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Gestor estava internado no Hospital Macrorregional de Chapadinha, mas o quadro se agravou e ele precisou ser transferido às pressas para capital.
Vítima da Covid-19, faleceu em São Luís, na manhã deste sábado, 06, o prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha, aos 45 anos de idade..
Infectado, o prefeito foi internado no Hospital Macrorregional de Chapadinha, desde o começo da semana, mas o quadro de Alberto Rocha se agravou e ele precisou ser transferido às pressas para capital, nessa sexta-feira, 05. No
entanto, não resistiu e foi a óbito nas primeiras horas da manhã de hoje.
Por meio de nota, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) lamentou o falecimento de Alberto, Rocha, que exercia o seu primeiro mandato como prefeito de Santa Quitéria.
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Ao receber alta do hospital São Domingos nesta sexta-feira (05) o prefeito Magno Teixeira, do município de Presidente Juscelino, exibiu um cartaz com uma frase de agradecimento: “Eu sou um milagre de Deus”, mostrou o gestor a uma das pessoas que o esperava na porta da unidade de saúde. O político venceu a luta contra o coronavírus após mais de 50 dias internado, ocasião que chegou a ficar em coma, sedado e entubado.
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O senador maranhense Roberto Rocha (PSDB) passou por uns maus bocados nesta sexta-feira (05) em Águas Lindas de Goiás, quando gravou um vídeo bajulando o presidente da República Jair Bolsonaro durante a inauguração de um hospital de campanha para pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Ao fazer críticas direcionadas ao governador Flávio Dino (PCdoB), Rocha aproveitou para entregar um boné do Sociedade Imperatriz de Desportos (time de futebol Cavalo de Aço) e passou a palavra para Bolsonaro, ocorre, que o presidente sem conhecer o passado esquerdista de Roberto, o constrangeu sem querer.
“Eu tenho muita esperança que o Maranhão abandone o comunismo, abandone o socialismo e comece a crescer, para o bem não só do Maranhão, bem como do nosso Brasil”, disse o presidente.
Sucede que Roberto Rocha foi eleito para um mandato de oito anos no Senado (2015 a 2022), exatamente por essas duas correntes: Socialismo e Comunismo.
Na eleição de 2014, filiado do PSB – Partido Socialista Brasileiro e graças ao apoio decisivo e indispensável do PCdoB – Partido Comunista do Brasil, foi que Rocha conseguiu chegar aos 51,41% nas urnas e se consagrar Senador.
Deve ter sido muito constrangedor para Roberto ouvir as palavras do presidente….
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O prefeito José Magno dos Santos Teixeira, de Presidente Juscelino, recebeu alta hospitalar na tarde desta sexta feira, 05, após passar mais de 50 dias internado no hospital São Domingos, em São Luís.
Ele foi vítima do novo coronavirus. O gestor foi recebido por familiares e amigos.
No mês de abril, Magno chegou a ficar em coma, sedado e entubado.
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Ex-prefeito foi condenado por inadimplência no pagamento de dívida judicial do município…
O ex-prefeito da cidade de Pedreiras, Francisco Antonio Fernandes da Silva (2013/2016), o Totonho Chicote, foi condenado pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara de Pedreiras), por violação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), em consequência do não repasse de recursos para pagamento de dívidas judiciais do município, os chamadas precatórios.
O juiz aplicou ao ex-prefeito as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração recebida no cargo em 2016; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 77.445,83, atualizado até 26/09/2016; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos e ao pagamento de custas processuais.
Conforme a sentença, a lesão financeira ao Erário ficou evidenciada pelo montante pago a título de juros e correção monetária por decorrência da demora no pagamento, correspondendo à diferença entre o valor atualizado e o valor original de cada precatório devido a J. A. N. (R$ 21.200,69) e Enciza Engenharia (R$ 56.245,14), no total de R$ 77.445,83
PRECATÓRIOS – O ex-gestor foi acusado pelo Ministério Público, na “Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa”, de deixar de realizar o repasse de recursos para pagamento de precatórios perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, de forma injustificada, embora tenha sido alertado pela presidência do órgão, resultando na realização de sequestro nas contas municipais no valor de R$ 189.464,62.
O ex-prefeito se manifestou, afirmando que a falta do pagamento não se deu por desrespeito ao Judiciário, mas devido a redução dos repasses de Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e que teria solicitado a liberação de saldo na conta bancária na Justiça do Trabalho, para viabilizar o adimplemento dos precatórios perante o TJMA.
Integrou os autos Processo Administrativo que tramitou na Coordenadoria de Precatórios do TJMA, onde consta não haver os repasses mensais dos recursos destinados ao pagamento de precatórios do exercício 2016. E a decisão determinando a regularização dos repasses dos precatórios acumulados (R$ 1.136.787,66), sob pena de sequestro.
