05
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STF redesenha a responsabilidade civil dos jornalistas: Liberdade de expressão, assédio judicial e os novos limites da responsabilização

Fonte: Igor Adriano Trinta Marques (Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela PUCRS. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão. Professor universitário. Autor de obras e artigos jurídicos).

Igor Adriano Trinta Marques.

A decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.792/DF e 7.055/DF consolida um novo paradigma para a responsabilização civil de jornalistas e fortalece a liberdade de imprensa ao reconhecer o assédio judicial como forma de censura indireta.

Mais do que resolver uma controvérsia processual, o Tribunal reafirma a centralidade da liberdade de expressão na ordem constitucional brasileira e estabelece critérios mais rigorosos para a responsabilização da atividade jornalística.

A democracia constitucional depende de uma imprensa livre, plural e independente. Em sociedades marcadas pela intensa circulação de informações e pelo crescimento exponencial das plataformas digitais, o jornalismo desempenha função que transcende o interesse privado da atividade econômica da comunicação. Sua atuação constitui instrumento indispensável para o controle social do poder, para a formação da opinião pública e para a concretização do direito fundamental à informação.

Foi justamente essa dimensão institucional da liberdade de imprensa que orientou o Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.792/DF e nº 7.055/DF, concluído em maio de 2024.

Ao conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos 186 e 927 do Código Civil, a Corte fixou entendimento segundo o qual jornalistas e órgãos de imprensa somente poderão ser responsabilizados civilmente pela divulgação de notícias envolvendo figuras públicas ou assuntos de interesse social quando comprovada a existência de dolo ou culpa grave. Simultaneamente, reconheceu o chamado assédio judicial como prática incompatível com a liberdade de expressão, autorizando a reunião das ações propostas em diferentes comarcas no foro do domicílio do jornalista demandado.

Embora a discussão tenha surgido a partir da crescente multiplicação de ações indenizatórias contra profissionais da imprensa, os efeitos do precedente extrapolam a atividade jornalística.

A decisão oferece importantes parâmetros para o equilíbrio entre liberdade de expressão, direitos da personalidade e acesso à Justiça em um contexto marcado pela digitalização da comunicação e pela ampliação dos conflitos decorrentes da circulação de informações.

– A liberdade de expressão como condição do Estado Democrático de Direito:

A Constituição Federal de 1988 atribui proteção reforçada à liberdade de expressão. Os artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, juntamente com o artigo 220, estruturam um sistema constitucional destinado a assegurar a livre circulação de ideias, opiniões e informações, vedando qualquer forma de censura política, ideológica ou artística.

Essa proteção, contudo, não possui apenas dimensão individual. Conforme destaca Sarlet2, a liberdade de expressão desempenha uma função institucional indispensável à democracia, pois viabiliza o debate público, fortalece o pluralismo político e permite o controle social das instituições estatais.

Não se trata apenas do direito de falar, mas da garantia coletiva de que a sociedade possa receber informações relevantes para a formação de sua consciência política e jurídica.

Sob essa perspectiva, a imprensa exerce papel de verdadeira fiscalizadora do poder público (watchdog), razão pela qual a jurisprudência constitucional brasileira tem reconhecido uma posição preferencial da liberdade de expressão quando confrontada com outros direitos fundamentais, especialmente em casos que envolvem agentes públicos, figuras políticas ou temas de evidente interesse coletivo.

Essa preferência, entretanto, não significa imunidade. A Constituição também protege a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas (art. 5º, V e X), exigindo do intérprete permanente exercício de ponderação entre direitos fundamentais igualmente relevantes.

Foi exatamente esse o desafio enfrentado pelo STF: preservar a proteção constitucional conferida aos direitos da personalidade sem permitir que a responsabilização civil produza efeitos inibidores incompatíveis com a democracia.

– A redefinição da responsabilidade civil dos jornalistas:

Até o julgamento das ADIs, inexistia critério uniforme para aferir a responsabilidade civil de jornalistas em matérias envolvendo pessoas públicas ou fatos de interesse social.

Em muitos casos, bastava o reconhecimento de erro na apuração para justificar condenações expressivas por danos morais, mesmo quando inexistente intenção de divulgar informação falsa.

– O Supremo alterou significativamente esse cenário:

Segundo a tese fixada pelo Tribunal, a responsabilização civil exige demonstração inequívoca de dolo ou culpa grave, caracterizada por evidente negligência profissional na verificação dos fatos. Por outro lado, permanecem protegidas as opiniões, críticas, juízos de valor e a divulgação de informações verdadeiras relacionadas a assuntos de interesse público.

O precedente prestigia o princípio da boa-fé jornalística. O erro escusável, inerente àdinâmica da atividade informativa, não pode ser equiparado à divulgação deliberada de notícia falsa ou à atuação manifestamente irresponsável. Exigir perfeição absoluta da imprensa significaria impor um padrão incompatível com a velocidade da circulação contemporânea das informações e produzir inevitável efeito de autocensura.

