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MPF rejeita ação do Solidariedade sobre suposto nepotismo no Maranhão, partido de Othelino Neto.
O Ministério Público Federal (MPF) rejeitou uma ação do Solidariedade, partido do deputado estadual Othelino Neto, sobre suposto nepotismo do governador Carlos Brandão e diversas entidades do Estado. A reclamação apontava nomeações de 14 parentes do governador em cargos públicos, o que, segundo o partido, violaria a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo.
O Ministério Público Federal (MPF), responsável pela análise, emitiu um parecer desfavorável à reclamação. O argumento central foi de que, embora a nomeação de parentes em cargos públicos possa suscitar dúvidas éticas, a Súmula Vinculante nº 13 não se aplica a cargos de natureza política. No caso, sete dos nomeados ocupavam posições consideradas políticas, como secretários de estado e presidentes de entidades públicas, o que os exclui da restrição imposta pela Súmula.
O Solidariedade apresentou uma detalhada relação de cargos ocupados por familiares do governador, incluindo membros na Assembleia Legislativa, no Tribunal de Contas do Estado e na administração direta do Executivo. Contudo, o parecer ressaltou que cargos políticos, conforme entendimento do STF, possuem critérios específicos e não estão sujeitos à regra do nepotismo comum.
Dessa forma, o MPF concluiu que, apesar de a situação ser preocupante, não há elementos suficientes para anular as nomeações. As nomeações dos familiares em cargos políticos foram mantidas, excetuando-se casos de possíveis fraudes ou falta de qualificação, os quais não foram comprovados no processo.
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O Promotor de Justiça Joaquim Ribeiro Souza Júnior, responsável pela 9ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís, decidiu converter o Procedimento Preparatório nº 041272-500/2023 em Inquérito Civil. A decisão, formalizada na Portaria nº 482024, foi disponibilizada dia 22 de agosto de 2024 e tem como base a Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A conversão do procedimento tem como objetivo dar continuidade às investigações referentes ao Auto de Infração nº 3874/2023, emitido contra a CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A empresa é acusada de descumprir a condicionante nº 10 da RLI nº 02/2021, relacionada à construção do edifício Arpoador/Millenium, localizado na Avenida dos Holandeses, no bairro Renascença/Calhau.
O Inquérito Civil tem um prazo de um ano para ser concluído, conforme estabelecido no artigo 9º da Resolução CNMP nº 23/2007, e visa esclarecer os fatos para determinar eventuais responsabilidades legais. A portaria será registrada no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) e publicada eletronicamente para garantir a transparência do processo.
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Prefeito de Jatobá Carlos Roberto Ramos da Silva, o “Robertinho”.
A Promotoria de Justiça do Maranhão, por meio da Promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, converteu a Notícia de Fato nº 035865-750/2024 em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para investigar supostas irregularidades envolvendo a contratação da empresa SERVICOL SERVIÇOS DE LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA pela Prefeitura de Jatobá/MA na gestão Carlos Roberto Ramos da Silva, o “Robertinho”.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão em 23 de agosto de 2024.
A investigação visa apurar a legalidade da contratação da empresa para serviços de limpeza pública e coleta de resíduos, além de verificar os pagamentos feitos ao Sr. Jurandir Casé da Silva, apontado como o verdadeiro responsável pelos serviços. A iniciativa segue as diretrizes estabelecidas nas Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP.
O procedimento foi instaurado devido à necessidade de dar continuidade às investigações em curso, conforme o artigo 7º da Resolução CNMP nº 174/2017 e o artigo 3º da Resolução CNMP nº 181/2017. A Promotoria fixou um prazo de 30 dias para a conclusão das investigações, conforme o resultado do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) nº 2.943, 3.309 e 3.318.
A Promotoria também determinou que uma cópia da portaria seja encaminhada à Coordenação de Documentação e Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça para a devida publicação e que o Tribunal de Justiça do Maranhão seja comunicado sobre a abertura do PIC.
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Juju e Cacaia 3.0: Braide contrata creche para realizar aniversário de São Luís.

A Creche Escola Vovó França, localizada na Vila Riod, foi contratada para realizar a festa de aniversário de São Luís. O valor do chamamento público para o evento gira em torno de R$ 7.950.000,00, mas o valor total remetido ao instituto pode chegar a R$ 21.718.790,54, que estão empenhados para este fim.
