22
dez
2018

Promotor pede condenação de prefeito por desvio em reformas de escolas e unidades de saúde

Segundo ação do MP, o prefeito e outros servidores, além de uma empresa, envolveram-se em um processo licitatório fraudulento que resultou em prejuízo de quase R$ 300 mil.

Marco Antônio Rodrigues de Sousa, o “Ruivo” do PSD.

O Ministério Público pede à Justiça do Maranhão a condenação do prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa, o “Ruivo” do PSD, por conta do desvio de R$ 290.859,92 dos cofres públicos da cidade que fica distante 123 km de São Luís. A Ação Civil Pública foi protocolada no dia 5 de dezembro.

Segundo o Ministério Público, além do prefeito, estão diretamente envolvidos o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos; o pregoeiro Diógenes dos Santos Melo e a empresa Signandes Empreendimentos Ltda.

Os promotores encontraram irregularidades nos contratos firmados entre a prefeitura e a empresa, que previa reformas em escolas e unidades de saúde. O problema foi que durante inspeções do MP, o promotor Tiago Carvalho Rohrr disse que as obras em questão foram realizadas por servidores municipais e o material para as reformas foi comprado pela própria prefeitura.

“O Município pagou por um serviço que não foi prestado pela contratada e ainda arcou com a execução da obra”, disse o promotor Tiago Carvalho Rohrr.

Um dos contratos com a empresa previa a reforma de quatro escolas e duas unidades de saúde, mas a Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão disse que encontrou falhas nos processos licitatórios.

A empresa vencedora do certame, segundo o MP, não tinha funcionários, não recolhia FGTS desde 2014 e nenhum veículo era registrado em nome da Signandes Empreendimentos Ltda.

“Como pode uma empresa que não tem qualquer funcionário vinculado, tampouco veículos em seu nome, firmar contratos nos valores de R$ 144.872,00 e R$ 145.987,92? O que se percebe é que a empresa contratada não tinha a mínima condição de executar os referidos contratos”, diz o promotor em trecho da ação.

O Ministério Público pede que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em até R$ 290.857,92. Foi pedida, ainda, a condenação de Marco Antônio Rodrigues de Sousa, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, Diógenes dos Santos Melo e da Signandes Empreendimentos Ltda. por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas pela lei n° 8429/92 estão o ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por um prazo de até dez anos.

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