A decisão também aproxima o direito brasileiro das experiências estrangeiras que conferem proteção reforçada ao debate público. Embora o STF não tenha transplantado integralmente a doutrina da actual malice, desenvolvida pela Suprema Corte norte-americana no caso New York Times v. Sullivan4, percebe-se clara convergência quanto à necessidade de restringir a responsabilização civil em hipóteses que envolvam fiscalização do poder político e divulgação de fatos de interesse coletivo.

– O assédio judicial como censura indireta:

Talvez o aspecto mais inovador do julgamento tenha sido o reconhecimento expresso do assédio judicial. A Corte definiu essa prática como o ajuizamento de múltiplas ações judiciais baseadas nos mesmos fatos, distribuídas em diferentes comarcas, com a finalidade ou o efeito de dificultar a defesa do jornalista ou do veículo de comunicação.

Nessas hipóteses, admite-se a reunião dos processos no foro do domicílio do réu, evitando que a multiplicação artificial das demandas transforme o processo judicial em instrumento de intimidação.

– O reconhecimento desse fenômeno possui profundo significado constitucional:

Na prática, a censura contemporânea nem sempre ocorre por meio de proibições estatais expressas. Em diversos casos, ela manifesta-se mediante sucessivas demandas judiciais, pedidos indenizatórios elevados e custos processuais capazes de inviabilizar financeiramente a atividade jornalística.

O objetivo deixa de ser vencer a discussão jurídica para passar a intimidar quem divulga informações sensíveis.

Esse mecanismo é conhecido internacionalmente como SLAPP (Strategic Lawsuits Against Public Participation), expressão utilizada para designar ações estratégicas propostas contra a participação pública.

Embora o julgamento do STF não utilize essa terminologia como fundamento central, sua construção jurídica dialoga diretamente com esse debate e representa importante avanço para a proteção da liberdade de imprensa no Brasil.

O precedente reconhece, assim, que o próprio Poder Judiciário pode ser instrumentalizado como mecanismo indireto de restrição ao debate público quando utilizado de forma abusiva.

– A liberdade de expressão na sociedade digital:

As discussões enfrentadas pelo STF não podem ser compreendidas isoladamente das profundas transformações provocadas pela revolução digital.

A circulação instantânea de informações, a atuação das plataformas digitais e a utilização crescente de algoritmos modificaram radicalmente a forma como notícias são produzidas, distribuídas e consumidas. Hoje, a repercussão de uma reportagem depende não apenas de sua qualidade jornalística, mas também dos critérios algorítmicos empregados por empresas privadas na organização dos conteúdos exibidos aos usuários.

Callejón6 observa que a era digital impõe novos desafios ao constitucionalismo contemporâneo, uma vez que decisões anteriormente submetidas ao espaço público passam a ser influenciadas por sistemas automatizados capazes de determinar visibilidade, alcance e permanência das informações.

Esse novo ambiente amplia tanto a importância quanto a responsabilidade da atividade jornalística. Se, por um lado, a tecnologia potencializa a difusão de conteúdos de interesse público, por outro intensifica a propagação de desinformação, discursos extremistas e campanhas coordenadas de manipulação da opinião pública.

Nesse contexto, a responsabilização civil não pode converter-se em mecanismo de limitação indevida da imprensa profissional, justamente aquela que permanece submetida a critérios éticos, deveres de verificação e responsabilidade editorial.

As ADIs 6.792/DF e 7.055/DF representam um dos mais importantes marcos recentes da jurisprudência constitucional brasileira sobre liberdade de expressão.

Ao reconhecer o assédio judicial como modalidade de censura indireta e exigir a comprovação de dolo ou culpa grave para responsabilização civil de jornalistas em matérias de interesse público, o Supremo Tribunal Federal fortaleceu simultaneamente a liberdade de imprensa, a segurança jurídica e o próprio funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Naturalmente, a decisão não elimina os conflitos entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Esses conflitos continuarão a exigir cuidadosa ponderação pelos operadores, especialmente diante das novas formas de circulação da informação proporcionadas pelas tecnologias digitais.

Contudo, o precedente estabelece parâmetros mais claros para impedir que o receio de condenações desproporcionais comprometa o exercício do jornalismo investigativo.

Mais do que proteger uma categoria profissional, o STF reafirmou que uma sociedade democrática depende da existência de uma imprensa capaz de investigar, informar e criticar sem sofrer intimidação econômica ou processual.

A efetividade desse entendimento, entretanto, dependerá da forma como ele será aplicado pelas instâncias inferiores e da capacidade do sistema de justiça de identificar, com precisão, a fronteira entre o legítimo exercício do direito de ação e o abuso destinado a silenciar o debate público.

05
ago

TCE/MA aponta irregularidades em licitações de Chapadinha e aplica multa a responsáveis por exigências que restringiram disputa

Representação teve origem em denúncia encaminhada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas. Corte identificou cláusulas consideradas restritivas à competitividade em três concorrências públicas realizadas pelo município.