Após notificação, o gestor realizou o pagamento da quantia de R$ 400 mil, mediante transferência do saldo da conta da Vara do Trabalho de Pedreiras, permanecendo o débito que motivou decisão (15/09/2016), de parcelamento do débito, contra a qual o Município ingressou com Agravo Interno – não acolhido. Consequentemente, o Município de Pedreiras não realizou repasses do mês de outubro/2016, que resultou na ordem de sequestro.
Na fundamentação da sentença, o juiz informou que o gestor deixou de cumprir ou mesmo de realizar consignação em pagamento das parcelas mensais deferidas pelo TJMA, dos meses de outubro/2016, novembro/2016 e dezembro/2016, além de ter deixado acumular o débito ao longo de quatro anos de sua gestão.
“A continuidade de tal situação demonstra de forma inequívoca que o gestor pretendia, de forma manifesta, permanecer perpetuando a violação à norma constitucional, configurando em manifesto descumprimento deliberado e injustificado, procrastinando injustificadamente o pagamento de crédito líquido e certo”, declarou o juiz na sentença.
No entendimento do juiz, com base nos artigos 37 e artigo 100, parágrafo 1°, da Constituição Federal, “o inadimplemento injustificado de precatórios viola os princípios da Administração Pública, desatende o princípio da legalidade, tendo a Carta Constitucional consagrado expressamente a possibilidade de responsabilização do gestor pelo descumprimento desta obrigação”.
O juiz lembrou ainda que o artigo 1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), impõe o dever jurídico da boa gestão fiscal, em compasso com o direito dos administrados de uma boa administração pública.
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A Comarca de Colinas condenou a Equatorial Maranhão (CEMAR), concessionária de serviço público, ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais causados a uma consumidora do município que passou 20 dias sem fornecimento de energia elétrica. A sentença, assinada pelo magistrado Sílvio Alves Nascimento, titular da unidade judicial, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJe desta quarta-feira, dia 3.
A parte autora ajuizou a ação sustentando que no dia 06 de maio de 2019, recebeu uma ligação de seu irmão onde informava falta de energia em sua residência, e que no mesmo instante entrou em contato com a reclamada, por diversas vezes, sem sucesso. Indica que o fornecimento foi restabelecido somente após dar entrada em processo na Justiça, que determinou a medida por decisão liminar.
Notificada, a CEMAR apresentou contestação se opondo ao quer afirmou a autora, e pontuou que não se manteve inerte no que diz respeito ao atendimento à consumidora, e que não agiu de forma irregular, inexistindo dano moral no caso em questão.
Na análise do caso, o julgador frisa que a suspensão do fornecimento de energia foi admitido pela requerida, e que a partir disto, o ponto central do mérito está em definir se a suspensão do fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora da parte autora foi legal e, não sendo, se da duração de 20 dias da suspensão, decorre dano moral e qual seu valor.
O magistrado ressalta que a Resolução nº 414/2014-ANEEL, no art. 172, inciso I, permite a suspensão do fornecimento de energia elétrica, se o consumidor estiver em mora com a fatura, inserindo na sentença, legislação e jurisprudências sobre a questão. “No caso dos autos, a Parte Autora comprovou que não havia nenhuma fatura em aberto ou que justificasse a suspensão, portanto, indevida a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela Ré. Acrescento que após a referida falta de energia, a Parte Autora inúmeras vezes requereu providencia da Empresa Concessionária Requerida, como demonstra no Boletim de Ocorrência, ID. 19526123”, descreve.
A sentença registra também que a consumidora somente teve o restabelecimento da energia elétrica em sua residência, após concessão de medida de liminar, a qual foi devidamente cumprida pela CEMAR. “Ademais, a Parte Ré não juntou nenhum elemento ou documento que justificasse a falta no fornecimento da energia elétrica na residência da Parte Autora, nem tão pouco a demora em seu restabelecimento. Assim, a parte Ré falhou na prestação do serviço ao extrapolar, mais de 20 (vinte) dias, o prazo legal para restabelecer o fornecimento de energia elétrica para a residência da parte Autora”, registra.
DANO MORAL – A sentença reconhece a comprovação de ato ilícito, o dano – moral – e o nexo de causalidade entre ambos, o que torna, segundo o julgador, inafastável a obrigação da requerida em repará-lo, e prossegue citando jurisprudência quanto ao valor da compensação por dano moral. “O arbitramento do valor da indenização pelo dano moral é ato complexo para o julgador que deve sopesar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a condição socioeconômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido”, destaca a sentença.
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A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) divulgou nota na tarde desta quinta-feira (4) sobre as denúncias de ocupação irregular de vagas em diversos cursos por meio do sistema de cotas.
