dos servidores municipais.

Segundo o Ministério Público, a falta de atualização das folhas de pagamento viola a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e afronta diretamente os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da legalidade, que obrigam os órgãos públicos a manterem informações de interesse coletivo permanentemente disponíveis para consulta da sociedade.

A investigação também aponta que, durante a tramitação da Notícia de Fato, a Prefeitura de Duque Bacelar teria deixado de atender de forma adequada às requisições ministeriais, deixando de encaminhar documentos e informações considerados essenciais para o esclarecimento dos fatos.

Para a Promotoria, essa conduta demonstra possível resistência à atividade fiscalizadora do Ministério Público e pode configurar violação aos princípios da administração pública previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Com o encerramento do prazo legal da Notícia de Fato e diante da necessidade de aprofundar as investigações, o Ministério Público decidiu converter o procedimento em Inquérito Civil, instrumento que permitirá a realização de novas diligências, coleta de provas e adoção de eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais para responsabilização dos envolvidos.

O objetivo da investigação é apurar se houve omissão deliberada na divulgação das despesas com pessoal, verificar a responsabilidade dos gestores públicos e assegurar que o Portal da Transparência do Município passe a disponibilizar regularmente as folhas de pagamento e demais informações obrigatórias exigidas pela legislação.

O procedimento também busca proteger a moralidade administrativa e garantir o direito da população ao acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos, reforçando os mecanismos de transparência e controle social.

O Inquérito Civil foi instaurado para investigar o Município de Duque Bacelar, representado pela Prefeitura Municipal, e o prefeito Francisco Flávio Lima Furtado, apontado como responsável pela gestão das informações públicas.

A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Paula Gama Cortez Ramos, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto, autora da Portaria de Conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil.

A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, edição nº 132/2026, com disponibilização em 7 de julho de 2026 e publicação oficial em 8 de julho de 2026.

1 2 3 2.345