O Instituto Social Educacional Renascer, nome de registro da creche, está localizado na Rua da Secretaria e, como o nome sugere, atua na educação infantil, como creche e pré-escola.
A contratação, mais uma vez, causou polêmica por tratar-se de uma empresa de pequeno porte, situada na periferia de São Luís, que receberá um valor vultuoso para realizar uma atividade que não condiz com sua atuação habitual.
O caso remete a outro, envolvendo também uma instituição educacional: o Instituto Juju e Cacaia, localizado na Cidade Olímpica. A escola recebeu R$ 8.916.905,54 para a execução do carnaval de 2024.
Também em 2024, mas no período junino, houve a contratação do Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS) para o São João de São Luís, por R$ 9,7 milhões. A entidade pertence a um ex-coordenador de programas da secretaria municipal de Governo (Semgov).
Em pleno período eleitoral, a festa de aniversário de São Luís contará com nomes como Joelma, Taty Girl, Xande de Pilares e outros, com previsão de ser realizada entre os dias 31 de agosto e 8 de setembro.
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Jhonata Varela não atua pelo Sampaio Corrêa desde o pênalti suspeito que cometeu na partida contra o ABC.
Em meio aos preparativos para o jogo contra o Confiança, pela 19ª e última rodada da fase classificatória do Campeonato Brasileiro Série C, o Sampaio Corrêa apresentou, nesta quinta-feira (22), uma notícia de infração na Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o volante Jhonata Varela, por causa de um pênalti cometido no empate por 2 a 2 diante do ABC, pela 17ª rodada da Terceirona. Na ocasião, o Sampaio vencia o jogo por 2 a 1, quando o atleta levantou o braço dentro da área durante um cruzamento e cometeu pênalti, que resultou no segundo gol do ABC.
De acordo com o documento, que é assinado por Perez Paz, vice-presidente e diretor jurídico do Sampaio Corrêa, Jhonata Varela cometeu uma “infração de forma deliberada e sem justificativa plausível”, possibilitando ao ABC buscar um empate que poderia ter sido evitado. A notícia de infração ressalta ainda que Jhonata Varela foi suspenso pelo Sampaio e teve prazo para apresentar defesa até a última terça-feira (20), mas o volante não se manifestou sobre o caso.
Na denúncia apresentada ao STJD, o departamento jurídico do Sampaio Corrêa afirma que não há evidências conclusivas para explicar a motivação de Jhonata Varela no ato de cometer um pênalti contra a sua própria equipe, mas destaca que o atleta foi formado no ABC e a família dele reside em Natal.
“Os danos resultantes de sua conduta foram consideráveis, principalmente levando em conta que sua equipe se encontra em uma árdua batalha contra o rebaixamento. É relevante mencionar também que a equipe do ABC, adversária neste jogo, é uma das principais concorrentes na luta contra o rebaixamento”, destaca o documento.
O jurídico do Sampaio Corrêa acredita que Jhonata Varela praticou infrações nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), já que atuou para prejudicar propositalmente a equipe que defende e atuou de forma contrária à ética desportiva para influenciar no resultado do jogo. A infração disciplinar nesses casos varia entre uma multa com valor de R$ 100 a R$ 100 mil, suspensão entre 180 a 360 dias, suspensão de 12 a 24 partidas e até eliminação do esporte em caso de reincidência.
Por fim, o Sampaio Corrêa requer o recebimento da infração disciplinar pela Procuradoria do STJD e que seja instaurado o processo disciplinar contra Jhonata Varela, com aplicação das penalidades máximas previstas nos artigos 243 e 243-A do CBJD.
Até o momento, Jhonata Varela não comentou a denúncia do Sampaio Corrêa ao STJD.
Enquanto busca uma punição a Jhonata Varela, o Sampaio Corrêa tenta escapar do rebaixamento na Série C. A Bolívia Querida enfrenta o Confiança na tarde deste sábado (24), às 17h, no Estádio Castelão, precisando de uma vitória e de uma derrota do ABC contra a Aparecidense para garantir permanência na Terceirona em 2025.
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Em São Luís, partido DC registra 32 nomes para disputa na Câmara de Vereadores; veja quem tem chance
Considerando o prognostico do desempenho do partido DC nestas eleições, a sigla deverá alcançar o quociente eleitoral, eleger apenas 01 (uma) cadeira na Câmara e uma “sobra” de menos de 5 (cinco) mil votos.

