04
nov
2015

Nova derrota: Juiz nega liminar e mantei ex-prefeita Gleide Santos cassada em Açailândia

A ex-prefeita de Açailândia cassada por corrupção, Gleide Santos, teve nova derrota no judiciário maranhense. A decisão referente a um mandado de segurança impetrado pelos advogadas da ex-gestora contra o vereador Anselmo Leandro Rocha, Presidenta da Câmara Municipal, foi negada pelo juiz Angelo Antonio Alencar.

gleide-e1427493493869No processo, Gleide alegou que foi instaurado contra ela ato de impeachment na Câmara o qual resultou na cassação do seu mandato, em sessão realizada no dia 21/07/2015 (Decreto Legislativo n. 004/2015) e solicitou a nulidade da decisão, sustentando quatro argumentos:

1) que é nula a intimação por edital promovida pela comissão processante a fim de cientificar a impetrante e seu advogado acerca da data e horário de realização da sessão; – 2) que a intimação por edital deveria ter sido precedida de intimação por hora certa; – 3) que a primeira publicação do edital no Diário Oficial ocorreu antes mesmo de procedida a terceira tentativa de intimação pessoal; – 4) que o intervalo entre as publicações do edital de intimação não respeitou o prazo mínimo de três dias.

Alegou ainda que houve violação ao devido processo legal e da ampla defesa, e que a nomeação de advogado dativo para a sessão de julgamento não supre a nulidade gerada pela falta de intimação pessoal válida.

No entanto, o Juiz de Direito Angelo Antonio Alencar dos Santos, em sua decisão, contrariou a defesa. “Se optou por não exercer a defesa que lhe foi facultada, não se pode atribuir esta desídia a um inexistente cerceamento de defesa por parte do impetrado. Assim mesmo, consigne-se, a comissão processante nomeou procurador dativo a fim de zelar pelos direitos da impetrante na assentada em que se procedeu à cassação, obstando também por essa razão alegações de inobservância do devido processo legal”. Afirmou o magistrado.

O Juizentão indeferiu o pedido da ex-prefeita. “À vista dessas considerações, não verifico os requisitos autorizadores da concessão de liminar no presente writ of mandamus. Ante o exposto, INDEFIRO a medida liminar pleiteada”. Decidiu.

3 Comentários

  1. Ricardo Pinto disse:

    MANTEM MANTEM

  2. Ricardo Pinto disse:

    MERO ERRO DE DIGITAÇÃO

  3. MACABEU disse:

    O corrupto é um ser diabólico, eles usam todas os tipos de artimanhas e teorias, tudo aprendidos no submundo do inferno para roubar o indefeso povo dos municípios. Essa prefeita é para ser banida para sempre do seio da sociedade polítiaco, que ela va roubar na caixa-prego, corrupta miserável.

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