Prefeita de Chapadinha Maria Dulcilene

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma Representação contra o Município de Chapadinha após identificar irregularidades em três procedimentos licitatórios realizados pela administração municipal.

A decisão envolve as Concorrências Públicas nº 001/2023, nº 002/2023 e nº 003/2023, que, segundo o Tribunal, apresentaram cláusulas que poderiam limitar a participação de empresas interessadas nos certames.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – Edição nº 3064/2026, de 4 de agosto de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE/MA nº 233/2026.

O processo teve origem em uma denúncia encaminhada pela Ouvidoria do próprio TCE/MA, que apontou possíveis irregularidades na condução das licitações realizadas pelo município.

Após análise dos documentos, o Tribunal concluiu que houve a inclusão de exigências consideradas não previstas na Lei nº 8.666/1993, além de excesso de formalismo durante a condução dos procedimentos, resultando em restrições à competitividade dos certames.

Na decisão, os conselheiros entenderam que as irregularidades foram graves e ocorreram de forma semelhante nos três processos licitatórios analisados.

O TCE/MA determinou a aplicação de multa solidária no valor de R$ 10 mil aos responsáveis Luciano de Souza Gomes e Vânia Duarte Mota Souza, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei Estadual nº 8.258/2005, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC).

Além da penalidade financeira, o Tribunal determinou que a Secretaria de Fiscalização avalie a necessidade de realização de uma inspeção presencial (in loco) para verificar a execução físico-financeira dos contratos decorrentes das três concorrências públicas.

A Corte também determinou que os atuais gestores do Município de Chapadinha adotem medidas para evitar que futuros editais de licitação incluam exigências consideradas ilegais ou capazes de restringir a participação de empresas.

O julgamento ocorreu em sessão plenária do TCE/MA, com decisão unânime dos conselheiros, seguindo o relatório do relator e o parecer do Ministério Público de Contas.

Participaram da sessão os conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (presidente em exercício), José de Ribamar Caldas Furtado, os conselheiros-substitutos Melquizedeque Nava Neto (relator) e Osmário Freire Guimarães, além do procurador de contas Douglas Paulo da Silva.

A decisão foi assinada na Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, no dia 15 de abril de 2026, e publicada oficialmente no Diário Eletrônico do TCE/MA em 4 de agosto de 2026.

05
ago

Prefeitura de Mata Roma é alvo de representação no TCE por atraso de salários e excesso de despesas com pessoal

Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão apontou atraso no pagamento de servidores municipais e descumprimento do limite de gastos com pessoal. TCE/MA julgou procedente a representação e aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque.

Besaliel Freitas Albuquerque, prefeito de Mata Roma.

A Prefeitura Municipal de Mata Roma foi alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) após denúncias envolvendo atrasos recorrentes no pagamento de salários de servidores públicos municipais e o descumprimento do limite legal de despesas com pessoal durante o exercício financeiro de 2023.

A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 255/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – Edição nº 3064/2026, de 4 de agosto de 2026.

O processo foi iniciado a partir de uma Representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, contra a Prefeitura de Mata Roma, sob responsabilidade do então prefeito Besaliel Freitas Albuquerque.

Segundo a denúncia analisada pelo TCE/MA, servidores municipais ativos, inativos e contratados teriam enfrentado atrasos sistemáticos no recebimento de salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2022, além de pagamentos atrasados durante o ano de 2023.

Durante a análise técnica, o Tribunal identificou também que o município ultrapassou o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.

Conforme apontado no processo, a Prefeitura de Mata Roma teria comprometido 66,38% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, percentual superior ao limite máximo de 54% estabelecido pelo artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/2000.

Para o Tribunal, o desequilíbrio nas contas públicas teve reflexos diretos na capacidade administrativa do município de cumprir regularmente suas obrigações financeiras, incluindo o pagamento da folha salarial dos servidores.

O gestor foi citado para apresentar defesa, porém, segundo o acórdão, não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido, prevalecendo os elementos apresentados pela unidade técnica e pelo Ministério Público de Contas.

Diante das irregularidades constatadas, os conselheiros do TCE/MA decidiram, por unanimidade, julgar procedente a representação e aplicar ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque uma multa no valor de R$ 5 mil.

O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC), sob o código de receita 307, no prazo de 15 dias a contar da publicação oficial da decisão.

Além da multa, o Tribunal recomendou que o gestor, ou quem venha a sucedê-lo, observe rigorosamente o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando novos desequilíbrios financeiros.

A decisão também determinou a comunicação ao Ministério Público de Contas e ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque, com posterior arquivamento do processo após o cumprimento das providências determinadas.

O julgamento ocorreu em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, no dia 22 de abril de 2026, tendo como relator o Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

Participaram da sessão o presidente do TCE/MA, Daniel Itapary Brandão, os conselheiros João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Marcelo Tavares Silva, os conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (relator), Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, além do procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva.