As denúncias foram feitas por uma conta criada em uma rede social que pediu ajuda dos seguidores para encaminhamento de fotos e informações sobre alunos que estão em cursos de graduação como medicina, odontologia e direito e que tiveram acesso ao ensino superior se valendo de vagas disponíveis para pessoas com direito a cotas, que se autodeclaram negros, pardos ou indígenas.
As denúncias no Maranhão seguem o modelo adotado em outros estados com informações compartilhadas expondo imagens dos supostos fraudadores, nomes completos, graduação em questão e como a pessoa entrou no sistema de cotas.
Em nota, a UFMA disse que já recebeu denúncias sobre o assunto via Sistema de Ouvidorias do Governo Federal e que processos individuais foram abertos.
NOTA OFICIAL: ocupação de vagas por sistema de cotas

Perfil criado para fazer as denúncias ganhou muitos servidores em menos de 24h…
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em face de denúncias postadas no Twitter, de ocupação de vagas indevidamente, pelo sistema de cotas, vem esclarecer o que segue:
1. Recentemente, foram recebidas pelo Sistema de Ouvidorias do Governo Federal, do qual a UFMA faz parte, denúncias que apontavam possíveis irregularidades no ingresso de estudantes nos cursos de graduação pelo sistema de cotas.
2. Essas denúncias levaram à abertura de processos individuais. Tais processos estão na fase de instrução, isto é, estão sendo juntadas as documentações necessárias para apuração das irregularidades.
3. Após essa fase de instrução, os processos serão encaminhados para análise e apuração da Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o que determina o art. 2º, inciso III, da Resolução nº 1899-CONSEPE, de 28 de agosto de 2019.
4. Para assegurar a validade da apuração, os candidatos alvo das denúncias serão notificados para apresentarem defesa e podem ser convocados para realização da entrevista, nos moldes do art. 6º e ss. da Resolução nº 1899-CONSEPE, de 28 de agosto de 2019.
5. Importante frisar que, por conta do art. 6º-C da Lei 13.973/2020, os prazos de tais processos estão suspensos. Entretanto o processo continuará a tramitação, nos casos em que o candidato apresentar defesa mesmo durante a suspensão.
6. Por fim, a UFMA reitera que nenhum caso de denúncia deixa de ser apurado, na forma e no rigor que a lei exige.
São Luís, 4 de junho de 2020.
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A iniciativa será feita em parceria com a Semcas e visa ajudar a reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus.
A Uber anunciou a doação de 5 mil viagens para servidores vinculados à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social de São Luís (Semcas) que seguem atuando nos centros de acolhimento mantidos pela pasta. Essas viagens pela plataforma Uber poderão ser utilizadas pelos profissionais para acessar os abrigos administrados pela Secretaria. A iniciativa será feita em parceria com a Semcas e visa ajudar a reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus.
A iniciativa acontecerá a partir desta quarta-feira, dia 3 de junho e vai até o fim do mês. Os profissionais terão direito a viagens com desconto de R$ 20 a R$ 25, cada. Os códigos de desconto serão enviados aos servidores pela própria Semcas.
“Neste momento difícil em que vivemos, precisamos auxiliar esses profissionais para que possam se movimentar pela cidade enquanto estão ajudando a nossa sociedade. Desde o início da pandemia, a Uber tem buscado diferentes formas de ajudar a reduzir os efeitos do vírus nos locais em que atua”, afirma Silvia Penna, gerente de operações da Uber no Brasil.
“A Semcas tem buscado parceiros públicos e privados por entender que, nesse momento, é preciso unir esforços. Para manter os serviços funcionando, como as unidades de acolhimento que funcionam 24h e as duas unidades provisórias que foram implementadas, e para garantir a segurança dos nossos servidores, os veículos da secretaria estavam fazendo o transporte desses profissionais de suas casas até o serviço. Com a doação da Uber, vamos potencializar as ações que estão sendo realizadas e direcionar nossos veículos para a distribuição de cestas básicas, kits educativos e máscaras, agilizando assim nossos atendimentos”, comemora Andreia Lauande, secretária municipal da Criança e Assistência Social de São Luís.
A medida faz parte do compromisso anunciado pelo CEO da Uber, Dara Khosrowshahi, de fornecer em todo o mundo 10 milhões de viagens e entregas de alimentos gratuitas para profissionais de saúde, idosos e pessoas em necessidade durante a pandemia. Saiba aqui o que a Uber fez até agora para apoiar cidades, parceiros e comunidades durante a pandemia.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus. Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.
É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro.
O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.
Ainda não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as eleições municipais serão realizadas de fato em outubro. Por enquanto, a data está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
A mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.

