
Agora na reserva: Cel. Ivaldo Barbosa e Jeferson Teles
Dez Coronéis estão entre os vinte PM’s que foram transferidos para a reserva remunerada da Polícia Militar de acordo com publicação do Diário Oficial da última quarta-feira (08).
As transferências desses militares deve possibilitar a promoção de outros Policiais que aguardam há anos a oportunidade de subir o degrau na carreira, exemplo dos tenentes-coronéis.
Confira a relação abaixo que conta com 10(dez) Coronéis, 04(quatro) Tenentes Coronéis, 02(dois) Capitães, 02(dois) Primeiro Tenentes, 01(um) Segundo Tenente e 01(um) Tenente:
01 – CORONEL QOPM AGOSTINHO GONÇALVES SILVA; I – Subsídio – R$ 13.889,18; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 227,00;
02 – TENENTE CORONEL PM – ALAN KARDECK DA SILVA COSTA; I – Subsídio – R$ 10.708,56; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 260,50;
03 – CORONEL QOPM BOAVENTURA FURTADO NETO; I – Subsídio – R$ 13.889,18; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 340,51;
04 – CORONEL PM CARLOS EDUARDO ABREU GOMES; I – Subsídio – R$ 13.889,18; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 283,75;
05 – CORONEL BM CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS; I – Subsídio – R$ 13.889,18; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 283,75;
06 – CORONEL PM – EDILSON MORAES GOMES; Subsídio – R$ 13.889,18 ; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 283,75;
07 – CORONEL PM FLÁVIO ANTONIO SILVA DE JESUS; I – Subsídio – R$ 13.889,18; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 283,75;
08 – 2º TENENTE PM FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FONSECA; I – Subsídio – R$ 5.041,77; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 111,65;
09 – CAPITÃO PM – FRANCISCO DE JESUS GONÇALVES; I – Subsídio – R$ 13.889,18; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 283,75;
10 – CORONEL QOPM FRANCISCO JEFERSON ARAUJO TELES; I – Subsídio – R$ 13.889,18; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 227,00;
11 – CORONEL PM IVALDO ALVES BARBOSA; I – Subsídio – R$ 13.889,18; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 227,00;
12 – 1º TENENTE PM JOÃO INACIO SOUSA SANTOS; I – Subsídio – R$ 5.625,12; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 124,43;
13 – TENENTE CORONEL QOPM JOSÉ CARLOS ARAÚJO CHAGAS;I – Subsídio – R$ 10.708,56; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 271,35;
14 – CORONEL QOPM JOSÉ MARIANO ALMEIDA NETO; I – Subsídio – R$ 13.889,18; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 283,75;
15 – TENENTE CORONEL PM JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO VILAS BOAS, I – Subsídio – R$ 10.708,56; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 283,75;
16 – CAPITÃO PM JOSÉ RIBAMAR VIEIRA DA SILVA; I – Subsídio – R$ 7.833,50 ; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 139,55 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
17 – TENENTE CORONEL PM – JUAREZ UBIRAJARA PINTO FILHO; I – Subsídio – R$ 10.708,56; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 283,75;

Cel. Edilson Moraes Gomes e Rpsivaldo Costa Ribeiro também foram para reserva
18 – TENENTE PM JUSCELINO ANTONIO FRASÃO SOUSA; I – Subsídio – R$ 5.041,77; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 111,65;
19 – 1º TENENTE PM RAIMUNDO NONATO FERREIRA CUTRIM, I – Subsídio – R$ 5.625,12; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 99,54;
20 – CORONEL QOPM ROSIVALDO COSTA RIBEIRO; I – Subsídio – R$ 13.889,18 ; II – Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço – R$ 340,51.
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