05
ago

Como explicar 11 milhões destinados por William Tomaz a esposa do Weverton?

PF aponta que Samya Lorene , mulher de Weverton Rocha, recebeu mais de R$ 11 mi de advogado Willer Tomaz.
PF aponta que Samya Lorene , mulher de Weverton Rocha, recebeu mais de R$ 11 mi de advogado Willer Tomaz.

Documentos da operação realizada nesta terça-feira (4) pela PF (Polícia Federal) mostram supostos pagamentos do escritório do advogado Willer Tomaz à Samya Lorene de Oliveira Bernardes Rocha, esposa do senador Weverton Rocha (PDT-MA).

A decisão emitida pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou a ação desta terça, aponta um esquema desde 2023 para “ocultar ou dissimular” a origem e titularidade de direitos e valores provenientes de “infrações penais antecedentes”.

Os investigadores apontam que uma conta pessoal de Samya teria sido utilizada como alternativa para os repasses de valores elevados. Conforme trechos de conversas encontradas em um celular atribuído a Weverton, o senador cobra a transferência de R$ 500 mil a Fayla Zulmira Menezes, identificada no contato como “Finaceiro WT” — referência a Willer Tomaz.

Com as cobranças do senador, Fayla informa uma conversa com Willer e sinaliza que uma transferência entre pessoas jurídicas seria mais rápida. Porém, no trecho final da conversa, é informado que “o valor já se encontra na conta PF da Dra Samya”.

“Ainda de acordo com a informação policial, SAMYA teria recebido valores superiores a R$ 11.000.000,00 de empresas relacionadas a WILLER TOMAZ no período examinado”, completa o relatório.

Além dos repasses, a investigação também aponta um imóvel localizado em Brasília, considerado a casa de Weverton, dentre os bens utilizados no esquema de ocultação. Segundo a PF, o parlamentar teria participado de negociações, com visitas à compra, com um sinal de R$ 4 milhões e um saldo restante de R$ 2 milhões.

Apesar das tratativas de interesse de compra pelo senador, quem de fato teria consolidado a negociação pelo valor total de R$ 6 milhões seria a empresa WT Administração de Imóveis e Bens S/A, que pertence a Willer Tomaz. Tal ação entre a moradia de Weverton e propriedade pela WT teria chamado a atenção dos agentes.

“Um dos eixos patrimoniais investigados refere-se ao imóvel situado na SHIS QI 09, Conjunto 19, Casa 05, Lago Sul, Brasília/DF, apontado como residência de WEVERTON. O parlamentar teria participado das tratativas com vistas à sua aquisição, em contexto no qual foram mencionados os valores de R$ 4.000.000,00 a título de sinal e R$ 2.000.000,00 de saldo. Nada obstante, a efetiva aquisição do imóvel foi formalizada, em abril de 2023, pela WT ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E BENS S/A, sociedade vinculada a WILLER TOMAZ, pelo valor total de R$ 6.000.000,00. A dissociação entre a titularidade registral e o alegado domínio econômico constitui um dos pontos centrais da apuração”, destaca.

– Entenda o caso

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira uma nova fase da Operação Sem Desconto. Entre os alvos da operação estão familiares do senador Weverton Rocha, que já havia sido alvo da PF em dezembro de 2025.

Os investigadores apontam um suposto esquema desde 2023 para “ocultar ou dissimular” a origem e titularidade de direitos e valores provenientes de “infrações penais antecedentes”. O relatório elenca “postos de combustíveis, sociedades patrimoniais e registros contábeis” e destaca que o senador teria recebido, por exemplo, R$ 130 mil de uma transferência de sua irmã.

A apuração, de acordo com a força policial, teria começado a partir de dados extraídos de um telefone celular atribuído ao senador, no âmbito da investigação de fraudes do INSS.

“Nesse arranjo investigativo, a autoridade policial situa Weverton Rocha como o responsável por formular demandas, indicar beneficiários, cobrar pagamentos, acompanhar repasse, tratar de imóveis e orientar providências”, destacou.

A decisão destaca ainda que o advogado Willer Tomaz seria “personagem de sustentação” do eventual esquema, “associado a empresas, imóveis, aeronaves, pilotos, funcionários e interlocutores políticos”.

“A Polícia Federal afirma que a estrutura ligada a Willer Tomaz funcionaria como um verdadeiro hub financeiro, patrimonial e logístico, à disposição dos beneficiários, dentre os quais Weverton Rocha”, destacou.

A Polícia Federal afirma que a família do senador atuaria no eventual esquema, com a participação de sua esposa, de sua filha e de suas irmãs.

– Outro lado

Por meio de nota, o senador Weverton Rocha afirmou não ter “nada a esconder”. Segundo o parlamentar, as movimentações identificadas na investigação foram “devidamente declaradas à Receita Federal”.

