jul

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma denúncia que apontava suposto favorecimento em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de São Félix de Balsas durante a gestão do então prefeito Márcio Dias Pontes (2017-2020).
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 29 de julho de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE nº 424/2026, e confirma que as justificativas apresentadas pelos investigados não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas pela Corte de Contas.
A denúncia foi apresentada pelo cidadão Nei José Wurzius, que solicitou inclusive uma medida cautelar para suspender pagamentos de contratos firmados entre o Município de São Félix de Balsas e a empresa L.P.A. Neiva-ME, sob a alegação de que haveria favorecimento da empresa em procedimentos licitatórios durante a administração municipal.
Na época, o Tribunal chegou a conceder uma medida cautelar suspendendo os pagamentos relacionados ao Contrato nº 202/2020. Entretanto, como o contrato já foi encerrado e não existem mais pagamentos pendentes, a cautelar acabou sendo revogada.
Apesar disso, o julgamento de mérito concluiu que as irregularidades denunciadas ficaram comprovadas. Segundo o TCE, os argumentos apresentados pela defesa dos responsáveis não conseguiram afastar os indícios e as inconsistências verificadas durante a instrução do processo.
Como consequência, o Tribunal aplicou multa solidária de R$ 5 mil ao ex-prefeito Márcio Dias Pontes e ao então secretário municipal de Infraestrutura, Allenildo Martins Ferreira, ambos responsáveis pela gestão do contrato no exercício financeiro de 2020.
O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado (FUMTEC) no prazo de 15 dias, contados da publicação oficial do acórdão.
A decisão também determina que o denunciante e os denunciados sejam oficialmente cientificados do resultado do julgamento e que, após o trânsito em julgado, o processo seja encaminhado ao setor responsável pela execução das decisões do Tribunal para adoção das medidas administrativas cabíveis.
O julgamento foi realizado em sessão plenária do TCE-MA, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, com parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Douglas Paulo da Silva.
A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Contas de que irregularidades em procedimentos licitatórios e eventuais favorecimentos a empresas contratadas devem ser apurados e, quando comprovados, resultar na responsabilização dos agentes públicos envolvidos.