Nesta quinta-feira (22) o Blog do Domingos Costa inicia uma série de prognósticos relativos às eleições deste ano no que diz respeito a disputa das 31 (trinta uma) cadeiras da Câmara de Vereadores de São Luís. Todos os partidos que registraram candidatura ao Parlamento ludovicense serão examinados nesse mesmo sentido por este site.
O primeiro partido analisado é o DC (Democracia Cristã). A sigla registrou junto à Justiça Eleitoral 10 (dez) mulheres e 21 (vinte e um) homens. E conforme “check-up” deste Blog, trata-se de 05 (cinco) puxadores de votos [Josélia Rodrigues, Aldo Rogério, Eidimar Gomes, Enfermeira Goreti e Ittan Costa Leite] e outros 27 candidatos considerado “buchas”.
Mediante análise, os 05 (cinco) puxadores de votos, têm juntos cerca de 13 mil votos. A esse número somam-se mais 8 mil votos dos “buchas”, de forma que o partido deve alcançar aproximadamente 21 mil votos.
Vale destacar que São Luís possui 746 mil eleitores aptos nestas eleições e, como esperado, 25% da população é abstenção (não votam), portanto, baseado no atual cenário municipal, o quociente eleitoral, votos válidos [550 mil é esperado nas urnas] divididos pelas 31 cadeiras da Câmara Municipal, deve representar algo em torno de 17 mil eleitores – número para eleger um vereador de forma direta.
Considerando o prognostico do desempenho do partido DC nestas eleições, a sigla deverá alcançar o quociente eleitoral, eleger apenas 01 (uma) cadeira na Câmara e uma “sobra” de menos de 5 (cinco) mil votos.
– E MAIS…
“Buchas” num processo eleitoral, são aqueles candidatos sem a mesma força de um político de mandato. São relativamente mais “fracos”, servem unicamente para contribuir a fim de alcançar o quociente eleitoral e, assim, reeleger quem já possui o cargo eletivo e/ou detêm poderio financeiro maior – aqueles considerados mais fortes.
E que fique claro: o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral.
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O favoritismo dos barreirinhenses por Vinicius Vale tem causado desespero entre os adversários, que tentam impugnar sua candidatura com Fake News.
Mas, o candidato Vinicius prova que os fatos apresentados na justiça na tentativa de impugnação de sua candidatura não são verídicos.
O pedido foi ajuizado pela Coligação “Unidos pela Terra”, compostas pelos partidos Podemos, Solidariedade, Psol e Rede.
Os adversários apresentaram três razões:
PRIMEIRO – Sobre a ausência de desincompatibilização em tempo hábil, apontaram que ele possuía cargo de Técnico Parlamentar, em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Vinicius Vale foi servidor público comissionado, porém já tem mais de um ano e seis meses de sua exoneração, conforme foi publicado no Diário da Assembléia Legislativa.
Segue também a Declaração emitida pela Diretoria de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão atestando a duração do trabalho em cargo comissionado por parte do candidato, com data de nomeação e exoneração.
SEGUNDO –Em relação à impossibilidade de candidatura em razão de inelegibilidade reflexa foi alegado que o Governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, viajou no período de 9 a 12 de julho de 2024, e que o vice-governador, Felipe Camarão, tirou férias e a deputada Iracema Vale assumiu instantaneamente o Governo no dia 12/07/2024.
Ficou esclarecido que o cargo de Governador do Estado não chegou a ficar vago, pois, na realidade, Carlos Brandão reassumiu seu posto naquele mesmo dia 12/07/2024, quando já estava de volta ao Maranhão, conforme registrado nas redes sociais tanto do Governador Carlos Brandão como do Vice-Governador Felipe Camarão.
O documento no qual consta a assinatura de Carlos Brandão, no Diário Oficial, também comprova que no mesmo dia, o governador estava em atividade.
TERCEIRO – Por fim, sobre a impossibilidade de candidatura em razão de inelegibilidade reflexa itinerante, referente a Iracema Vale, mãe do Vinicius, ter sido prefeita do município de Urbano Santos e de seu pai Herlon Costa ter sido prefeito de Belágua. Não há empecilho à candidatura de parentes ou até cônjuges de prefeito em segundo mandato, desde que em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, entre outras questões.