“Não fiquei surpreso com essa nova operação da Polícia Federal. Eu só não esperava, que eles fossem tão longe, ao envolver a minha família, e até apoiadores políticos. Apesar da minha indignação, recebi essa operação com a tranquilidade que me foi possível, pois nada tenho a esconder”, disse Weverton em nota.

O senador também mencionou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o cumprimento de mandados de buscas e apreensões mirando os familiares do senador. Foram cumpridos 18 mandados autorizados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em endereços no Distrito Federal e no Maranhão.

Veja a íntegra da nota divulgada pelo senador: 

“Apesar de não ter sido diretamente o alvo da operação de hoje, eu sabia que, com a minha candidatura ao Senado e as minhas posições políticas, sofreria ataques.

Por isso, não fiquei surpreso com essa nova operação da Polícia Federal. Eu só não esperava, que eles fossem tão longe, ao envolver a minha família, e até apoiadores políticos.

Apesar da minha indignação, recebi essa operação com a tranquilidade que me foi possível, pois nada tenho a esconder.

Todas as movimentações mencionadas são fruto de atividades profissionais e empresariais. E foram devidamente declaradas à Receita Federal.

Quero ressaltar, que o Ministério Público Federal, foi novamente contra a busca e apreensão contra meus familiares e apoiadores.

Apesar da dureza do jogo político, reafirmo que não me renderei. Me manterei firme no propósito de lutar pelo Maranhão, ao lado de todos que mais precisam.”

Em nota, o advogado Willer Tomaz se manifestou dizendo que foi alvo de mandado de busca e apreensão porque é dono de uma aeronave usada por Weverton Rocha.

05
ago

Chega em Barreirinhas a lancha de R$ 5,2 milhões do prefeito Júnior Garimpeiro

De uma lapada só, Júnior Garimpeiro conseguiu levantar mais de 300 milhões de reais na atividade de extração de ouros nos últimos meses.

Chegou às águas do Rio Preguiças no município de Barreirinhas, nesta quinta-feira (05), a luxuosa lancha “NX 44 Fly Design by Pininfarina Fly”, comprada pelo prefeito Joedson Almeida Dos Santos, o “Junior Garimpeiro”, do município de Centro Novo do Maranhão.

Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, a NX 44 Fly Design by Pininfarina é um iate de luxo de 44 pés lançado pela NX Boats em parceria com o famoso estúdio italiano Pininfarina. O modelo com flybridge possui preço inicial de mercado em torno de R$ 5,2 milhões, variando conforme os opcionais, eletrônicos e customizações.

No site da NX Boats, a empresa descreve a lancha como “projetada para quem busca exclusividade, a NX 44 Fly by Pininfarina eleva a experiência de navegação com um segundo pavimento integrado ao estilo Pininfarina. Um espaço único para desfrutar do sol, da brisa e da vista panorâmica, sem abrir mão do luxo e da performance que definem a NX Boats.”

– 80 caçambas, um avião e um helicóptero

Esse não é o único “brinquedinho” que o prefeito Júnior Garimpeiro comprou nos últimos meses, conforme link no final deste post, o político também adquiriu recentemente 80 caçambas, um avião e um helicóptero.

Apuração do Blog do DC atestam que Júnior “acertou” em cheio em uma mina de ouro na região de Paranaíta, município brasileiro do estado de Mato Grosso, onde ele possui garimpos. Além dos garimpos em Mato Grosso, o político também atua na extração de outro na região do Alto Turi, onde também possui máquinas pesadas realizando retirada de ouro das terras de Centro Novo do Maranhão.

De uma lapada só, Júnior Garimpeiro conseguiu levantar mais de 300 milhões de reais na atividade de extração de ouros nos últimos meses.

"NX 44 Fly Design by Pininfarina" adquirida pelo prefeito Júnior Garimpeiro.
“NX 44 Fly Design by Pininfarina” adquirida pelo prefeito Júnior Garimpeiro.

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Após encontrar pepitas de ouro em MT, prefeito do interior do MA compra 80 caçambas, um avião e um helicóptero

05
ago

MP abre três investigações simultâneas em Fortuna por suspeitas de servidor fantasma, professores irregulares e salários acima do teto

Sebastião Costa, prefeito de Fortuna, ao lado da primeira-dama Roberta Regina.

Procedimentos foram instaurados pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias encaminhadas à Ouvidoria. As investigações apuram possíveis irregularidades envolvendo servidores públicos, rede municipal de ensino e pagamentos na Prefeitura de Fortuna.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) abriu três procedimentos investigatórios para apurar supostas irregularidades na administração pública do município de Fortuna (MA).

As portarias foram assinadas pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, titular da Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão, e publicadas no Diário Eletrônico do MPMA nº 149/2026, disponibilizado em 31 de julho de 2026 e publicado oficialmente em 3 de agosto de 2026.

As investigações abrangem denúncias sobre possível servidora fantasma, professores que estariam recebendo salários sem exercer as funções e suposto pagamento acima do teto constitucional a um médico plantonista.

Investigação apura suposta servidora fantasma ligada à Primeira-Dama:

Na Portaria nº 34/2026, o Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório para investigar a situação funcional da servidora Soraia Araújo Silva, ocupante do cargo comissionado de Diretora de Departamento no Município de Fortuna.

Segundo denúncia registrada na Ouvidoria do MP, a servidora estaria atuando, na prática, como secretária particular da Primeira-Dama em um escritório privado, embora receba remuneração da Prefeitura.

A administração municipal informou ao Ministério Público que Soraia exerce atividades no setor de Recursos Humanos. No entanto, diante da necessidade de confirmar o efetivo exercício das funções, o promotor determinou diligências presenciais sem aviso prévio para verificar se a servidora realmente trabalha no local informado.

Além disso, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura implante um sistema de controle de frequência para todos os servidores municipais, inclusive ocupantes de cargos comissionados, visando reforçar a fiscalização da jornada de trabalho e evitar pagamentos por serviços eventualmente não prestados.

MP investiga denúncia de professores fantasmas e possível prejuízo à educação:

Outra investigação foi aberta por meio da Portaria nº 35/2026, desta vez para apurar denúncias envolvendo a rede municipal de ensino de Fortuna.

O Inquérito Civil investiga se quatro servidoras da educação — Maria da Nuciação Gomes da Silva, Regina Pereira Calado, Maria Rosângela Borges de Sousa e Samara Gomes Barbosa — estariam recebendo remuneração sem exercer efetivamente suas atividades ou utilizando terceiros para ministrar aulas em seus lugares.

Segundo o Ministério Público, as informações preliminares confirmaram a existência dos vínculos funcionais e dos pagamentos realizados às servidoras, tornando necessária uma investigação mais aprofundada para verificar eventual dano aos cofres públicos.

O promotor determinou novas diligências, incluindo inspeções presenciais nas escolas onde as servidoras estão lotadas, sem comunicação prévia, para confirmar se elas realmente desempenham suas funções.

Também foram reiterados pedidos de documentos às direções das unidades escolares e à Prefeitura de Fortuna.

Médico pode ter recebido salário acima do teto constitucional:

Na Portaria nº 36/2026, o Ministério Público instaurou outro Procedimento Preparatório para investigar denúncia envolvendo o médico plantonista Waldenilson Silva Moraes.

A denúncia aponta que o profissional teria recebido remuneração líquida próxima de R$ 40 mil, valor que, em tese, poderia ultrapassar o limite constitucional permitido para servidores municipais, cujo teto corresponde ao subsídio do prefeito.

Durante a investigação preliminar, o Ministério Público informou que requisitou fichas financeiras e documentos ao Município de Fortuna, mas, segundo a Promotoria, não houve resposta dentro do prazo estabelecido.

Agora, o promotor determinou novas diligências, incluindo:
1- levantamento dos vínculos profissionais do médico no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

2- consulta ao Portal da Transparência para verificar os pagamentos realizados nos últimos 12 meses;

3- solicitação da lei municipal que fixa o subsídio do prefeito, documento necessário para verificar eventual descumprimento do teto remuneratório.

Caso sejam confirmadas irregularidades, o procedimento poderá evoluir para um Inquérito Civil e resultar em medidas judiciais ou administrativas.

Ministério Público amplia fiscalização em Fortuna

As três investigações fazem parte da atuação do Ministério Público no combate a possíveis irregularidades na administração pública municipal. Os procedimentos buscam esclarecer se houve pagamento indevido de salários, desvio de função, utilização de servidores fantasmas, irregularidades na rede pública de ensino e eventual violação ao teto constitucional de remuneração.

Todas as portarias foram assinadas pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos do Maranhão, e publicadas no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão nº 149/2026, disponibilizado em 31 de julho de 2026 e publicado oficialmente em 3 de agosto de 2026.

05
ago

Denúncias colocam São João do Sóter na mira do MP: licitação, escola em tempo integral, merenda e transporte escolar são alvo de investigações

Maria do Carmo Cavalcante Lacerda, prefeita de São João do Sóter.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) ampliou o cerco sobre a administração pública de São João do Sóter, instaurando uma série de Inquéritos Civis para apurar denúncias envolvendo diferentes áreas da gestão municipal e estadual.

As portarias foram publicadas no Diário Eletrônico do MPMA nº 149/2026, disponibilizado em 31 de julho e publicado em 3 de agosto de 2026, e são assinadas pelo promotor de Justiça Williams Silva de Paiva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Caxias.

As investigações envolvem suspeitas de irregularidades em licitação pública, problemas na implantação do ensino médio em tempo integral, precariedade no transporte escolar, deficiência no fornecimento de merenda escolar e possível evasão de estudantes, além da falta de respostas de órgãos públicos às requisições do Ministério Público.

Segundo o MP, uma das investigações foi instaurada para apurar supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 008/2025, realizada pela Prefeitura de São João do Sóter.