Diante dos fatos, todas as argumentações dos opositores evidenciam o uso da má-fé, na tentativa de prejudicar o candidato Vinicius Vale, cada vez mais forte em Barreirinhas.

Já tem mais de um ano e seis meses de sua exoneração, conforme foi publicado no Diário da Assembléia Legislativa.

Declaração emitida pela Diretoria RH da ALEMA atestando a duração do trabalho em cargo comissionado por parte do candidato, com data de nomeação e exoneração.

Carlos Brandão reassumiu seu posto naquele mesmo dia 12/07/2024, quando já estava de volta ao Maranhão.

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Hoje com 87 anos, escritor e poeta Emílio Ayoub Jorge…
A senhora Mariana, curadora provisória do renomado escritor e poeta Emílio Ayoub Jorge (87 anos), está enfrentando uma intensa perseguição judicial por parte de alguns sobrinhos e duas irmãs do seu curatelado.
As motivações por trás dessa disputa, no entanto, parecem estar longe de ser genuínas preocupações com o bem-estar do idoso. Ao contrário, tudo indica que a verdadeira foco é o patrimônio do poeta, sem qualquer interesse em cuidar de sua saúde e bem-estar.
A perseguição é liderada por um sobrinho de Emílio. Este sobrinho, é apontado como o principal articulador da tentativa de destituir a senhora Mariana de sua posição como curadora provisória. Enquanto o sobrinho busca assumir o controle do patrimônio do tio, ele desconhecendo até mesmo as medicações que o idoso toma e raramente visitando-o.
A situação se torna ainda mais alarmante ao se analisar o histórico da família envolvida. Políticos conhecidos que enfrentam diversos processos judiciais por improbidade.
O caso da curatela de Emílio Ayoub Jorge tomou um rumo preocupante quando, apesar da recomendação do Ministério Público para uma curatela compartilhada entre a senhora Mariana e o sobrinho, um juiz decidiu conceder a curatela exclusivamente ao sobrinho.
Essa história de intrigas familiares e ambições em torno do patrimônio de um idoso indefeso levanta sérias questões sobre os interesses dos envolvidos e terá ainda muitos desdobramentos.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CURATELA COMPARTILHADA –
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Ivo é considero reeleito no cargo de prefeito em São Mateus…
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou um pedido de impugnação à candidatura do prefeito de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende Aragão, citando uma clara violação da Constituição Federal. Segundo o artigo 14, § 5º, da Constituição, é proibido o exercício de três mandatos consecutivos no Executivo municipal.
De acordo com o partido, Ivo Rezende, que já está reeleito, tenta mais uma vez perpetuar-se no poder, buscando um terceiro mandato, o que é terminantemente vedado pela lei. Em 2020, ele assumiu interinamente a chefia do Executivo, exercendo de fato as funções de prefeito. Após esse período, foi eleito e cumpriu seu mandato de 2021 a 2024.
O PDT pede que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Ivo Rezende, e, consequentemente, do registro da chapa majoritária, em razão da causa de inelegibilidade acima apontada e constante do art. 14, § 5º e § 6º, da Constituição Federal.