A denúncia, apresentada pela empresa J. W. Sousa Lima LTDA, aponta indícios de possível direcionamento do procedimento licitatório e ausência da divulgação de documentos orçamentários do projeto básico nos canais oficiais de transparência.

O Ministério Público destaca que a Notícia de Fato atingiu o prazo máximo de tramitação sem que fossem prestados os esclarecimentos solicitados, razão pela qual decidiu converter o procedimento em Inquérito Civil para aprofundar a investigação sobre eventual violação aos princípios da publicidade, isonomia e competitividade, bem como possível dano ao erário e prática de improbidade administrativa.

Como primeira medida, foi determinada a requisição de toda a documentação da licitação à prefeita Maria do Carmo Cavalcante Lacerda e à Secretaria Municipal de Educação.

Outra frente de investigação aberta pelo Ministério Público trata da implantação do ensino médio em tempo integral em uma escola estadual localizada na Avenida Esperança, no Centro de São João do Sóter.

A denúncia recebida pela Ouvidoria do MP relata que o ensino integral teria sido implantado sem que a unidade escolar possuísse estrutura física adequada e sem que fosse mantida a oferta de vagas em regime parcial para estudantes do município.

Durante a fase preliminar, a Unidade Regional de Educação (URE) de Caxias foi oficialmente notificada em duas oportunidades para prestar esclarecimentos, mas, segundo o Ministério Público, permaneceu inerte e não apresentou as informações requisitadas.

Diante disso, foi instaurado Inquérito Civil para verificar se a escola possui condições adequadas para funcionamento do ensino integral, além de avaliar se existe espaço físico suficiente para atender também alunos do regime parcial.

Entre as diligências determinadas pelo promotor está a realização de uma vistoria técnica na unidade escolar, com registros fotográficos e análise das condições das salas de aula, cobertura, instalações elétricas, banheiros, cozinha, refeitório, acessibilidade, ventilação, iluminação, mobiliário, oferta de água potável, merenda escolar e demais condições de funcionamento.

A equipe do Ministério Público também deverá verificar se há riscos à integridade física de estudantes e servidores e avaliar a capacidade de atendimento da escola.

Outra investigação instaurada pelo MP busca esclarecer denúncias relacionadas à alimentação escolar e ao transporte de estudantes da rede municipal, que, segundo a representação recebida, estariam contribuindo para a evasão escolar durante o ano de 2026.

O procedimento teve origem em atendimento realizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Caxias e posteriormente encaminhado à 3ª Promotoria, responsável pela área da Educação.

De acordo com o Ministério Público, foram expedidos ofícios à Secretaria Municipal de Educação solicitando informações sobre o funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), além de dados sobre a evasão escolar registrada no município.

Entretanto, segundo a Promotoria, os prazos transcorreram sem qualquer resposta da autoridade municipal, o que levou à conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil.

Agora, o MP pretende apurar se a deficiência na oferta da merenda escolar e as condições do transporte público destinado aos estudantes estão comprometendo o acesso e a permanência dos alunos na escola, configurando violação ao direito fundamental à educação.

Entre as providências determinadas está uma nova requisição de informações à Secretaria Municipal de Educação, que deverá apresentar relatório detalhado sobre a execução da merenda escolar, situação da frota de transporte escolar, rotas atendidas e índices de evasão registrados em 2026.

As três investigações reforçam a atuação do Ministério Público na fiscalização das políticas públicas voltadas à educação e da aplicação de recursos públicos em São João do Sóter. Com os Inquéritos Civis instaurados, a Promotoria passa a reunir documentos, realizar diligências e colher provas para verificar a procedência das denúncias.

Caso sejam confirmadas irregularidades, os procedimentos poderão resultar na expedição de recomendações administrativas, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), ajuizamento de ações civis públicas e responsabilização dos agentes públicos eventualmente envolvidos.

05
ago

Ministério Público investiga Master Consórcios por suspeita de enganar consumidores e reter dinheiro de clientes

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para investigar denúncias contra a empresa Master Consórcios, suspeita de adotar práticas abusivas contra consumidores. A medida foi publicada no Diário Eletrônico do MPMA nº 149/2026, disponibilizado em 31 de julho e publicado oficialmente em 3 de agosto de 2026.

A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor).

De acordo com a portaria, o Ministério Público decidiu converter a Notícia de Fato nº 000548-509/2026 em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil diante da necessidade de aprofundar as investigações sobre a atuação da empresa.

Segundo o MP, as denúncias apontam que a Master Consórcios teria praticado condutas consideradas abusivas nas relações de consumo, entre elas a indução de consumidores ao erro durante a contratação de serviços e a retenção indevida de valores pagos pelos clientes.

A Promotoria pretende reunir provas e realizar diligências para verificar se a atuação comercial da empresa respeita a legislação de defesa do consumidor e se houve prejuízos aos consumidores que contrataram seus serviços.

Como parte das providências determinadas, o procedimento será registrado no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP), publicado oficialmente e seguirá em fase de investigação pelo prazo inicial de 90 dias, período em que poderão ser requisitados documentos, informações e demais elementos necessários para esclarecer os fatos.

A portaria foi assinada em 30 de julho de 2026 pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, responsável pela condução da investigação.

Caso sejam confirmadas irregularidades ao longo da apuração, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para responsabilizar a empresa e garantir a proteção dos direitos dos consumidores.

05
ago

Irregularidades em despesas e documentos levam TCE a multar presidente da Câmara de Anajatuba

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Anajatuba, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do então presidente da Casa, Rodrigo Antônio Lisboa Dutra.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3062/2026, de 31 de julho de 2026, e resultou na aplicação de R$ 4 mil em multas ao gestor em razão de irregularidades identificadas durante a análise da prestação de contas.

De acordo com o Acórdão PL-TCE nº 432/2026, relatado pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, a fiscalização apontou que a Câmara ultrapassou o limite constitucional de despesas do Poder Legislativo previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Embora o excesso tenha sido de apenas 0,07% sobre a base de cálculo da receita do exercício anterior, a Corte considerou que houve descumprimento da legislação, justificando a aplicação de penalidade.

Além da extrapolação do limite de gastos, os técnicos do Tribunal constataram falhas na documentação contábil apresentada pela Câmara Municipal.

Os demonstrativos financeiros enviados ao órgão de controle não continham a assinatura do profissional responsável pela contabilidade nem a assinatura do próprio presidente da Câmara, em desacordo com as exigências previstas na Instrução Normativa TCE-MA nº 52/2017.

Mesmo reconhecendo essas irregularidades, os conselheiros entenderam que as falhas não comprometiam integralmente a confiabilidade das contas públicas, motivo pelo qual decidiram, por unanimidade, aprovar a prestação de contas com ressalvas, acompanhando o voto da relatora e o parecer do Ministério Público de Contas, que foi alterado durante o julgamento em plenário.

Como consequência das irregularidades, o Tribunal aplicou três multas ao gestor. A principal, no valor de R$ 2 mil, refere-se ao descumprimento do limite constitucional de despesas do Legislativo.

Outras duas multas, de R$ 1 mil cada, foram impostas pela ausência das assinaturas obrigatórias do contador e do presidente da Câmara nos demonstrativos contábeis encaminhados ao TCE.

Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FUMTEC) no prazo de 15 dias contados da publicação oficial do acórdão. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, haverá incidência dos acréscimos legais previstos na legislação estadual.

O julgamento foi realizado durante sessão plenária em 13 de maio de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão. A relatoria ficou a cargo da conselheira Flávia Gonzalez Leite, acompanhada pelos demais membros da Corte.

Também participou da sessão o procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva, representante do Ministério Público de Contas.

Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal determinou o arquivamento do processo. A decisão reforça o papel fiscalizador do TCE-MA na análise da legalidade das contas públicas e evidencia que, mesmo quando as falhas não resultam na rejeição das contas, elas podem gerar sanções financeiras aos gestores responsáveis.

05
ago

Ex-prefeito de João Lisboa sofre nova derrota no TCE-MA em processo sobre licitação de livros

Vilson Soares Ferreira Lima, ex-prefeito de João Lisboa.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve a decisão que apontou irregularidades em um processo licitatório realizado pela Prefeitura de João Lisboa e negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito Vilson Soares Ferreira Lima. O julgamento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3062/2026, de 31 de julho de 2026.

O recurso analisado pela Corte de Contas foi interposto pelo prefeito contra o Acórdão PL-TCE nº 393/2025, que teve origem em uma representação sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 020/2024, destinado à aquisição de livros com temática afro-brasileira e indígena para a rede municipal de ensino durante o exercício financeiro de 2024.

Ao recorrer da decisão, o gestor buscou reverter o entendimento do Tribunal, sustentando que as justificativas apresentadas seriam suficientes para afastar as irregularidades identificadas durante a análise do procedimento licitatório.

No entanto, após examinar o recurso, os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados pela defesa não foram capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado.

Por unanimidade, o TCE reconheceu que o recurso preenchia os requisitos legais de admissibilidade, mas decidiu negar provimento ao pedido, mantendo integralmente o conteúdo do Acórdão PL-TCE nº 393/2025.

Com a decisão, permanecem válidas todas as conclusões anteriormente adotadas pela Corte em relação às irregularidades verificadas no pregão eletrônico destinado à compra dos livros. Após o julgamento, o Tribunal determinou ainda o arquivamento do processo, por não haver outras medidas a serem adotadas no âmbito do recurso.

O julgamento ocorreu durante sessão plenária realizada em 27 de maio de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

A decisão acompanhou o Parecer nº 469/2026/GPROC3/PHAR, do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva.

Com a publicação oficial do Acórdão PL-TCE nº 402/2026, em 31 de julho de 2026, o Tribunal encerra a tramitação do recurso e confirma a manutenção da decisão anteriormente proferida sobre a licitação realizada pela Prefeitura de João Lisboa.

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