– ABAIXO A ÍNTEGRA DA IMPUGNAÇÃO:
“É de conhecimento público que o impugnado concorreu e foi eleito nas Eleições Municipais de 2016 para o cargo de Vice-prefeito na chapa encabeçada pelo Sr. HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO, para o mandato previsto para os anos de 2017/2020. Tomando posse em 01.01.2017 o impugnado passou a exercer seu mandato executivo na qualidade de Vice-prefeito do município de São Mateus do Maranhão. Contudo, no dia 14 de julho de 2020, o impugnado tomou posse e assumiu a titularidade da Chefia do Poder Executivo municipal, em razão de licença médica aprovada pela Câmara Municipal, pelo período de 60 dias, de modo que sua atuação interina no comando do governo municipal perdurou até o dia 14 de setembro de 2020, conforme se extrai do conteúdo da ata de posse lavrada pela Casa Legislativa Municipal e de postagens no Instagram da Prefeitura de São Mateus do Maranhão/MA. Assumindo a titularidade do mandato, o impugnado passou a comandar o município de São Mateus do Maranhão/MA, exercendo de forma efetiva poder de mando, exonerando e nomeando Secretários e demais atos de gestão como titular do Poder Executivo municipal, com o efetivo recebimento dos subsídios por sua atuação como Prefeito, conforme se comprova com documentos em anexo, tais como, edições do Diário Oficial do Município e cópia das folhas de pagamento dos meses de junho a agosto de 2020. Percebe-se pela documentação acima referenciada que o impugnado, durante o período que estava investido no cargo de prefeito interino praticou atos de gestão, tais como, a nomeação e exoneração de servidores ocupante de cargos em comissão em nível de Coordenação, Gestão e de Secretariado (Diário Oficial do Município de nº 094 de 27 de julho de 2020, nº 111 de 07 de agosto de 2020, nº 114, de 12 de agosto de 2020), além de instituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração e julgamento de eventuais acúmulos ilegais de cargos, função ou emprego público, nomeando seus respectivos mesmbros (Diário Oficial do Município de nº 125 de 11 de setembro de 2020). Verifica-se, também, pelas folhas de pagamento contidas que o impugnado, no mês de julho de 2020, recebeu metade do valor do subsídio do cargo de prefeito, e, no mês seguinte, consta do seu contracheque o lançamento integral do valor do subsídio do cargo de prefeito por ele ocupado de forma interina. Tem-se que o impugando exerceu de forma interina o cargo de Prefeito de São Mateus do Maranhão/MA, por meio de 4 substituição do titular da Chefia do Poder Executivo municipal, nos último 6 meses que antecederam as eleições municipais de 2020, na qual concorreu e foi eleito para o cargo de Prefeito Municipal (ANEXO X) para o mandato de 2021/2024. Portanto, é fato incontroverso que o recorrente assumiu o cargo de prefeito do Município de São Mateus do Maranhão/MA, em substituição ao respectivo titular, no período de 14/07/2020 e 14/09/2020, ou seja, a menos de seis meses antes das eleições que se aproximavam, tendo sido eleito para esse o cargo de Prefeito nas eleições 2020. Desse modo, tendo o impugnado, na qualidade de vice-prefeito que substituiu temporariamente o titular do poder executivo nos seis meses anteriores ao pleito de 2020, este fica inelegível para disputar os cargos de prefeito e de vice-prefeito para as eleições de 2024, uma vez que foi eleito prefeito nas eleições de 2020 para o mandato relativo ao período de 2021/2024”, relata o pedido.
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– Ivo Rezende está inelegível para as eleições de 2024; entenda porquê
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Apenas José Laci e Júnior Passinho participaram do debate; Eudes Barros fugiu…
Completa decepção! Esse é o sentimento da população do município de Raposa como um todo em relação ao prefeito Eudes da Silva Barros, do PL, que tenta reeleição nestas eleições.
O gestor tinha assegurado que participaria do debate promovido pela TV Bandeirantes na noite desta quarta-feira, dia 21. Contudo, o gestor raposense não foi ao embate contra os outros dois concorrentes à prefeitura: o ex-prefeito Laci (PSB) e o empresário Passinho (Republicanos).
A cadeira vazia de Eudes Barros durante todo o debate mostrou não apenas que o prefeito fugiu do encontro democrático, mas também deixou claro que o político teve medo de ficar “frente a frente” contra seus adversários.
Para o ex-prefeito José Laci, a ausência de Eudes é pelo fato de que ele não tem argumentos para justificar ao povo de Raposa o sumiço da quantidade gigantesca de dinheiro recebido.
“Ele recebeu R$ 190 milhões na Educação, mais outros R$ 20 milhões de emendas extras para Saúde, e em Raposa não foram construídas nenhuma escola e tampouco nenhum posto de Saúde, então, o prefeito não teria o que dizer, porque sua gestão é fracassada”, disse Laci.
Já o empresário Júnior Passarinho, que também é candidato à prefeitura, disse que Eudes não decepcionou apenas seus eleitores, ele também perde um momento histórico de participar do primeiro debate televisivo de Raposa em 30 anos.
“Aqui estamos participando de uma festa democrática e o fato do prefeito fugir é muito feio, mostra que ele não tem argumentos e tem algo a esconder, uma verdadeira decepção, o que ele vai dizer aos eleitores agora?”, questionou.

